DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e sucessivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja 
inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), e respeitadas as disposições 
relacionadas aos acréscimos moratórios de que trata este Decreto.
 
Parágrafo único. No que pertine ao parcelamento do IPVA, aplica-se 
subsidiariamente, no que couber, a legislação relativa ao Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação (ICMS).” (NR)
Art. 4.º Os dispositivos seguintes do Decreto n.º 31.589, de 29 de 
dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
I – acréscimo do parágrafo único ao art. 38-B:
 
“Art. 38-B. (…)
 
Parágrafo único. A taxa de que trata o caput deste artigo não incide 
quando a retificação pretendida tiver sido causada por erro da 
Administração Tributária na identificação do fato tributável, conforme 
manifestação exarada no Sistema de Alteração de Notas Fiscais de 
Trânsito (SANFIT).” (NR)
 
II – acréscimo do art. 38-E:
 
“Art. 38-E. Considera-se produto, para fins de cobrança da taxa de 
que trata o item 1.4 do Anexo V deste Decreto, o conjunto de itens 
adquiridos pela indústria para compor seu ativo permanente, bem 
como partes e peças a serem utilizadas nesses tipos de itens, assim 
como o material de uso e consumo destas empresas, componentes 
de uma mesma Declaração de Importação (DI), desde que limitado 
a 250 (duzentos e cinquenta) UFIRCEs.
 
