DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - realizar a contagem regular de público;
XI - atualizar informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro
de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades
da sociedade civil, tais como associações de amigos de museus;
XIII - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo
Ibram;
XIV - realizar exposições de curta, média e longa duração, mostras itinerantes,
virtuais e em outros formatos;
XV - atualizar os inventários
dos acervos arquivístico, bibliográfico e
museológico;
XVI - atualizar as informações sobre os acervos musealizados no Inventário
Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XVII - propor, desenvolver, implementar
e atualizar sua Política de
Propriedade Intelectual;
XVIII - atualizar o respectivo Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio
Musealizado; e
XIX - implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° O Museu da Inconfidência tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Consultivo;
II - Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo; e
III - Direção, à qual fica vinculado:
a) Setor de Assessoramento, à qual fica vinculado: Núcleo de Comunicação;
b) Divisão de Gestão de Acervos, à qual ficam vinculados: Setor Técnico; e
c) Núcleo de Arquivo, Biblioteca e Pesquisa; e
IV - Divisão de Gestão Interna, à qual fica vinculado: Núcleo de Apoio
Administrativo de Pessoal;
V - Serviço de Ação Cultural, à qual ficam vinculados:
a) Setor de Educação;
b) Núcleo de Curadoria; e
c) Núcleo de Exposições.
Art. 5° O Museu da Inconfidência será dirigido por um Diretor, selecionado
por meio de processo seletivo e nomeado pelo Presidente do Ibram, conforme a Portaria
MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, que regulamenta o parágrafo único do o art. 34 do
Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Conselho Consultivo
Art. 6° O Conselho Consultivo é órgão colegiado, consultivo e propositivo, que
tem por objetivo acompanhar, aconselhar, incentivar e apoiar as atividades do Museu da
Inconfidência.
Art. 7° Compete ao Conselho Consultivo:
I - colaborar com a articulação entre o Museu da Inconfidência e as
instituições relacionadas à cultura, à história, à educação e ao patrimônio cultural de
Ouro Preto- MG;
II - estimular:
a) o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no âmbito das
finalidades do Museu da Inconfidência; e
b) a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade nas
atividades do Museu da Inconfidência.
III - propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos para melhor
desempenho e desenvolvimento das atividades do Museu da Inconfidência;
IV - manifestar-se e sugerir ações para o planejamento anual de atividades do
Museu da Inconfidência;
V - manifestar-se sobre o plano museológico;
VI - participar do diagnóstico institucional do Museu da Inconfidência;
VII - apreciar o relatório de gestão anual do Museu da Inconfidência;
VIII - manifestar-se sobre as políticas editorial e de acervos do Museu da
Inconfidência;
IX - examinar e manifestar-se sobre:
a) as publicações de caráter editorial do Museu da Inconfidência, com base na
sua política editorial;
b) as propostas de empréstimo, aquisição e descarte de acervos do Museu da
Inconfidência, com base na política de acervos e dossiês de estudo elaborados pela
equipe técnica; e
c) assuntos de interesse do Museu da Inconfidência.
X - contribuir, mediante debate, para a eficácia das atividades do Museu e
seu aprimoramento; e
XI - participar, ocasionalmente, de eventos, lançamentos, congressos, fóruns,
seminários, entre outros, com o propósito de divulgar as ações do Museu da
Inconfidência.
Art. 8° O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - o Diretor do Museu da Inconfidência, que o presidirá;
II - um servidor em exercício no Museu da Inconfidência, que será responsável
pelo secretariado do Conselho;
III - um servidor em exercício nas unidades do Ibram;
IV - um docente de ensino superior público da área de Humanidades;
V - um docente de ensino superior da área de Museologia;
VI - um docente do ensino técnico ou superior de conservação e preservação; e
VII - dois representantes da sociedade civil, com notório saber na área
cultural.
§ 1° Os representantes e respectivos suplentes, aos quais se referem os
incisos II e III, serão escolhidos mediante indicação pelas respectivas diretorias da
unidade do Ibram e designados pelo Diretor do Museu da Inconfidência.
§ 2° Os representantes e respectivos suplentes, aos quais se referem os
incisos IV, V, VI e VII serão escolhidos mediante processo seletivo de chamada pública e
designados pelo Diretor do Museu da Inconfidência.
§ 3° No caso de empate o Presidente do Conselho Consultivo terá voto de
qualidade.
Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução, por indicação da unidade, instituição ou entidade
a qual represente.
§ 1° Perderá o mandato o conselheiro que:
a) romper o vínculo com a entidade, instituição ou órgão que representa;
ou
b) deixar de comparecer a
três reuniões consecutivas do Conselho
Consultivo.
§ 2° Nas hipóteses de perda às quais se refere o § 1°, o conselheiro será
substituído automaticamente por seu suplente, até o término da vigência do respectivo
mandato.
§ 3° Em caso de renúncia, esta deverá ser apresentada mediante comunicação
escrita ao Conselho e, após aceita em reunião, o respectivo suplente assumirá o mandato
até o término do período de vigência.
Art. 
10.
As 
reuniões
do 
Conselho
Consultivo 
serão
realizadas,
preferencialmente, de maneira virtual, podendo ocorrer de forma presencial, caso haja
disponibilidade orçamentária.
§ 1° Em caso de impedimento, afastamento ou vacância do cargo, o Diretor
do Museu será sucedido por seu substituto legal.
§ 2° Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer
membro, será preservado o funcionamento do Conselho, desde que respeitado o número
mínimo de cinquenta por cento (50%) dos membros votantes.
