DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.720/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PARADISO 
GIOVANELLA
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0001-25,
CRGTF00314332025, 21/08/2025,
R$ 1.576,30;
CRGTF00314322025, 21/08/2025, R$
2.010,30; CRGTF00314352025, 21/08/2025, R$ 1.205,88; CRGTF00314342025, 21/08/2025,
R$ 
1.576,30;
CRGTF00314312025, 
21/08/2025,
R$ 
1.157,72;
CRGTF00314362025,
21/08/2025, R$ 1.149,04; CRGTF00314392025, 21/08/2025, R$ 1.149,06; REVE R S E LO G
LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00314642025, 01/09/2025, R$ 1.110,52;
CRGTF00310042025, 29/08/2025,
R$ 1.615,96;
CRGTF00300242025, 22/08/2025, R$
684,12;
RODOMACRO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
05.639.783/0001-71,
CRGTF00312022025, 27/08/2025, R$ 7.816,46; S & B TRANSPORTE LTDA, 18.425.471/0001-
07, CRGTF00312712025, 31/08/2025, R$ 1.911,30; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS
LTDA, 
38.001.732/0001-79, 
CRGTF00303832025, 
27/08/2025, 
R$ 
3.465,92; 
R&D
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00304122025, 27/08/2025,
R$ 1.053,14; T.R.D.L TRANSPORTES LTDA, 05.305.623/0001-96, CRGTF00311892025,
27/08/2025, R$ 749,94; RODOMAC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.858.262/0001-58,
CRGTF00301092025, 26/08/2025, R$ 1.194,40; S.R. EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ,
50.418.557/0001-15, 
CRGTF00303182025, 
11/03/2025, 
R$ 
8.147,62; 
OUROFERTIL
NORDESTE LTDA, 09.608.037/0009-29, CRGTF00301712025, 26/02/2025, R$ 6.167,88; OTTO
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0004-40, CRGTF00304822025, 27/08/2025, R$
550,00; 
TINDIANA
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
05.089.654/0001-57,
CRGTF00311562025, 27/08/2025, R$ 9.791,66.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 7 2 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO 
GUANABARA
LTDA, 
41.550.112/0001-01,
PASLD00065612025,
26/08/2025, R$
3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG
LTDA, 23.302.515/0001-41,
PASLD00064742025, 27/08/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00065212025, 27/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00064482025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00064652025, 27/08/2025, R$ 5.571,24; JAMJOY VIACAO LTDA,
02.190.197/0001-02,
PASLD00064562025, 
12/08/2025,
R$ 
1.857,08;
NORDESTE
TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00065312025, 27/08/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00065102025, 27/08/2025, R$ 3.714,16; FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO
BRASIL LTDA., 35.921.233/0001-01, PASLD00064982025, 21/08/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.722/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00313682025,
31/08/2025, 
R$
10.500,00; 
CRGTF00313722025,
31/08/2025, 
R$
5.299,84;
CRGTF00313712025, 31/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00313672025, 31/08/2025, R$
10.500,00; 
CRGTF00313652025, 
31/08/2025,
R$ 
10.415,26; 
CRGTF00313692025,
31/08/2025, 
R$ 
8.824,06; 
CRGTF00313662025, 
31/08/2025, 
R$ 
2.389,24;
TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0002-63, CRGTF00313892025, 31/08/2025, R$
813,86; CRGTF00313902025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313932025, 31/08/2025, R$
550,00; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00313022025,
20/08/2025, 
R$ 
1.101,52; 
CRGTF00313102025, 
20/08/2025, 
R$ 
1.181,90;
CRGTF00312992025, 20/08/2025, R$ 1.101,52; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A .,
01.937.440/0001-32, CRGTF00303222025, 27/08/2025, R$ 657,14; CRGTF00303312025,
27/08/2025, R$
558,86; UNIAO TRANSPORTES ASSIS
LTDA, 07.524.345/0001-93,
CRGTF00312632025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312622025, 31/08/2025, R$ 550,00;
TRANSLENON TRANSPORTES LTDA, 55.161.058/0001-09, CRGTF00302082025, 27/08/2025,
R$ 9.692,52; CRGTF00301702025, 26/08/2025, R$ 1.192,26; TRANSPORTADORA PEREIRA
DE CATAGUASES LTDA, 33.241.006/0001-00, CRGTF00299102025, 26/08/2025, R$
3.561,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.723/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00312722025,
31/08/2025, R$ 786,30;
CRGTF00312682025, 31/08/2025, R$ 648,78;
VPA INFRA
EQUIPAMENTOS LTDA., 11.053.976/0001-49, CRGTF00304842025, 27/08/2025, R$ 927,68;
UNIDOCK'S 
ASSESSORIA
E 
LOGISTICA 
DE 
MATERIAIS
LTDA, 
00.233.065/0001-87,
CRGTF00308502025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301992025, 27/08/2025, R$ 550,00;
ZILIOTI LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA, 43.412.076/0001-37,
CRGTF00304452025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304502025, 27/08/2025, R$ 811,36; WILSON RO D R I G U ES
DE OLIVEIRA
TRANSPORTES DE
CARGA, 39.312.906/0001-87,
CRGTF00304042025,
14/08/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 7 2 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PALMOPOLIS
TURISMO 
LTDA,
30.140.538/0001-62,
PASFR00005612025,
22/08/2025, 
R$ 
3.714,16; 
CASSOLA 
TURISMO 
LTDA, 
46.181.198/0001-58,
PASFR00005582025, 23/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASFR00005592025, 23/08/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 7 2 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.

                            

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