DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRQ VI N° 100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Cristiane Maria Leal Costa, Presidente do Conselho Regional de Química da 6ª
Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CRQ VI
e pela legislação em vigor;
-Considerando que a medida de afastamento preventivo do funcionário Celso
Heitor Costa Palheta, Contador, foi determinada pela Portaria CRQ VI nº 90/2025, visando
a apuração de fatos que podem caracterizar possível falta grave, sob suspeita de assédio
sexual, e a consequente instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
-Considerando que o prazo inicial de afastamento, estabelecido no Art. 2º da
Portaria CRQ VI nº 90/2025, de 22 de outubro de 2025, foi de até 30 (trinta) dias, com
previsão de prorrogação por igual período, caso necessário à completa elucidação dos
fatos;
-Considerando a necessidade de continuidade do Processo Administrativo
Disciplinar nº 2800.06.01186.2025 e a permanência dos motivos que justificaram o
afastamento preventivo, para evitar influência na apuração;
-Considerando que o
afastamento sem prejuízo da
remuneração foi
fundamentado no parágrafo único do artigo 494 da CLT, combinado com o artigo 147 da
Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo de afastamento
preventivo, sem prejuízo de sua remuneração, do funcionário CELSO HEITOR COSTA
PALHETA, ocupante do cargo de Contador.
Art. 2º. A prorrogação da medida visa evitar a influência na apuração relativa
ao Processo Administrativo Disciplinar nº 2800.06.01186.2025.
Art. 3º. Reitera-se que, durante o período de afastamento prorrogado,
permanece proibido o acesso do mencionado funcionário às repartições internas deste
Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de
documentos.
Art. 4º. O funcionário deverá permanecer à disposição desta instituição para
eventuais esclarecimentos, diligências ou demais procedimentos administrativos que se
fizerem necessários à plena condução da apuração.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CRISTIANE MARIA LEAL COSTA
Editais e Avisos
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL Nº 11/SVPM, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de
15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério
da Economia, resolve:
1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e
beneficiários civis, aniversariantes do mês de agosto de 2025, que não atenderam à
convocação e
notificação para realizar
o recadastramento
anual/2025, conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
.M AT R Í C U L A
.NOME
.N° PA
.977784
.AFRANIO JORGE OLIVEIRA
.5110
.955329
.AGAMENON MARCELINO DA SILVA
.5111
.975206
.ANTONIO CARLOS HONORATO
.5112
.973404
.ATHAIDE DE MORAES
.5113
.979689
.CLAUDIO DE MAGALHAES VIEIRA PINTO
.5114
.957611
.ELIANA COUTO
.5115
.966895
.EMILSON DE ALMEIDA PEREIRA
.5116
.956097
.EUDETE MARIA MARQUES CONCEICAO
.5117
.972792
.GABRIEL MAURICIO OSWALD VIEIRA
.5118
.955021
.HUGO WALTZ MESSIAS
.5119
.973387
.JORGE RIBEIRO HABER
.5120
.978285
.JOSE CARLOS PACHECO
.5121
.978318
.JOSE CARLOS SILVA
.5122
.977959
.JOSE CARLOS VENTURA VIEIRA
.5123
.974987
.JOSE FELICIANO DA SILVA
.5124
.975329
.JOSE UBIRAJARA DA SILVA
.5125
.975063
.JOSITA SOUZA DE OLIVEIRA
.5126
.978187
.KLEBER ALVES DA CONCEICAO
.5127
.977185
.LISENKO VENTURA MARTINS
.5128
.1149839
.MARIA AUXILIADORA SARAH LIMA
.5129
.977472
.MARIA JUSSARA TARGUETA
.5130
.957847
.MARIA MAGDALENA DE M MOREIRA
.5131
.970755
.MAURO ROSA FILHO
.5132
.961719
.MOACYR LEAO DOS SANTOS
.5133
.973581
.NELSON LIMA BARBOSA
.5134
.974861
.NILCENEA DE AGUIAR VIANA
.5135
.956477
.RAIMUNDO ANTONIO CARNEIRO
.5136
.957127
.RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS SOUZA
.5137
.969027
.SERGIO DA CUNHA
.5138
.968943
.SERGIO DOS REIS TEIXEIRA
.5139
.957429
.SERGIO TADEU MACHADO DE OLIVEIRA
.5140
II) Beneficiários:
.M AT R Í C U L A
.NOME
.N° PA
.2786991
.ALESSANDRA BOERES CIODARO
.5141
.4677374
.AMELIA DA SOLEDADE
.5142
.5305977
.ANTONIA MARIA ALVES
.5143
.2532115
.AURORA DO CARMO CELESTINO
.5144
.1140477
.CLARINDA MARIA ARAUJO CLARINDO
.5145
.860310
.CLEA NASCIMENTO SOARES
.5146
.6496393
.EDILEUZA SILVA DA COSTA
.5147
.4926111
.ELIZA CAPELLA MOREIRA
.5148
.3358402
.ELZA DE ANDRADE DO NASCIMENTO
.5149
