DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - propor iniciativas de parcerias e cooperações técnicas com instituições
que possam favorecer a implementação dos programas e ações culturais.
Art. 27. Ao Setor de Educação compete:
I - propor programas e ações educativas em consonância com a Política
Nacional de Educação Museal - PNEM;
II - empreender iniciativas de mediação que ofereçam oportunidades de
aprendizagem, entretenimento e debate, de forma a fidelizar o público;
III - propor e desenvolver ações educativas, culturais e de mediação
relacionadas às exposições de longa, média e curta duração;
IV - exercer a função pedagógica e educativa do Museu;
V - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
VI - participar de grupos de trabalho do Ibram relacionados à educação
museal e sustentabilidade;
VII - promover estudos de públicos e não-públicos do Museu, diagnósticos de
participação e avaliações periódicas, com vistas à melhoria da qualidade de seu
funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes;
VIII - enviar à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal o
quantitativo de visitação mensal do Museu;
IX - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
X - colaborar no agendamento de grupos e fluxo de visitantes.
Art. 28. Ao Núcleo de Curadoria compete:
I - coordenar o Programa de Exposições do Museu da Inconfidência;
II - produzir e publicar o chamamento público de exposições para os espaços
expositivos do Museu, em articulação com o Núcleo de Exposições;
III - analisar propostas de exposições;
IV - coordenar e compor a
Comissão de Análise de Propostas de
Exposições;
V -
apoiar e
incentivar ações
educativas e
culturais como
parte de
programação complementar de exposições;
VI - produzir e viabilizar a realização de exposições virtuais;
VII - pesquisar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas à curadoria de exposições; e
VIII - aplicar a Política de Direitos Autorais do Ibram, bem como orientar as
equipes que lidam com o acesso às imagens dos acervos.
Art. 29. Ao Núcleo de Exposições compete:
I - orientar na elaboração de projetos museográficos de exposições de longa,
média e curta duração de acervos do Museu;
II - produzir e publicar o chamamento público de exposições para os espaços
expositivos do Museu, em articulação com o Núcleo de Curadoria;
III - fornecer suporte técnico para a montagem e desmontagem de exposições
de curta e média duração e auxiliar em seu projeto expográfico quando couber;
IV - monitorar as condições físicas do acervo assim como outras disposições
do Plano de Gestão de Riscos, para efetivar o monitoramento dos riscos ao espaço e à
segurança de acervo nas exposições;
V - acompanhar a inserção, remoção ou o deslocamento de objetos,
estruturas ou bens museológicos no Museu ou reservas, para fins de conservação,
reforma, restauração ou exposição, ficando a cargo da Divisão de Gestão de Acervos a
produção e assinatura de laudos referentes ao acervo museológico; e
VI - realizar controle e registrar o fluxo de público dos espaços expositivos do
Museu, observando a regulamentação específicas relativas à segurança.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 30. Ao Diretor compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica,
executiva e administrativa do Museu da Inconfidência;
II - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que
contemplem as funções e atribuições do Museu da Inconfidência;
III - administrar o Museu da Inconfidência e garantir o seu funcionamento
geral, de acordo com a sua missão e competências;
IV - coordenar a elaboração do Regimento Interno do Museu da Inconfidência
e a execução das orientações e diretrizes do Ibram;
V - praticar atos de gestão nas áreas de administração, de pessoal e
patrimonial decorrentes de leis e regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe
tenha sido delegada;
VI - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do
Plano Museológico do Museu da Inconfidência;
VII - coordenar o programa de comunicação;
VIII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao
aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
IX - participar da elaboração e da implementação do Planejamento Estratégico
do Ibram;
X - editar portarias, instruções normativas e outros atos;
XI - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de
pessoal;
XII - convocar e presidir as reuniões
com a equipe do Museu da
Inconfidência;
XIII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIV - apresentar relatórios e pareceres;
XV - propor à Presidência do Ibram pautas a serem apreciadas nas reuniões
dos órgãos colegiados do Ibram;
XVI - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, a
implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do
Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, na sua área de competência;
XVII - indicar membros para representar o Museu da Inconfidência em
conselhos, comissões e grupos de trabalho ou outros colegiados;
XVIII -
coordenar a elaboração do
Relatório Anual do
Museu da
Inconfidência;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu da
Inconfidência;
XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos e a cessão
de uso de bens culturais musealizados do Museu da Inconfidência;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu da
Inconfidência;
XXII - implementar e coordenar a Política de Aquisição e Descarte do Acervo
Musealizado do Museu da Inconfidência;
XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu da
Inconfidência, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das
atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de
2013;
XXIV - autorizar os Projetos Editoriais do Museu da Inconfidência, observadas
as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - coordenar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros
nacionais referentes ao acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na
legislação;
XXVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, com
vistas à diversificação das fontes de financiamento da instituição e suas atividades;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do
Museu da Inconfidência;
XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional
com a Associação de Amigos do Museu da Inconfidência;
XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização
por pessoas jurídicas;
XXX - atualizar as informações referentes ao Museu da Inconfidência junto ao
Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e
XXXI - coordenar a participação do Museu da Inconfidência nas ações
permanentes de promoção a cargo do Ibram.
