DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Local
.Ev e n t o / a t i v i d a d e
.Número máximo de
pessoas
permitidas
no local*
.Valor espaço/hora
. 2.15 CASA CLÁUDIO DE SOUZA (AMBIENTE INTERNO)
.Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos
.10
.100,00
. .
.Atividades literárias, artísticas e culturais
.80
.100,00
. 2.15 CASA CLÁUDIO DE SOUZA (AMBIENTE EXTERNO)
.Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos
.10
.50,00
. .
.Atividades de lazer e recreação
.40
.100,00
*incluídos equipe operacional, staff, atores, público etc.
8. CÁLCULO DOS VALORES
8.1. O cálculo do pagamento pela utilização dos espaços compreende todo o período necessário para o desenvolvimento do evento, isto é, para montagem, realização e
desmontagem do evento. Os valores são calculados por m²/hora (no caso de utilização dos ambientes internos e externos do Palácio) ou espaço/hora (demais espaços), conforme citado na
tabela acima de acordo com as características de cada espaço. A cessão onerosa ou gratuita corresponde a um período máximo de oito horas/dia, com intervalo ou ininterrupto.
8.2. Para Palácio, Varandas, Pátios e Jardins, o valor a ser pago pelo AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO será calculado mediante aplicação da fórmula a seguir:
VT = M² * Y * V
onde:
VT = Valor Total
M² = metragem do local
Y = Horas utilizadas
V = Valor da Tabela de Preços
8.2.1. Para exemplificar, a utilização dos espaços considerados nobres (Palácio, varandas, pátios e jardins) o valor a ser cobrado será referente a quantidade de metros quadrados
multiplicados pelas horas utilizadas, multiplicado pelo preço contido na tabela para aquele local (ex: utilização do Saguão do Palácio por 4 horas = 20 m² * 4 * 100,00 = R$ 8.000,00).
8.3. Para os demais espaços, o valor a ser pago pelo AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO será calculado mediante aplicação da fórmula a seguir:
VT = Y * V
onde:
VT = Valor Total
Y = Horas utilizadas
V = Valor da Tabela de Preços
8.4. O valor cobrado para todos os locais com exceção Palácio, Varandas, Pátios e Jardins será calculado por ambiente multiplicado pelas horas utilizadas (ex: utilização do Cineteatro
por 4 horas = 200,00 * 4 = 800,00).
8.5. O pagamento pode ser feito através de Guia de Recolhimento da União - GRU ou através da doação de objetos ou equipamentos indicados pela Direção do Museu Imperial,
com valor equiparado ao do pagamento em GRU correspondente.
8.6. Caso o evento ultrapasse o horário autorizado e estabelecido em Termo, serão cobrados os valores constantes da tabela acrescidos de 100% por hora de atraso na entrega do
espaço cedido.
8.7. O prazo de vigência da tabela de preços é de 12 meses contados da publicação da Política, sendo revisto anualmente mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
. .R = V (I - Iº) / Iº
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor correspondente à parcela da tabela de preços a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada inicialmente (data de publicação da tabela);
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
9. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO
9.1. Para solicitar o uso de espaço do museu para realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação do ANEXO I desta Política, disponível em
https://forms.office.com/r/SuEYEzcnfm (para fotografia e filmagem que não de imprensa) e https://forms.office.com/r/69w6VHK1VA (para os demais eventos) , ou junto ao Núcleo de Relações
Institucionais no Prédio da Administração do Museu Imperial, localizado à Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis-RJ, das 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
9.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.
9.3. As solicitações de utilização podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for solicitada primeiro.
9.4. O Formulário de Solicitação, ANEXO I, e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao
evento.
9.5. Aprovada a solicitação, será formalizada pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de uso de Utilização de Bem Imóvel, no termos dos ANEXOS II e III, pelo Museu
Imperial e pelo Requerente ou seu representante legal. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.
9.6. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.
9.7. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada
primeiro.
