DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.882, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.083036/2025-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público Danielson Vieira de Araújo, matrícula nº 1993107,
ocupante do emprego de Analista em Desenvolvimento Regional, do quadro de pessoal da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEV A S F,
para composição da força de trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, do
Ministério da
Integração e do Desenvolvimento
Regional - MIDR,
por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MIDR assegurar que o empregado público colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.885, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.098054/2025-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Karina Tiemi
Allam Awane, Matrícula nº 059732-8, Tecnica Bancaria Nova, do quadro de pessoal da
Caixa Economica Federal - CEF para composição da força de trabalho da Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP., por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 55.972,45 (cinquenta e cinco mil e novicentos e setenta e dois reais e quarenta e
cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SUSEP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.096537/2025-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Naza Estrela
Fernandes, matrícula nº 2102864-8, Analista com Especialização em Tecnologia, do quadro
de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para composição da
força de trabalho Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 27.305,95 (vinte e sete mil trezentos e cinco reais e
noventa e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.031, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 19975.020724/2025-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, a partir de 17 de novembro de
2025, a empregada pública Adriana Teresinha Reffatti, matrícula nº 1572230, ocupante
do emprego de Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos MGI por prazo indeterminado com custo mensal de
reembolso de R$ 7.557,13 (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e treze
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.053, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.099339/2025-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública LAURA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
1748585, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do
Hospital Federal do Andaraí do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de
trabalho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFRRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.057, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.099344/2025-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública ANDREA OLIVEIRA DA CUNHA SILVA, matrícula SIAPE nº
1744402, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do
Hospital Federal Cardoso Fontes do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de
trabalho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFRRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 11.693, de 10 de novembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União - DOU nº 217 de 13 de novembro de 2025, Seção 2, página 38,
onde se lê: "(...) Portaria DEPRO/SGP/MGI n° 6.481, de 11 de julho, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 21 de julho (...)", leia-se: "(...) Portaria DEPRO/SGP/MGI n°
6.481, de 11 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 21 de julho
de 2025 (...)".
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 10.566, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-offício, de acordo
com o Decreto Estadual nº 36.135-E, de 04 de junho de 2024, publicado no DOE nº 4692,
de 04 de junho de 2024, o 2º SARGENTO PM da Reserva Remunerada CARLOS ALBERTO DE
SOUZA, matrícula Siape nº 7143XX, nascido em 28 de novembro de 1956, por haver
atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III
do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do art.
31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o que
dispõe a alínea "a", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979
(Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá,
de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002. Processo nº 14021.094525/2025-21. Art 2º - Esta portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 10.445, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº
670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº
18001.001128/2024-21, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do
Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2
de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "CAR - Cadastro Ambiental Rural" na Diretoria do Cadastro Ambiental
Rural da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, conforme a Portaria Conjunta SGD e SETE/MGI nº 27, de 28
de maio de 2024, o profissional relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
responsável pela unidade de exercício deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que
tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e
homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
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