Parágrafo único. Será considerado item, nos casos de que trata o 
caput deste artigo, aquele cujo valor seja superior a 250 (duzentos e 
cinquenta) UFIRCEs.” (NR)
Art. 5.º Fica revogado o Decreto nº 25.033, de 3 de julho de 1998.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos:
I – em relação ao inciso I do art. 1.º deste Decreto, desde 1º de abril 
de 2017, não conferindo ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou 
compensação de importâncias já pagas;
II – em relação aos incisos III e IV do art. 1.º e ao art. 2º deste Decreto, 
a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
III – imediatos, nos demais casos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 20 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a concessão de seguro de viagem, bem como o 
pagamento de diárias e ajudas de custo correspondentes à viagem do Senhor 
FABRÍCIO BOMTEMPO DE OLIVEIRA, DIRETOR TÉCNICO E 
COMERCIAL, às cidades de Oklahoma City, Forth Smith (Arkansas) e 
Shelbyville (Tenesse) nos Estados Unidos, no período de 20 a 27 de abril 
do ano em curso. Referida viagem tem como finalidade de visita técnica às 
plantas de produção de biometano com objetivo de troca experiências com as 
empresas Aria Energy e Morrow, bem como posterior visita aos seus respec-
tivos clientes, distribuidoras AOGC e distribuidora MLGW. Serão concedidas 
ao Senhor Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS, 7,5 (sete e meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 1.365,76 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais 
e setenta e seis centavos), mais 03 (três) ajudas de custo no valor unitário 
de R$ 1.365,76 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis 
centavos), totalizando a quantia de R$ 14.340,48 (quatorze mil, trezentos e 
quarenta reais e quarenta e oito centavos), cálculos efetuados com base na 
cotação do dólar turismo do dia 18 de abril de 2018, de R$ 3,52 (três reais e 
cinquenta e dois centavos), passagens aéreas para o trecho FORTALEZA/
SÃO PAULO/ ATLANTA/OKLAHOMA CITY/ATLANTA/SÃO PAULO/
FORTALEZA, no valor de R$ 9.762,33 (nove mil, setecentos e sessenta e 
dois reais e trinta e três centavos) e seguro de viagem no valor de R$ 685,41 
(seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), perfazendo um 
total R$ 10.447,74 (dez mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e 
quatro centavos), de acordo com o art. 3º § 1° do art. 4º; § 2º do art. 5°, art. 6º 
e art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II do anexo II 
do referido Decreto, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2018.
José Élcio Batista 
SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR 
DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a concessão de seguro de viagem, bem como o 
pagamento de diárias e ajudas de custo correspondentes à viagem do Senhor 
DALTON BARBOSA DO NASCIMENTO, GERENTE DE OPERAÇÃO 
E MANUTENÇÃO, às cidades de Oklahoma City, Forth Smith (Arkansas) 
e Shelbyville (Tenesse) nos Estados Unidos, no período de 20 a 27 de abril 
do ano em curso. Referida viagem tem como finalidade de visita técnica às 
plantas de produção de biometano com objetivo de troca experiências com 
as empresas Aria Energy e Morrow, bem como posterior visita aos seus 
respectivos clientes, distribuidoras AOGC e distribuidora MLGW. Serão 
concedidas ao Senhor Gerente de Operação e Manutenção da CEGÁS, 7,5 
(sete e meia) diárias, no valor unitário de R$ 1.365,76 (hum mil, trezentos e 
sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), mais 03 (três) ajudas de custo 
no valor unitário de R$ 1.365,76 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais 
e setenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 14.340,48 (quatorze 
mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), cálculos efetuados 
com base na cotação do dólar turismo do dia 18 de abril de 2018, de R$ 
3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos), passagens aéreas para o trecho 
FORTALEZA/SÃO PAULO/ ATLANTA/OKLAHOMA CITY/ATLANTA/
SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 9.762,33 (nove mil, setecentos 
e sessenta e dois reais e trinta e três centavos) e seguro de viagem no valor 
de R$ 685,41 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), 
perfazendo um total R$ 10.447,74 (dez mil, quatrocentos e quarenta e sete 
reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o art. 3º § 1° do art. 4º; 
§ 2º do art. 5°, art. 6º e art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, classe II do anexo II do referido Decreto, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de abril de 2018. 
José Élcio Batista 
SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR 
DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O SECRETARIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR SILVANO PORTO PEREIRA, matrícula 2737-5, Gerente 
de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação, e CELSO LIRA XIMENES 
JUNIOR, matrícula 3419-3, Coordenador de Projetos Técnicos, subordinados 
à Diretoria de Engenharia - DEN na COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE, ausentar-se do País no período de 14 a 20 de julho 
de 2018, à Cape Town, África do Sul, com objetivo de participar de evento na 
área de perdas, como parte de projeto de cooperação internacional, parcial-
mente financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico -CNPq. Os custos de passagens, hospedagens e inscrições para 
o empregado SILVANO PORTO PEREIRA serão custeados pelo CNPq, 
enquanto do CELSO LIRA XIMENES JUNIOR serão custeados pela Cagece, 
concedendo-lhe, 07 (sete) diárias x US$ 388,00 + 1 ajuda de custo x US$ 
388,00, totalizando US$ 3.104,00 ou R$ 11.498,46, em conformidade com 
os art. 4, §1º, c, art. 6º, art. 10 e art.13 e Anexo II, III do Decreto nº 30.719 
de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias, ajuda de 
custo no serviço público estadual, inclusive nas autarquias, fundações públicas, 
sociedades de economia mista e empresas públicas e dá outras providências 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de junho de 2018. 
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE 
DO GOVERNADOR
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso de suas atribuições legais, Considerando o SPU nº 
4892163/2018, que informou a mudança no cronograma de treinamentos 
relacionados à aquisição dos helicópteros H135, especificadamente, o período 
ocorrido de 29/04 à 18/05/2018, RESOLVE: 1. EXCLUIR do Ato de Viagem 
datado de 18 de janeiro de 2018 e publicado no DOE de 27/02/2018o militar 
FRANCISCO CLÁUDIO DIAS DE SOUSA, Sargento PM, matricula 
Nº 102.646,1-8. 2. INCLUIR no Ato de Viagem datado em 18 de janeiro 
de 2018 e publicado no DOE de 27/02/2018, o militar ÉDER FIRMEZA 
BRUNO, 3º Sargento PM, matricula nº 135.919-1-1, que deverá viajar a 
cidade de Ingolstadt-Alemanha no período de 09 à 26/06/2018, concedendo-lhe 
diárias 17 (dezessete) diária e meia, no valor de R$ 1.165,66 (hum mil, cento 
e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), mais ajuda de custo no 
valor R$ 1.165,66 (hum mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), perfazendo um total de R$ 21.564,71 (vinte um mil, quinhentos e 
sessenta e quatro reais e setenta e um centavo), de acordo com o art. 1º; alínea 
“b” do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.10, art.15 e art.18 do Decreto 
n°30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de 
agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
SSPDS. 2. ALTERAR no Ato de Viagem datado em 18 de janeiro de 2018 e 
publicado no DOE de 27/02/2018, o período de viagem do militar AMÍLTON 
SOUSA MARTINS, 3º Sargento PM, matricula nº 127.284-1-7, que deveria 
ocorrer em 13/04 à 28/04/2018 para o período de 29/04 à 18/05/2018, fazendo 
jus ao acréscimo de 4 (quatro) diárias no valor de 1.165,66 (hum mil, cento e 
sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 
4.662,64 (quatro mi e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o art. 1º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 2º, art.10, art.15 e art.18 do Decreto n°30.719, de 25 de outubro de 
2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS.. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2018. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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