DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVII - supervisionar execuções de eventos (tempo, discursos, homenagens);
XVIII - elaborar roteiros cerimoniais (ordem do dia, programação);
XIX - aplicar normas protocolares de acordo com o tipo de evento; e
XX - assessorar autoridades em questões de protocolo e cerimonial.
Art. 20. Ao Núcleo de Comunicação compete:
I - produzir os boletins internos;
II - auxiliar o Setor de Assessoramento a planejar, coordenar e executar a
Política e o Programa de Comunicação com seus públicos, em consonância com as
diretrizes da Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Museus;
III - auxiliar o Setor de Assessoramento na elaboração de ofícios, relatórios,
pareceres técnicos e outros documentos;
IV - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambiental; e
V - auxiliar o Setor de Assessoramento na coordenação de mídias sociais e
quaisquer fatores ações ou fatores que veiculem a imagem do Museu.
Seção IV
Da Divisão de Gestão de Acervos
Art. 21. À Divisão de Gestão de Acervos compete:
I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos concernentes à
gestão de acervos;
II - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas,
projetos e ações do Setor Técnico e do Núcleo de Arquivo, Biblioteca e Pesquisa;
III - colaborar na elaboração de projetos museográficos de exposições de
longa, média e curta duração de acervos do Museu;
IV - atender às solicitações de fiscalização do Ibram;
V - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;
VI - estimular o intercâmbio, a participação em eventos e a capacitação das
equipes sob sua coordenação;
VII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
VIII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições
afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas
áreas de sua competência;
IX - propor o planejamento anual de atividades do setor;
X - subsidiar a elaboração do relatório de gestão; e
XI - coordenar a Comissão Permanente de Política de Aquisição e Descarte de
Acervos.
Art. 22. Ao Setor Técnico compete:
I - gerenciar e realizar os dados relacionados ao Inventário Nacional dos Bens
Culturais Musealizados - INBCM;
II - gerenciar o Processamento Técnico do Acervo Museológico estabelecido
no Plano Museológico;
III - assegurar a manutenção e as boas condições de conservação e segurança
do acervo, observadas as normas do Ibram e as boas práticas técnicas;
IV - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a
documentação técnica sobre o acervo museológico;
V - analisar, elaborar e emitir pareceres técnicos, laudos, termos e notas
provenientes de processos que envolvam acervo museológico;
VI - gerir o acervo museológico sob a guarda da instituição nas dependências
do Museu, bem como quando em cessão de uso de outras instituições culturais, seja
permanente ou temporário;
VII - elaborar documentação e instruir processos em casos de cessão de uso
e exportação temporária do acervo musealizado;
VIII
-
elaborar
e
implementar o
Programa
de
Acervos
do
Plano
Museológico;
IX - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço
e à segurança do acervo da Reserva Técnica e Laboratório;
X - acompanhar e realizar o controle ambiental diário dos espaços expositivos
de longa duração;
XI - acompanhar a remoção ou o deslocamento de bens museológicos, bem
como a confecção e assinatura de laudos para fins de restauração, exposição de curta e
média duração ou qualquer outra movimentação de acervo, em conjunto com o Núcleo
de Exposições do Serviço de Ação Cultural;
XII - coordenar a implantação do Programa de Conservação do Plano
Museológico para o acervo museológico e monitorar sua execução e resultados;
XIII - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos
processos de conservação e deterioração dos bens musealizados, considerando o Plano
de Gestão de Riscos;
XIV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo
musealizado;
XV - zelar pela manutenção e pelas boas condições de conservação e
segurança do acervo, observadas as normas brasileiras e diretrizes e orientações do
Ibram;
XVI - supervisionar intervenções de conservação e restauração em bens
culturais musealizados;
XVII -
realizar exame técnico de
conservação e restauração
de bens
musealizados;
XVIII -
elaborar laudos e adotar
ações para retardar ou
prevenir a
deterioração em bens culturais, por meio do controle ambiental e do tratamento de sua
estrutura;
XIX - propor ações de sensibilização do público em relação às práticas de
conservação preventiva;
XX - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados
os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos museológicos; e
XI - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público da reserva técnica.
Art. 23. Ao Núcleo de Arquivo, Biblioteca e Pesquisa compete:
I - gerenciar a implementação do Programa de Acervo Bibliográfico do Plano
Museológico e monitorar sua execução e resultados;
II - gerenciar o processamento técnico do acervo bibliográfico e arquivístico,
em consonância com as diretrizes da Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Museal do Ibram;
III - atualizar continuamente as bases de dados catalográficas do acervo
bibliográfico e arquivístico;
IV - coordenar a elaboração de programas, projetos e ações relativas ao
acervo bibliográfico, que promovam acessibilidade e inclusão social;
V - coordenar a adequação e implementação de Política de Conservação de
Acervos do Arquivo e da Biblioteca;
VI - zelar pela preservação e pela segurança das informações e das coleções
do acervo bibliográfico e arquivístico;
VII - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a
documentação técnica sobre o acervo bibliográfico e arquivístico;
VIII - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados
os
critérios de
movimentação
e uso
de imagens
de
acervos bibliográficos
e
arquivísticos;
IX -
consolidar a
atualização do
inventário de
acervo bibliográfico
e
arquivístico em relatório anual;
X - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XI - realizar o inventário periódico dos acervos bibliográficos e arquivísticos;
XII - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço
e à segurança do acervo do Arquivo e da Biblioteca;
XIII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público;
XIV - realizar a guarda
de documentos administrativos de interesse
acadêmico;
XV - receber e atender solicitações de pesquisadores;
XVI - observar a legislação e as boas práticas relacionadas a acesso à
informação e Proteção de Dados Pessoais;
XVII - implementar linhas de pesquisas e estudos sobre o acervo musealizado
e a temática própria do Museu, em interface com os programas que integram o Plano
Museológico;
XVIII - desenvolver, em parceria com pesquisadores e instituições, pesquisas
direcionadas ao público especializado e interessado na temática e acervos do Museu da
Inconfidência;
XIX - desenvolver projetos, pesquisas e estudos voltados para a história
institucional, preservação e comunicação do patrimônio cultural material e imaterial, e
temáticas relacionadas à cidade de Ouro Preto; e
XX - desenvolver e avaliar produtos e propostas editoriais em consonância
prioritária com a missão institucional.
