DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 38/2025 - UASG 254445
Número do Contrato: 321/2024.
Nº Processo: 25386.001152/2024-59.
Contratante:
INSTITUTO
DE
TECNOLOGIA
EM
IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado:
38.208.525/0001-90 - AUDAZ SERVICOS LTDA. Objeto: Formalização da prorrogação
automática do contrato nº 321/2024, por mais 6 meses, de 24/12/2025 24/06/2026..
Vigência: 24/12/2025 a 24/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 205.000,00.
Data de Assinatura: 13/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90017/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
13/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de Atividades
gerais, contemplando as tarefas de: (portaria, recepção, jardinagem limpeza, manutenção
predial e bombeiro civil), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, Fiocruz Rondônia.
LUCIA MARIA ROCHA DA SILVA
Pregoeira
(SIDEC - 26/11/2025) 254420-25201-2025NE000034
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 984993, Nº Processo: 47975200217202521,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: CENTRO CULTURAL E
ASSISTENCIAL OFICINA DAS MENINAS CNPJ nº 05076313000147, Objeto: Realizar oficina de
corte e costura e Economia Solidária, para 10 mulheres em situação de vulnerabilidade
social no município de Araraquara-SP., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida:
R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 100.000,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000092, Valor: R$ 100.000,00, PT R ES :
257646, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 24/11/2025 a 23/11/2026,
Data de Assinatura: 24/11/2025, Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO CPF nº
***.989.609-**, Convenente: MARCIA MOREIRA CPF nº ***.304.908-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 977498, Nº Processo: 47975200283202509,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: CARITAS BRASILEIRA
CNPJ nº 33654419001350, Objeto: Fortalecer redes de economia solidária, por meio de
estruturação e assessorias aos empreendimentos econômicos solidários, visando contribuir
para o desenvolvimento local e ambiental., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000008, Valor: R$ 100.000,00,
PTRES: 257654, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041; Num Empenho: 2025NE000007,
Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 257654, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência:
25/11/2025 a 25/11/2026, Data de Assinatura: 25/11/2025, Signatários: Concedente:
GILBERTO CARVALHO CPF nº ***.989.609-**, Convenente: RUBENS PATROCINIO SENNA
CPF nº ***.768.227-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
960592. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E ED.POPULAR DE CAMPO
LIMPO, CNPJ nº 61580080000196. Solicitação de prorrogação da vigência do instrumento
960592/2024. Valor Total: R$ 249.724,30, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência:
27/11/2025 a 26/11/2026. Data de Assinatura: 26/12/2024. Signatários: Concedente:
GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: MARCOS JOSE PEREIRA DA
SILVA, CPF nº ***.425.018-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor Nº 000001/2025 ao Instrumento
código 983725. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO,
Unidade Gestora: 380908. Convenente: INSTITUTO PANAPANA - CENTRO DE INOVAC AO,
TECNOLOGIA,
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
CULTURA
E
EDUCACAO,
CNPJ
nº
12487684000187. Ajustar o responsável pelo concedente no Sistema, para fazer constar
o nome do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda,
conforme Termo assinado no SEI 7146622. Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Data de Assinatura:
12/11/2025. Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE, CPF nº
***.176.695-**, Convenente: CAMILA SANTOS DE SIQUEIRA, CPF nº ***.021.911-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 978515, Nº Processo: 47975200210202517,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ASSOC MORADORES
AMIGOS
VILA
TRONCO-NEVES
ARREDORES
CNPJ
nº
91343632000103,
Objeto:
Capacitação em costura, formação sociopolítica e organização produtiva solidária de 20
mulheres em situação de vulnerabilidade social, com vistas à geração de renda,
fortalecimento da autonomia econômica feminina e consolidação de um coletivo
produtivo autogerido, com base nos princípios da economia solidária., Valor Total: R$
200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado
por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2025NE000048, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 257645, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
335041,
Vigência:
26/11/2025
a 31/05/2026,
Data
de
Assinatura:
26/11/2025,
Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO CPF nº ***.989.609-**, Convenente:
LUCIANO SOARES CARDOSO CPF nº ***.184.650-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE PARCELAMENTO
Termo
de
Parcelamento
nº
018/2025
(SEI/MTE
nº
7081153)
-
Processo
nº
46958.000171/2011-91, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho
e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de
Marialva/PR, CNPJ XX.282.680/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO:
parcelamento referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do
Plano de Implementação n.º 46958.000171/2011-91, do Programa Projovem Trabalhador -
Juventude Cidadã, no valor de R$ 142.530,83 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos
e trinta reais e oitenta e três centavos), corrigido até 04 de novembro de 2025, que será
pago em 36 (trinta e seis) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 3961 (7199207).
DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por
meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando
como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas,
poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL Nº 3/2025
Orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS autorizada pela Portaria MTE
n°1.967, de 18 de novembro de 2025
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso das atribuições
legais, nos termos do artigo 4°, caput, incisos I e III da Portaria n° 240, de 29 de
fevereiro de 2024, e do artigo 3° da Portaria MTE n° 1.967, de 18 de novembro de
2025, torna público o presente Edital para divulgar os procedimentos específicos de
suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026.
1. Nos termos do artigo 2°, inciso VI, § 1°, e dos artigos 17 a 23 da lei
14.437, de 15 de agosto de 2022, a Portaria MTE n° 1.967, de 18 de novembro de
2025, autorizou a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e o parcelamento referente às competências de
outubro de 2025 a janeiro de 2026, relativos aos estabelecimentos de empregadores
situados no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), alcançado por estado de
calamidade
pública,
inclusive
empregadores
domésticos,
segurado
especial
e
microempreendedor individual.
2. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de outubro de
2025 a janeiro de 2026, ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 08 de
novembro de 2025, independentemente de adesão prévia, podendo, observado o
disposto no item 6 deste Edital, ser efetuados sem a incidência da atualização, da
multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990:
2.1 Desde que recolhidos até o dia 07/05/2026, prazo em que se encerra
o período de suspensão; ou
2.2
Com
opção
pelo
parcelamento
em
até
6
(seis)
prestações,
independentemente do valor.
3. Os
valores de FGTS cuja
exigibilidade tenha sido
suspensa, caso
inadimplidos nos prazos fixados neste Edital, estarão sujeitos à multa e aos encargos
devidos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, desde a data
originária de vencimento fixada no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990.
4. A opção pelo parcelamento de que trata este Edital deverá ser realizada,
impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de
02/03/2026 a 20/04/2026, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos
na suspensão, exceto para os empregadores domésticos, segurado especial e
microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão
diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado.
5. Os valores parcelados deverão ser recolhidos em até 6 parcelas, cujo
valor será determinado pela divisão do montante do débito de FGTS, pelo número de
prestações observando:
5.1 Primeira parcela referente a
1/6 do débito remanescente com
vencimento em 20/05/2026;
5.2 Segunda parcela referente a
1/5 do débito remanescente com
vencimento em 19/06/2026;
5.3 Terceira parcela referente a
1/4 do débito remanescente com
vencimento em 20/07/2026;
5.4 Quarta parcela referente a 1/3 do débito remanescente com vencimento
em 20/08/2026;
5.5 Quinta parcela referente a 1/2 do débito remanescente com vencimento
em 18/09/2026; e
5.6 Sexta parcela referente ao débito remanescente com vencimento em
20/10/2026.
6. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho que autorize o saque do
FGTS, a suspensão e o parcelamento
resolver-se-ão em relação ao respectivo
trabalhador, e ficará o empregador ou responsável obrigado:
6.1 Ao recolhimento dos valores de FGTS cuja exigibilidade tenha sido
suspensa, sem incidência dos encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036,
de 1990, desde que seja efetuado no prazo do § 6º do art. 477 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT; e
6.2 Ao depósito dos valores de FGTS rescisórios previstos no art. 18 da Lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
7. A suspensão e o parcelamento de que trata este edital levarão em
consideração a competência de referência do FGTS.
8. A obrigação prestada pelo empregador ou responsável relacionada ao
sistema de escrituração digital de que trata o artigo 17-A da lei 8.036, de 11 de maio
de 1990, permanece inalterada.
9. Os empregadores que possuam parcelamentos ativos no FGTS Digital
poderão, adicionalmente, solicitar a suspensão das prestações que vençam durante o
período da calamidade pública, conforme disposto nos arts. 56 a 61 da Portaria MTE
nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou
em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer
por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer
natureza.
11. O presente
edital produzirá efeitos a partir da
data de sua
publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 13/2025
Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-
52. Donatária, Obra Assistencial Monsenhor Alderigi, neste ato representada pelo Diretor-
Executivo. CNPJ da Donatária: 17.857.236-0001-41 Objeto: doação de bens móveis
inservíveis, anexo I, Termo de Doação 13/2025, classificados como ociosos, antieconômicos
e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 3.084,89 (três mil reais, oitenta e quatro
reais e oitenta e nove centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que
incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do
Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais
instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no
referido Termo de Doação n.º 13/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 25
de novembro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans,
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Obra Assistencial
Monsenhor Alderigi, Sr. Joaquim Reinaldo de Melo.
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