DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
PORTARIA SFA-PB Nº 118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no D.O.U. de 13/04/2018, combinado com o que consta do Processo nº
21032.000923/2025-21, resolve:
Art. 
1º 
HABILITAR
o 
Médico 
Veterinário 
FRANCISCO
GONZAGA 
DE
ALBUQUERQUE NETO, inscrito no CRMV-PB sob o número 2380, para emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, para AGLOMERAÇÕES DE ANIMAIS, no estado da Paraíba,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS,substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021926/2025-67, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.473/25 o médico veterinário GABRIEL RAFAEL
SILVA GOMES, inscrito no CRMV-MG sob o número 30989, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021928/2025-56, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.474/25 o médico veterinário HUGO CARTIBANI
MIRANDA CRUZ, inscrito no CRMV-MG sob o número 29.167, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 46, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021938/2025-91, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.475/25 o médico veterinário MARCO TULIO
GOMES, inscrito no CRMVMG sob o número 18.712, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da
brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas
Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 47, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021940/2025-61, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.476/25 o médico veterinário WYSNER SILVA DE
CASTRO REIS, inscrito no CRMV-MG sob o número 32631, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº
21034.038988/2025-29, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária LANE GYOVANA FARIA DE OLIVEIRA,
inscrita no CRMV-PR sob nº 25935-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 837 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DJENIFER VITORIA BERSCH, inscrita no
CRMV-PR sob nº 20538-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.039013/2025-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 838 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO MAURICIO GRALAK FILHO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 13750-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.039018/2025-41).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 839 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JORGE RIBAS DA CRUZ NETO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 14039-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.039156/2025-20).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 840 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO CESAR CENCI, inscrito no CRMV-PR
sob nº 3994-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves
no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.039158/2025-19).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1002 de 29 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 841 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MARCELO GUIMARA ES
TONIAL, inscrito no CRMV-PR sob nº 11596-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 (Processo nº 21034.039164/2025-76).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 111, de 17 de março de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 241, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, Portaria nº 24 de 28 de novembro de
1977, além do que consta no processo SEI 21036.002739/2025-85, resolve:
Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário HUMBERTO DE AMORIM SOBRAL, CRMV-
PE 01823-VP para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para trânsito
intraestadual e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal não comestíveis
para fins industriais, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde
Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do
Estado de Pernambuco, para o município de Lagoa Grande/PE, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL, da DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SIFISV/DDA/SFA-RN,
no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial n° 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
Ministerial SE/MAPA n° 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31
de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n ° 385, de 25 de agosto
de 2021, na lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, e o que consta no processo SEI n° 21040.001539/2021-12, resolve:
Art 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-RN0533, da empresa
MULTIPALLET ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ:08.869.363/0001-70,
localizada na Avenida Dehuel Vieira Diniz, nº 28 - bairro Santa Júlia, sala A - Município
de Mossoró, Rio Grande do Norte, com instalação operacional no mesmo endereço,
para realizar tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários
no trânsito
internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros
artigos regulamentados, para TERCEIROS, na seguinte modalidade:

                            

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