DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 856/2025-TCU/SEPROC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 001.927/2015-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO ERIN - ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA, CNPJ: 04.222.584/0001-09, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 1734/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin
Zymler, Sessão de 6/8/2025, proferido no processo TC 001.927/2015-9, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Igualmente, fica NOTIFICADO o responsável supramencionado, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 1459/2025-TCU-Plenário, Sessão de 2/7/2025, de
relatoria do Ministro Benjamin Zymler, do Acórdão 533/2024-TCU-Plenário, Sessão de
27/3/2024 e do Acórdão 2526/2023-TCU-Plenário, Sessão de 6/12/2023, ambos de
relatoria do Ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
Dessa forma, fica ERIN - ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA, CNPJ: 04.222.584/0001-
09, na pessoa de seu representante legal notificado a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente
e acrescido
dos juros
de mora
até 17/11/2025:
R$
18.501.023,27; em solidariedade com CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA - CNPJ:
53.503.652/0001-05. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 500.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 893/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 018.547/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a JUCA E SAMPAIO & CIA LTDA, CNPJ: 04.880.599/0001-56, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 1220/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo,
Sessão de 26/6/2024 (retificado, por inexatidão material pelo Acórdão 1568/2024-TCU-
Plenário, de
mesma relatoria,
Sessão de 7/8/2024),
proferido no
processo TC
018.547/2019-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 454.677,71; em solidariedade com os
responsáveis: Joelson Silva de Sousa - CPF: 977.320.793-53, e Andre Juca Sampaio - CPF:
841.554.933-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 895/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 018.547/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA a H. C. MEDEIROS DE CARVALHO & CIA LTDA, CNPJ: 09.130.801/0001-
46, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1220/2024-TCU-Plenário, Rel.
Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 26/6/2024 (retificado, por inexatidão material pelo
Acórdão 1568/2024-TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 7/8/2024), proferido
no processo TC 018.547/2019-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas
contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$
9.926.524,47; em solidariedade com os responsáveis: Joelson Silva de Sousa - CPF:
977.320.793-53, e Helio Carlos Medeiros de Carvalho - CPF: 649.470.333-04. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 894/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 018.547/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a WILAM M R CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ: 11.820.678/0001-37, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 1220/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo,
Sessão de 26/6/2024 (retificado, por inexatidão material pelo Acórdão 1568/2024-TCU-
Plenário, de
mesma relatoria,
Sessão de 7/8/2024),
proferido no
processo TC
018.547/2019-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 1.848.998,67; em solidariedade com os
responsáveis: Joelson Silva de Sousa - CPF: 977.320.793-53; Wilam Martins Rodrigues
Campos - CPF: 853.217.963-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 75.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 896/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 006.559/2017-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO JOSE PAULO DOS SANTOS NETO, CPF: 352.593.885-34, representado pelo
Sr. Rosemberg Mota Rocha, OAB: 5.598/SE, dos Acórdãos 3986/2025-TCU-Primeira
Câmara, Sessão de 24/6/2025, e 3048/2025-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 25/3/2025,
ambos de Rel. Ministro Walton Alencar
Rodrigues, proferidos no processo TC
006.559/2017-4, por meio dos quais o Tribunal conheceu dos recursos interpostos e, no
mérito, rejeitou-os.
Dessa forma, fica JOSE PAULO DOS SANTOS NETO notificado a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 2.206.428,89; em
solidariedade com os responsáveis: Ana Paula
Kummer Hora Guimarães - CPF:
291.826.625-68, e Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológica e de Artes - Sociedade
Semear - CNPJ: 04.816.878/0001-50. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório

                            

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