DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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143
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
Trata-se o presente procedimento do credenciamento de pessoas jurídicas de
direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de
Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN,
estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
(10326703).
O Ministério dos Transportes, por intermédio da Comissão Especial de
Contratação - CEC, instituída pela Portaria nº 747, de 25/09/2025, informa ao público, para
conhecimento dos interessados:
a) o resultado da análise da documentação apresentada pela empresa INDIGO
HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A refletindo em sua Habilitação
por esta Comissão de Contratação;
b) conforme previsto no item 5 do Edital do Credenciamento, aos interessados
é oportunizado manifestarem-se pela intenção de recurso, no período de 28/11/2025 a
02/12/2025, 
o
recurso 
deverá
ser 
encaminhado
pelo 
e-mail
credenciamentogcc@transportes.gov.br;
c) em atenção ao item 9.26 do Termo de Referência, a empresa INDIGO HIVE
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A fica convocada a apresentar à
SENATRAN as soluções que serão empregadas na prestação dos serviços objeto deste
certame, na forma do edital, tendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para
atendimento da convocação, sob pena de desclassificação do certame;
d) os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no sítio eletrônico https://sei.transportes.gov.br e pedidos de vistas deverão ser feitos pelo
e-mail credenciamentogcc@transportes.gov.br.
Por fim, reiteramos orientação quanto ao acompanhamento dos eventos
atinentes ao referido credenciamento no Diário Oficial da União e no sítio institucional do
MT. (Processo nº 50000.044679/2025-83)
PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA
Presidente da Comissão Especial de Contratação
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.008494/2024-24.
Pregão 
Nº 
90010/2025. 
Contratante: 
SUBSECRETARIA 
PLAN.,ORC.E 
ADM.-
A D M I N I S T R AT I V O.
Contratado: 
04.768.702/0001-70
- 
ENGEMIL
- 
ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviços contínuos de engenharia de manutenção predial
preventiva, preditiva, corretiva e reparos das instalações físicas, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como adaptações dos ambientes nos
edifícios administrados pelo ministério dos transportes, em brasília/df. Os serviços
abrangem as diversas áreas das instalações, como sistemas elétricos, hidrossanitários,
prevenção e combate à incêndio, cabeamento estruturado, no-breaks, bancos de bateria,
grupos geradores, sistema de proteção de descargas atmosféricas (spda), águas pluviais,
alarmes, circuito fechado de televisão digital, bem como a prestação de serviços eventuais,
sob demanda, para instalações e remanejamentos desses sistemas, com o fornecimento de
materiais, peças e componentes de reposição necessários, conforme condições e exigências
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 07/12/2025 a 07/12/2026. Valor Total: R$
11.925.481,64. Data de Assinatura: 25/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.650/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JWMF 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
23.918.066/0004-03,
CRGTF00300982025, 
26/08/2025,
R$ 
1.473,00;
L 
B
LOG 
TRANSPORTES
LTDA,
10.784.589/0002-09, CRGTF00302702025, 27/08/2025, R$ 1.965,44; CRGTF00310662025,
29/08/2025, R$ 1.794,98; CRGTF00310672025, 29/08/2025, R$ 1.874,24; LD CARGO -
SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87, CRGTF00299472025, 26/08/2025, R$
759,10; CRGTF00299282025, 26/08/2025, R$
559,10; LOGISTICA AUSTRAL LTDA,
35.404.031/0001-92, CRGTF00305012025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304992025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305032025, 27/08/2025, R$ 550,00; LOGISTICA VALE DO
SOL 
LTDA,
43.383.196/0001-53, 
CRGTF00304432025, 
27/08/2025,
R$ 
2.256,80;
CRGTF00304412025, 27/08/2025, R$ 2.787,76; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12,