9.8. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos
relativos ao evento.
9.9. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.
9.10. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.
10. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
10.1. A aprovação da solicitação se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, Anexos II e III, pelo interessado e pelo Diretor do
museu. O modelo do Termo é parte integrante dessa Política, constante nos Anexos II e III, e pode ser ainda consultado em https://museuimperial.museus.gov.br/, ou na sede do museu
localizado na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 18h00.
10.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento (se for o caso), as condições de rescisão, e todos
os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o Museu Imperial.
10.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X. A IN está disponível
em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibram-n-1-de-11-de-marco-de-2021-308360465 ou na sede do museu localizado na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis,
de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 18h00.
11. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a partir da aplicação da Tabela de Preços. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo
de Autorização/Permissão de uso.
11.2. O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras:
11.3. mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento; e/ou
11.4. mediante contrapartida em bens e/ou serviços de interesse do museu, de valor equivalente ao da tabela de preços.
11.5. O pagamento poderá ser feito por qualquer destas maneiras ou pela combinação das duas partes. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados previamente pelo
Museu Imperial. Caso não haja interesse em pagamento através de bens e serviços, o pagamento será feito necessariamente através de G.R.U. Se o valor da contrapartida for inferior ao valor
devido pela utilização do espaço, poderá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja
superior ao valor a ser pago.
12. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO
12.1. O Museu Imperial indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com
os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a Direção da unidade.
13. CONTATOS
13.1. Caso queira informações sobre a utilização das instalações do Museu Imperial para a realização de eventos ou filmagens e ensaios fotográficos, favor contatar:
Setor de Promoção
Núcleo de Relações Institucionais
Museu Imperial/Ibram/MinC
Rua da Imperatriz, 220
CEP 25680-320 Petrópolis-RJ
Tel (61) 3521-4439 ou (24) 98176-0034
E-mail: mimp.promocao@museus.gov.br
14. DA ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA
14.1. As solicitações de utilização de espaços poderão ser apresentadas durante todo o ano, exceto quando o MIMP estabelecer calendário próprio, por meio de chamada
pública.
14.2. A solicitação de utilização dos espaços deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário de solicitação de utilização de espaço, conforme modelo constante do
Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2021.
14.3. Uma vez enviada, a proposta será pré-avaliada pelo setor responsável com relação a datas disponíveis e adequação à missão do MIMP, e posteriormente analisado o mérito
e documentação pela comissão designada pela direção. Ao fim deste processo, será assinado o Termo de Uso do Espaço.
14.4. Na hipótese de haver mais de uma solicitação para o mesmo espaço e período, será dada prioridade à primeira solicitação formalmente realizada, seja ela gratuita ou
onerosa.
14.5. O ato de envio de proposta implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente instrumento normativo.
14.6. O formulário de solicitação de utilização de espaço e demais documentos anexos serão enviados após a manifestação de interesse na utilização dos espaços do Museu Imperial
realizadas através do e-mail mimp.promocao@museus.gov.br ou por indicação da Direção.
14.7.O MIMP avaliará se o evento atende ao previsto nesta política e se tem condições de ceder o espaço solicitado. Caso positivo, serão encaminhados os formulários de solicitação
de espaço e, atendido o encaminhamento da documentação exigida, as partes assinarão o Termo de Autorização ou Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelos
constantes dos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1/ 2021.
14.8. As propostas deverão ser apresentadas conforme os prazos mínimos a seguir:
. .VENTO
.PRAZO
. .Congressos, reuniões, encontros, cursos
.60 dias
. .Exposição de curta duração, apresentação artística
.60 dias
. .Fo t o g r a f i a
.15 dias
. .Filmagem, lançamento de livro
.30 dias
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Após o pagamento, o período correspondente ao evento estará reservado para o solicitante, não cabendo a devolução dos valores pagos em caso de desistência da realização
do evento por parte do solicitante.
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