§ 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Consultivo,
sem direito a voto, especialistas, outros servidores, personalidades e representantes de
órgãos e entidades dos setores público e privado, que, eventualmente, poderão emitir
pareceres
ou elaborar
dossiês,
de forma
a
embasar
os encaminhamentos
do
colegiado.
Art. 11. A participação no Conselho Consultivo não será remunerada, sendo
considerada função relevante.
Art. 12. O Conselho Consultivo deliberará internamente por votação aberta,
tomando-se a maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. Nas votações do Conselho Consultivo, em caso de empate,
caberá ao seu presidente o voto de desempate.
Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada
semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria
absoluta de seus membros.
§ 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta
por cento (50%) dos membros votantes.
§ 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para
início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum,
o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos
ausentes para efeitos legais.
Art. 14. Fica delegada ao Diretor do Museu da Inconfidência a competência
para edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu da
Inconfidência.
Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência
do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado.
Art. 16. O Conselho Consultivo aprovará o seu Regimento Interno no prazo de
cento e vinte dias.
Seção II
Da Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo
Art. 17. À Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo
compete:
I - coordenar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu da
Inconfidência;
II - orientar a identificação de novos bens culturais para enriquecer as
coleções e o acervo do Museu da Inconfidência;
III - estabelecer critérios e modalidades para aquisição e descarte de bens de
naturezas distintas (arquivística, bibliográfica e museológica) em consonância com o Plano
Museológico;
IV - garantir alinhamento das práticas de aquisição e descarte com a missão
e valores do Museu, os normativos vigentes do Ibram e as linhas temáticas do acervo;
e
V - observar a promoção do acesso à memória e aos bens culturais, ao
preservar, pesquisar, expor e comunicar, em diálogo coletivo inclusivo e permanente,
valorizando a pluralidade interpretativa sobre a História do Brasil, com ênfase no período
colonial, na Conjuração Mineira e sua contribuição para a formação da identidade
nacional.
Seção III
Da Direção
Art. 18. À Direção do Museu da Inconfidência compete:
I - elaborar o planejamento estratégico do Museu da Inconfidência, em
consonância com o planejamento estratégico do Ibram;
II - promover o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e
as normas específicas do campo museológico e cultural;
III - coordenar as ações do Museu da Inconfidência;
IV - coordenar e acompanhar as ações da Assessoria, da Divisão de Acervos,
da Divisão de Gestão Interna e do Serviço de Ação Cultural;
V - zelar pelo bom funcionamento do Museu da Inconfidência;
VI - zelar pela segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos
visitantes;
VII - fomentar o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos
servidores em cursos e atividades voltadas à capacitação e à qualificação continuadas;
VIII - planejar, programar, elaborar e consolidar o Plano de Ação Anual do
Museu da Inconfidência;
IX - coordenar a elaboração, implementação e atualização de instrumentos de
gestão e monitoramento na sua área de atuação;
X - coordenar a elaboração, implementação e atualização do respectivo Plano
de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado;
XI - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram,
promover parcerias com instituições e museus,
em âmbito local, nacional e
internacional;
XII - coordenar a divulgação das atividades do Museu da Inconfidência e ao
fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas técnicas para uso e posicionamento
de marca e da logomarca Ibram e do Museu;
XIV - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos
desenvolvidos pelas divisões e núcleos;
XV - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XVI - coordenar a Política de Utilização de Espaços do Museu;
XVII - implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos;
XVIII - gerenciar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos
processos de conservação e deterioração dos bens musealizados e integrados,
considerando o Plano de Gestão de Riscos;
XIX - coordenar as ações de conservação e restauro dos bens musealizados e
integrados;
XX - gerenciar a elaboração do relatório de gestão; e
XXI - colaborar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de comunicação,
bem como propor diretrizes e implementar as ações de sua área de competência.
Art. 19. Ao Setor de Assessoramento compete:
I - auxiliar a Direção no que concerne à comunicação do Museu, às relações
interinstitucionais, de gestão interna e planejamento;
II - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambiental;
III - propor a Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições
afins, com vistas ao intercâmbio de informações, acervos e realização de parcerias;
IV- auxiliar a Direção na Política de Utilização de Espaços do Museu;
V - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos
processos de conservação e deterioração dos bens integrados, considerando o Plano de
Gestão de Riscos;
VI - auxiliar a Direção nas ações de conservação e restauro dos bens
musealizados e integrados;
VII - auxiliar a Direção na elaboração do relatório de gestão;
VIII - auxiliar a Direção na elaboração de termos de referência, acordos de
cooperação técnica, convênios, estudos técnicos preliminares e demais documentos que
se façam necessários;
IX - auxiliar a Direção na elaboração de ofícios, relatórios, pareceres técnicos
e outros documentos;
X - proceder ao encaminhamento
de respostas às sugestões, elogios,
solicitações e denúncias provenientes do canal da Ouvidoria;
XI - planejar, coordenar e executar a Política e o Programa de Comunicação
com seus públicos, em consonância com as diretrizes da Assessoria de Comunicação do
Instituto Brasileiro de Museus;
XII - acompanhar as tratativas relacionadas à Política de Aquisição e Descarte
de
Acervo e
eventuais políticas
e
protocolos estabelecidos
pelo Museu
da
Inconfidência;
XIII - acompanhar as tratativas relacionadas ao Conselho Consultivo;
XIV - coordenar as mídias sociais e quaisquer fatores ações ou fatores que
veiculem a imagem do Museu;
XV - zelar pela imagem da instituição organizadora;
XVI - planejar e coordenar cerimônias, solenidades, recepções e outros
eventos oficiais;

                            

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