CRGTF00312412025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312372025, 29/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00312362025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312382025, 29/08/2025, R$ 626,24;
LC NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00301692025, 26/08/2025, R$
5.384,20; CRGTF00301672025, 26/08/2025, R$ 10.500,00; JOSE ARRIEL COFFEE IMPORTACAO
E EXPORTACAO
LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
10.570.327/0001-52, CRGTF00304762025, 27/08/2025, R$ 1.307,46; LOGFIT LOGISTICA E
SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00303662025, 27/08/2025, R$ 1.187,30; JRTP
MADEIRAS LTDA, 40.929.885/0001-22, CRGTF00299092025, 04/02/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.704/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMUNAH 
LOGISTICA 
LTDA,
38.353.796/0001-39, 
CRGTF00232112025,
24/07/2025, 
R$
1.752,00; 
EXPRESSO
PADOVANI 
LTDA,
02.133.686/0001-14,
CRGTF00302152025, 
27/08/2025, 
R$ 
1.624,38; 
FRUTEIRO 
TRANSPORTES 
LTDA,
20.757.854/0001-24, CRGTF00303922025, 27/08/2025, R$ 3.835,94; CRGTF00303982025,
27/08/2025, R$ 4.533,54; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO
EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00304272025, 27/08/2025, R$ 550,70;
CHAPECO 
LOGISTICA
E 
CARGAS
LTDA, 
04.580.790/0001-82,
CRGTF00301402025,
26/08/2025, R$
1.031,38; AMBEV
S.A., 07.526.557/0070-31,
CRGTF00304722025,
08/03/2025, 
R$ 
3.523,32; 
EFITRANS 
TRANSPORTES 
LTDA, 
00.650.831/0002-90,
CRGTF00302072025, 27/08/2025, R$ 701,36;
DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA.,
07.244.032/0002-62, CRGTF00311392025, 30/08/2025, R$ 1.850,26; CRGTF00307902025,
29/08/2025, R$ 1.417,82; CRGTF00311422025, 30/08/2025, R$ 1.149,40; EMPR ES A
BRASILEIRA
DE
MERCADOLOGIA 
LTDA,
10.403.259/0001-37,
CRGTF00301922025,
27/08/2025, 
R$
688,14; 
BAFFI
TRANSPORTES 
LTDA,
54.240.886/0001-70,
CRGTF00301522025, 26/08/2025, R$ 631,28; CRGTF00301262025, 26/08/2025, R$ 631,28;
CRGTF00301202025, 
26/08/2025, 
R$ 
3.229,72; 
BINARIO 
TRANSPORTES 
LTDA,
00.398.377/0001-40, CRGTF00302052025, 27/08/2025, R$ 825,32; A. ALVES CO R R EA
LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00312222025, 29/08/2025, R$
2.717,14; CRGTF00312232025, 29/08/2025, R$ 1.927,12; CRGTF00312202025, 29/08/2025,
R$ 5.026,46; CRGTF00312162025, 27/08/2025, R$ 1.220,44.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.705/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA
LTDA., 47.181.664/0001-68, CRGTF00235882025, 27/07/2025, R$ 1.013,60; L. Q. F. E.
TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00302962025, 27/08/2025, R$ 10.500,00;
JBS S/A, 02.916.265/0176-40, CRGTF00299532025, 05/03/2025, R$ 6.496,18; J  & J  LOG
LTDA, 
15.751.024/0002-30,
CRGTF00300172025, 
26/08/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00300132025, 26/08/2025, R$ 859,92; CRGTF00300112025, 26/08/2025, R$
2.446,98; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99,
CRGTF00303482025, 27/08/2025, R$ 778,86; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-
40, CRGTF00304312025, 27/08/2025, R$ 3.271,66; CRGTF00304262025, 27/08/2025, R$
3.071,94; CRGTF00304282025,
27/08/2025, R$
2.627,00; LOGTECH
CARGO LTDA,
27.891.820/0001-77, CRGTF00299272025, 26/08/2025, R$ 2.503,88; LILOG TR A N S P O R T ES
RODO-AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, CRGTF00303212025, 27/08/2025, R$ 10.157,30;
GV OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 15.679.562/0001-80, CRGTF00300052025, 26/08/2025,
R$
1.808,10;
GASA
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA
LTDA,
53.674.015/0001-00,
CRGTF00300592025, 26/08/2025,
R$ 1.531,82;
CRGTF00300622025, 26/08/2025, R$
1.828,20;
CRGTF00300642025, 
26/08/2025,
R$
729,86;
GW 
LOGISTICA
LTDA,
28.194.081/0001-27, CRGTF00300582025, 22/08/2025, R$ 4.431,60; IBITIRAMA COMERCIO
DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO
LTDA, 58.940.883/0001-08,
CRGTF00299892025,
25/02/2025, R$ 9.833,88; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00312352025,
29/08/2025, R$ 1.220,26; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20,
CRGTF00312962025, 31/08/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.709/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -

                            

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