.1096621
.ELZA SOARES CARDOSO BARBOSA
.5150
.3737861
.ETELVINA ALVES SILVA
.5151
.3689166
.EUNICE ALMEIDA BRESSY
.5152
.3788351
.GERALDINA TOSTA JATOBA
.5153
.2708850
.HELENA GONCALVES DA CUNHA
.5154
.1032291
.IDALINA DA CONCEICAO B DA SILVA
.5155
.5214866
.IRACI MARIA DE JESUS
.5156
.145939
.IVANIZA TAVARES
.5157
.965251
.IVONETE SOARES DA CRUZ
.5158
.6442421
.JOAQUINA PEREIRA ESTORQUE
.5159
.6556957
.JUCARA BINOTTE
.5160
.1103032
.LEDIR MACHADO DE SOUZA
.5161
.2039605
.LUCIA CATARINA DA CRUZ FRAGOSO
.5162
.2549646
.LUCIDALVA PEREIRA COSTA
.5163
.6690904
.MARIA ADELAIDE DA SILVA SANTOS
.5164
.5424691
.MARIA DA CONCEICAO SOARES MOURA
.5165
.969117
.MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA E SILVA
.5166
.6785433
.MARIA DIONISIA VIEIRA LANNES
.5167
.881252
.MARIA DOROTHEA P COELHO
.5168
.2534762
.MARIA DOS PRAZERES DE SALES
.5169
.5235758
.MARIA DULCINEA MELO DA SILVA
.5170
.4354443
.MARILDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
.5171
.3957021
.MARILUSE DE LIMA FALCAO GUEDES
.5172
.2848317
.MARINALVA DE ANDRADE PAIVA
.5173
.5962668
.MARLENE SILVA PONTES
.5174
.931594
.MARLI PINHEIRO GERALDES
.5175
.3706729
.NELCENI JORGE DA SILVA MARINS
.5176
.6967264
.NEUSA GUILHERMINA DE LIMA
.5177
.3861511
.NILMA DE ALMEIDA COSTA
.5178
.1003992
.REGINA CELIA DA COSTA
.5179
.1132245
.RITA DE CASSIA DE LIMA
.5180
.5013852
.ROSA DA SILVA RIBEIRO
.5181
.6566758
.TEREZINHA SOUTINHO CAMPELO
.5182
.5523095
.UMBELINA OLIVEIRA DA SILVA
.5183
.4862341
.VANDA DE OLIVEIRA NEVES
.5184
.1177931
.VENEZIA JULIA ALVES
.5185
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços
estão
disponíveis
na
página
do
SVPM
na
internet
www.marinha.mil.br/svpm.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada
a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1138, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 23079.213791/2020-80
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) FABIO
MASCARENHAS DE QUEIROZ, SIAPE 1XXXXX3, CPF nº 960.XXX.XXX-00, para apresentar, se
assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao
erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.213791/2020-80, nos
termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A)
o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de
Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de
Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não
alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Seção de Reposição ao Erário
DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução
Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à
vista das informações constantes no processo nº 23080.002155/2016-17 resolve:
Notificar DELMAR BELLIN AMANTE, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e
não sabido para CIÊNCIA da decisão
administrativa: por meio do processo nº
23080.002155/2016-17, a ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE, matrícula SIAPE 1155780,
está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o
objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo
nº 164/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC e Nota Técnica. A ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE
necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos no percentual de 26,05% a título
de URP (Unidade de Referência de Preço), considerando o período de 17/07/2001 a
08/08/2002. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 4.959,80, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante
depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador
1:1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: 4.959,80. Ressalte- se que
nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de
2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez)
dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre
o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos
referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo
informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa
de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação
dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações
pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a
disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
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