Art. 31. Aos Chefes das Divisões, do Serviço de Ação Cultural, dos Setores de
Assessoramento e de Educação e servidores designados para funções gratificadas,
incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área, assim como
exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 32. Aos servidores em exercício no Museu da Inconfidência cabe:
I - executar as atividades que lhes forem designadas por seus superiores;
II - zelar pela integridade do Museu da Inconfidência e pelo cumprimento de
sua missão institucional, em consonância com o Plano Museológico; e
III - comparecer presencialmente ao Museu da Inconfidência nos fins de
semana e feriados em regime de plantão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A Diretoria do Museu da Inconfidência poderá instituir Grupos de
Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de
estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Museu.
Art. 34. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu da Inconfidência deverão
seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação
específica.
Art. 35. O quesito sustentabilidade será implementado em todas as ações do
Museu, levando-se em consideração as vertentes social, cultural, econômica, institucional
e ambiental.
Art. 36. A equipe do Museu da Inconfidência deverá fornecer informações
para subsidiar a elaboração do respectivo Relatório de Gestão.
Art. 37. O Plano Museológico do Museu da Inconfidência será avaliado
periodicamente e terá vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre a aplicação deste
Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu da Inconfidência, com
anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 31, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu
Imperial , conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, do Instituto Brasileiro de
Museus - Ibram.
A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro
de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01439.000149/2021-44, resolve:
Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Imperial, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na
110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS DO MUSEU IMPERIAL
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Museu Imperial, situado em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, dispõe de espaços para a realização de eventos de curta duração que podem ser utilizados tanto por
instituições públicas e privadas como por particulares.
1.2. A disponibilização destes espaços é uma forma de fortalecer a conexão afetiva com a comunidade, dar visibilidade ao museu e seu acervo, e atrair novos públicos.
1.3. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, de natureza cultural e técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências), promocional (ex.:
produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais); artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes), beneficentes e de cunho social. A atividade
proposta será analisada pela Direção desde que não prejudique o atendimento ao público, não interfira na visitação ou no acervo exposto e na vizinhança. Não serão aceitos eventos de cunho
religioso ou político-partidário.
1.4. Os espaços passíveis de abrigar eventos e atividades são de uso exclusivo do Museu Imperial podendo, no entanto, serem cedidos, em caráter excepcional, conforme a natureza
e o objetivo do evento.
1.5. A utilização, a título precário, eventual, onerosa ou gratuita, de espaços do Museu Imperial, para a realização de eventos de curta duração deverá ser AUTORIZADA/PERMITIDA
na forma da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
1.6. A utilização dos espaços do Museu Imperial, a critério da direção do museu, poderá ser gratuita apenas nos eventos ou atividades sem finalidade comercial, de natureza cultural,
acadêmica ou científica, e de interesse para o museu ou Ibram; nos eventos e atividades desenvolvidas pela Sociedade de Amigos do Museu Imperial, em face do disposto no Capítulo III, Arts.
50 e 54, da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; e conforme previsto por meio de convênios, acordos e parcerias. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno,
órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.
1.7. O Museu Imperial reserva-se o direito de não autorizar a utilização de espaços de suas dependências para eventos de curta duração quando o evento se revelar incompatível
com a estrutura, as condições operacionais, a missão, a imagem, a linha curatorial e a programação do museu ou que coloque em risco a conservação e segurança das pessoas, do acervo, dos
bens patrimoniais móveis e imóveis, das dependências internas e externas da UM.
1.8. No caso de utilização para eventos, atividades externas, filmagens e tomadas fotográficas, mediante solicitação prévia, análise e aprovação da Direção poderá estar sujeito à
cobrança ou não, considerando a natureza, a pertinência do programa, o tempo e a dimensão do trabalho (vide tabela de preço abaixo).
1.9. Solicitações para pequenas tomadas fotográficas e filmagens particulares, sem fins comerciais, na área externa do Museu Imperial (noivas, debutantes, gestantes,
aniversariantes, bebês, formaturas, etc.) devem ser tratadas diretamente com o Núcleo de Relações Institucionais do Museu Imperial pelos telefones (61) 3521-4439, das 9h00 às 18h00, de
segunda à sexta, ou por meio do e-mail mimp.promocao@museus.gov.br.

                            

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