Seção V
Da Divisão de Gestão Interna
Art. 24. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - coordenar e supervisionar, no âmbito do Museu, o planejamento e a
implementação dos programas, projetos e ações das áreas de serviços gerais e de
logística, material, patrimônio, protocolo e arquivo;
II - coordenar, em colaboração com o Departamento Planejamento e Gestão
Interna - DPGI/Ibram, a elaboração da proposta orçamentária e da programação
financeira do Museu da Inconfidência;
III - participar do planejamento e acompanhar as atividades relacionadas às
contratações;
IV - coordenar a administração de bens móveis, imóveis e serviços gerais no
âmbito do Museu da Inconfidência;
V - executar as atividades
administrativas de suporte às atividades
finalísticas;
VI - coordenar a elaboração de relatórios orçamentários e financeiros;
VII - consolidar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações;
VIII - prestar assessoramento e
apoio administrativo ao agente de
contratação;
IX - providenciar a manutenção
periódica, preventiva e corretiva das
edificações, instalações e equipamentos;
X - coordenar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do
planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações no âmbito do
Museu da Inconfidência;
XI - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Museu da Inconfidência;
XII - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;
XIII - colaborar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XIV - assessorar a Direção na:
a) apreciação de assuntos administrativos;
b) interlocução com a equipe do Museu da Inconfidência; e
c) representação institucional junto ao Ibram, ao público e a instituições
externas, em sua área de atuação; e
XV - administrar, no âmbito do Museu, o patrimônio e almoxarifado, e
especificamente:
a) gerir material de consumo, patrimônio e os respectivos sistemas de
administração;
b) emitir relatórios mensais de movimentação de material de almoxarifado e
movimentação de bens móveis;
c) conferir e receber o material adquirido;
d) proceder ao registro, movimentação,
distribuição e diligências de
regularização dos bens móveis e imóveis;
e) elaborar termos de responsabilidade e transferência dos bens aos quais
alude o inciso IV;
f) identificar bens móveis e imóveis passíveis de alienação e recuperação;
g) propor a alienação ou a doação de bens considerados inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
h) instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento de
bens móveis;
i) propor
a alienação dos bens móveis
ociosos, irrecuperáveis
ou de
recuperação antieconômica;
j) identificar e instruir processos de alienação de bens móveis; e
k) apoiar as comissões de inventário físico financeiro anual dos bens móveis; e
XVI -
administrar arquivos e protocolos
no âmbito do
Museu, e
especificamente:
a) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao
protocolo do Museu da Inconfidência;
b) realizar a gestão documental;
c) realizar cadastro de usuário externo e autenticação de documentos no
Sistema Eletrônico de Informações;
d) prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
e) atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de
competência; e
XVII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições
afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas
áreas de sua competência; e
XVIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão.
Art. 25. Ao Núcleo de Apoio Administrativo de Pessoal compete:
I - apoiar a Divisão de Gestão Interna no gerenciamento de tratativas
concernentes aos planos de entregas e de trabalho do Programa de Gestão e
Desenvolvimento - PGD;
II - realizar o acompanhamento de períodos de férias, licenças e afastamento
de servidores visando o equilíbrio na força de trabalho do Museu;
III - auxiliar a Divisão de Gestão Interna na elaboração e execução do
programa de gestão de pessoas;
IV - acompanhar atos referentes à administração de pessoal; e
V - elaborar mapa de frequência mensal dos servidores da unidade.
Seção VI
Do Serviço de Ação Cultural
Art. 26. Ao Serviço de Ação Cultural compete:
I - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas,
projetos e ações setoriais de educação museal e mediação, curadoria e pesquisa;
II - propor exposições e ações culturais, observadas as recomendações
relacionadas à segurança de acervos de áreas técnicas, comissões e grupos de trabalho
do Museu;
III - propor ações culturais e educativas relacionadas às exposições e
atividades afins;
IV - definir eixos e sugerir temas de pesquisa de interesse da instituição, em
consonância com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e com a
legislação específica;
V - garantir a adesão dos programas e projetos à missão institucional do
Museu;
VI - propor, coordenar e monitorar práticas de educação museal e
mediação;
VII - dinamizar as iniciativas culturais do Museu da Inconfidência, de modo a
fortalecer a relação com a comunidade e os diversos públicos;
VIII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambienta, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
IX - planejar ações inclusivas
de acessibilidade universal nos projetos
desenvolvidos pela divisão;
X - desenvolver estudos e pesquisas de público e a inserção das informações
mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do
Ibram;
XI - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições
afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos e realização de
parecerias; e

                            

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