DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393031
Número do Contrato: 105/2023.
Nº Processo: 50606.003353/2022-34.
Pregão. Nº 10/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: O valor
atual a preços iniciais (pi) do contrato passa de r$ 52.026.335,07 (cinquenta e dois milhões,
vinte e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos) para r$ 53.451.039,42
(cinquenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil trinta e nove reais e
quarenta e dois centavos), face acréscimo de r$ 1.424.704,35 (um milhão, quatrocentos e
vinte e quatro mil setecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) a pi.
a proposta do contratado (quadro de quantidades e preços), aceita na contratação, cujas
planilhas constituem os anexos integrantes deste contrato
ut-06-105/2023, fica modificada em decorrência da alteração de alguns
quantitativos e inclusão de novos itens de serviços, constante da planilha do 2º relatório de
adequação de quantidades (22561861), com reflexo financeiro, anexo ao presente
processo.. Vigência: 25/11/2025 a 28/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
53.451.039,42. Data de Assinatura: 06/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393031
Número do Contrato: 105/2023.
Nº Processo: 50606.003353/2022-34.
Pregão. Nº 10/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: O valor
atual a preços iniciais (pi) do contrato passa de r$ 52.026.335,07 (cinquenta e dois milhões,
vinte e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos) para r$ 53.451.039,42
(cinquenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil trinta e nove reais e
quarenta e dois centavos), face acréscimo de r$ 1.424.704,35 (um milhão, quatrocentos e
vinte e quatro mil setecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) a pi.
a proposta do contratado (quadro de quantidades e preços), aceita na contratação, cujas
planilhas constituem os anexos integrantes deste contrato
ut-06-105/2023, fica modificada em decorrência da alteração de alguns
quantitativos e inclusão de novos itens de serviços, constante da planilha do 2º relatório de
adequação de quantidades (22561861), com reflexo financeiro, anexo ao presente
processo.. Vigência: 25/11/2025 a 28/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
53.451.039,42. Data de Assinatura: 06/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 765/2025 - UASG 393017
Nº Processo: 50613.002061/2025-38.
Dispensa Nº 82/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 18.907.676/0001-29 - IDEAL CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA .
Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com o fornecimento
de toda a mão de obra, uniformes, epis e insumos necessários, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 02/12/2025 a
31/05/2026. Valor Total: R$ 306.753,72. Data de Assinatura: 26/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025).
EXTRATO DE TPEU Nº 13-103/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-
101/2025.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-110/230/361 (PATOS) - ENTR PB-400 (DIV PB/PE);
Subtrecho SNV: FIM DUPLICAÇÃO TRAVESSIA URBANA (PATOS) - ENTR PB-312 (P/EMAS);
Código SNV: 361BPB0014, Segmento SNV: km 3,5 ao km 54,4; Ocupação pontual no km
24+891 m, lado direito, numa extensão de 0,5 m, por 0,5 m de largura; totalizando uma
área de 0,25 m², para atender a novas cargas no município de Santa Terezinha/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT
Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da
Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398,
de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.000875/2025-38.
DATA DA ASSINATURA: 26/11/25. ARNALDO MONTEIRO DA COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE TPEU Nº 13-102/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-
101/2025.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-110/230/361 (PATOS) - ENTR PB-400 (DIV PB/PE);
Subtrecho SNV: FIM DUPLICAÇÃO TRAVESSIA URBANA (PATOS) - ENTR PB-312 (P/EMAS);
Código SNV: 361BPB0014, Segmento SNV: km 3,5 ao km 54,4; Ocupação pontual no km
24+891 m, lado direito, numa extensão de 0,5 m, por 0,5 m de largura; totalizando
uma área
de 0,25
m², para
atender a
novas cargas
no município
de Santa
Terezinha/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução
DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor
da Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº
84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da
União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.000875/2025-38.
DATA DA ASSINATURA: 26/11/25. ARNALDO MONTEIRO DA COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE TPEU Nº 13-103/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-
103/2025.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
101/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB -DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-025 - ENTR PB-
004 (P/BAYEUX); Código SNV: 101BPB0280, Segmento SNV: km 73,5 ao km 80,5; Ocupação
longitudinal entre o km 75+688 m e o km 75+768 m, lado direito, numa extensão de 80,0
m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 40,00 m², para atender a novas cargas
no município de Santa Rita/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT
Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da
Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398,
de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.000670/2025-52.
DATA DA ASSINATURA: 26/11/25 ARNALDO MONTEIRO DA COSTA . Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0094/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 13-0094/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-405/PB, Trecho do SNV: ENTR RN-117
(ACESSO SUL LUIS GOMES) (DIV RN/PB) - ENTR BR-230/405 (MARIZÓPOLIS); Subtrecho do
SNV: ENTR BR-405/434 (UIRAÚNA) - ENTR PB-393 (P/ CAJAZEIRAS); Código SNV:
405BPB0190; Segmento SNV: km 8,2 ao km 34; ocupação longitudinal 1 entre o km 20 + 561
m e o km 21 + 118 m, lado esquerdo, numa extensão de 557,00 m, por 0,50 m de largura;
ocupação longitudinal 2 entre o km 21 + 120 m e o km 21 + 205 m, lado direito, numa
extensão de 85,00 m, por 0,50 m de largura e ocupação transversal no km 21 + 118 m,
numa extensão de 47,00 m, por 0,50 m de largura, totalizando uma área de 344,50 m², para
atender a novas cargas no município de São João do Rio do Peixe/PB. DO FUNDAMENTO
LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12
da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março
de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO :
Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.001502/2025-84. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2025.
ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0097/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0097/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-
110/230/361 (PATOS) - ENTR PB-400 (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: ACESSO OLHO D'ÁGUA -
ENTR BR-361/426 (PIANCÓ); Código SNV: 361BPB0020, Segmento SNV: km 63,8 ao km
84,7; Ocupação transversal no km 84+223 m, numa extensão de 34,00 m, por 1,70 m de
largura; totalizando uma área de 57,80 m², para atender a novas cargas no município de
Piancó/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do
Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da
Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em
favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º
do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União.
PROCESSO Nº
50613.001334/2025-27.
DATA
DA ASSINATURA:
26/11/2025.
ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0098/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0098/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO
(CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: INÍCIO DUPLICAÇÃO (CABEDELO) - RIO JAG U A R I B E
(DIV. CABEDELO/JOÃO PESSOA); Código SNV: 230BPB0020, Segmento SNV: km 1,8 a km 15;
Ocupação longitudinal entre o km 2+379 m e o km 2+437 m, lado esquerdo, numa
extensão de 58,0 m, por 1,9 m de largura totalizando uma área de 110,20 m², para atender
a novas cargas no município de Cabedelo/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT,
com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder
a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por
enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de
uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de
16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de
1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº 50613.001685/2025-38.. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025. ARNALDO
MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0099/2025
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO
COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF
nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 13-0099/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de
Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE;
Subtrecho do SNV: ENTR PB-121 (P/POCINHOS) - ENTR BR-230/412 (FARINHA); Código SNV:
230BPB0240; Segmento SNV: km 177,2 ao km 184,6; ocupação transversal no km 177 + 800
m, numa extensão de 79,00 m, por 1,90 m de largura, totalizando uma área de 150,10 m²,
para atender a novas cargas no município de Pocinhos/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve
o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a
presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por
enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.002534/2024-16. DATA DA
ASSINATURA: 26/11/2025. ARNALDO MONTEIRO COSTA . Superintendente Regional
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