DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 25 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA EM
AREIA BRANCA, 40.319.758/0001-01, , FREVP00619082025, 773-0; JOSE RICARDO DOS
SANTOS RAMOS, ***.870.588-**, , FREVP00616992025, 773-0; LIS BARTALINI DANTAS,
***.112.597-**, 
, 
FREVP00618922025, 
773-0; 
MOVIDA 
PARTICIPACOES 
S.A.,
21.314.559/0286-80, ,
FREVP00616932025, 773-0;
VIACAO TRANSCONTILHA
LTDA ,
48.674.923/0001-55, , FREVP00618292025, 773-0; WEBERSON DANILO VAZ DA SILVA ,
***.614.778-**, , FREVP00619012025, 773-0; ANTONIO FERNANDO FLORES QUINTANILHA
LTDA, 19.684.775/0001-51, , FREVP00619332025, 773-0; BIANCA DA SILVA TAKA M OT O,
***.117.888-**, , FREVP00619622025, 773-0; DIEGO THIAGO ALCANTARA SANTOS,
***.890.488-**, , FREVP00619522025, 773-0; JESSICA GOBIS VERGES DE OLIVEIRA ,
***.334.738-**, , FREVP00619782025, 773-0; JOAO PAULO MORELLO, ***.785.158-**, ,
FREVP00619792025,
773-0;
JOSE
FRANCISCO 
DE
LIMA,
***.635.958-**,
,
FREVP00619352025,
773-0;
KAIQUE
RIBEIRO 
DE
SOUZA,
***.736.668-**,
,
FREVP00619802025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.712/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODONIS 
TRANSPORTES 
LTDA, 
34.383.983/0001-04, 
JBI7J00,
FRMEV02804192025, 606-82; RODOVIARIO CTNC LTDA, 10.427.996/0001-70, TJO3A45,
FRMEV02804152025,
606-82; RODANDO
TRANSPORTES LTDA,
09.433.294/0001-10,
PGG9A53, FRMEV02795402025, 606-82; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA
LTDA, 07.638.598/0001-98, MIF4827, FRMEV02801382025, 606-82; R. BETIM GAS LTDA,
51.122.061/0001-62, RLJ5D74,
FRMEV02797662025, 606-82;
REFICEL TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
16.594.026/0001-45,
RXO2D21, 
FRMEV02794692025, 
606-82;
RODOCRIS TRANSPORTES LTDA., 07.944.172/0001-62, RXX0A99, FRMEV02798182025, 606-
82; RODRIGO CIRILO DE PAULO, ***.387.746-**, GQY6672, FRMEV02796282025, 606-82;
RENI JAIR SILVEIRA, ***.302.256-**, ETU8A69, FRMEV02803132025, 606-82; R ES G AT E
VERDAO
TRANSPORTE 
E
AUTO 
SOCORRO
LTDA, 
33.346.406/0001-80,
IQV8D72,
FRMEV02798262025, 606-82; BEY5G93, FRMEV02798272025, 606-82; RICARDO VIANA DA
SILVA, ***.171.878-**, FDB7H69, FRMEV02797112025, 606-82; RODONAVES LOCACAO DE
VEICULOS LTDA., 04.435.738/0001-32, FJN4G76, FRMEV02792672025, 606-82; RIGATRANS
TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JCL5D13, FRMEV02796932025, 606-82; RALPH
BARUZZO, 
***.155.729-**, 
FYT2D10,
FRMEV02804052025, 
606-82; 
RODOFAIXA
TRANSPORTES LTDA, 00.672.491/0001-17, BEF1483, FRMEV02802242025, 606-82; RODRIGO
ADOLFO DE VELLOSO PAVEL, ***.675.851-**, AWB2B09, FRMEV02801262025, 606-82;
RENTMAIS S/A., 24.414.269/0001-82, FOB0E54, FRMEV02808422025, 606-82; RODOGUI
TRANSPORTES LTDA, 26.313.597/0001-18, IZN9F84, FRMEV02808082025, 606-82; REBETH
ALVES DE SOUZA, ***.458.745-**, OZP5E90, FRMEV02809052025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.715/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AVILAN
TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA
EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
85.177.814/0012-01, CRGRN00007902025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BIMBO
LTDA, 00.647.381/0001-03, CRGRN00007952025, 10/01/2025, R$ 1.500,00; PELICANO
CONSTRUCOES S.A., 27.426.196/0001-37, CRGRN00007932025, 08/01/2025, R$ 3.000,00;
CRGRN00007942025, 08/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.716/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CRISLUCIO TRANSPORTES LTDA,
02.502.379/0001-63, CRGPF00023112025,
09/03/2025, R$ 5.000,00; DISBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PECAS LTDA,
27.029.412/0001-00, CRGPF00023072025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; LOJAS RIACHUELO SA,
33.200.056/0360-97, 
CRGPF00023082025,
25/08/2025, 
R$
5.000,00; 
R&R
DIESEL
TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, CRGPF00023192025, 25/08/2025, R$ 5.000,00;
MTX DISTRIBUIDORA LTDA, 12.541.618/0003-00, CRGPF00023052025, 26/02/2025, R$
5.000,00; RAFAEL IVO DE OLIVEIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 33.205.835/0001-37,
CRGPF00023122025, 
05/03/2025, 
R$ 
5.000,00; 
COMPACT 
CONSTRUTORA 
LTDA,
22.970.696/0001-11, CRGPF00023162025, 07/03/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.717/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRB
TRANSPORTES 
LTDA,
50.670.222/0001-90,
CRGPP00011742025,
26/08/2025, 
R$ 
600,00; 
CRGPP00011752025, 
26/08/2025, 
R$ 
1.000,00;
CRGPP00011762025, 26/08/2025, R$ 1.000,00; BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
S/A, 42.107.463/0002-88, CRGPP00011822025, 27/08/2025, R$ 600,00; AUTO POSTO
INCOSPEL LTDA, 05.303.687/0001-58, CRGPP00011812025, 27/08/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.719/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H.
V. 
A.
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
07.831.298/0001-20,
CRGTF00313362025, 31/08/2025, R$ 889,62; CRGTF00312912025, 26/06/2025, R$ 1.865,14;
CRGTF00312892025, 26/06/2025, R$ 719,16; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12,
CRGTF00312392025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312422025, 29/08/2025, R$ 626,24; L.
Q. F. E. TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00302972025, 27/08/2025, R$
3.702,02; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00305692025, 28/08/2025, R$ 1.585,08;
CRGTF00303692025, 27/08/2025, R$ 1.202,04; JOSE ARRIEL COFFEE IMPORTACAO E
EXPORTACAO
LTDA 
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL,
10.570.327/0001-52, CRGTF00304782025, 27/08/2025, R$ 570,50; CRGTF00304832025,
27/08/2025, R$ 1.307,46; CRGTF00304792025, 27/08/2025, R$ 2.336,30; LOGFIT LOGISTICA E
SERVICOS
S/A.,
17.451.156/0001-91, 
CRGTF00303592025,
27/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00303532025, 27/08/2025, R$ 643,02; CRGTF00303702025, 27/08/2025, R$ 2.039,52;
GV OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 15.679.562/0001-80, CRGTF00300102025, 26/08/2025, R$
1.808,10; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0004-40, CRGTF00304812025,
27/08/2025, R$ 962,98; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00299262025,
26/08/2025, R$ 2.587,48; CRGTF00299222025, 26/08/2025, R$ 1.181,32; LAGE LOG
TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00299852025, 26/08/2025, R$ 3.056,46;
MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97,
CRGTF00300292025, 22/08/2025, R$ 1.340,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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