DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (.................................................................................................................) pelo uso do espaço com a finalidade
descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento.
OU
4.2 Fica estabelecido o pagamento de custos excepcionais relacionados à segurança, limpeza, energia elétrica, água, outros, se for o caso no valor de R$ ...................
(.................................................................................................................). (Atenção: este item pode ser excluído caso não haja cobrança de custos excepcionais)
4.3 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram - Instituto Brasileiro de Museus, via GRU - Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu
e
disponibilizada para
pagamento pelo
Permissionário, devendo
o comprovante
de pagamento
ser enviado
ao Museu
para registro,
no valor
de R$
..................
(................................................................................................................). (Atenção: este item será excluído no caso não haver pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos
excepcionais)
4.4 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (....................................................................................................), que se dará na forma de:
(especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis).
4.5 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram/Museu Imperial, no valor de R$ .............
(...............................................................................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.
4.6 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em
bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.
4.7 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da
disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
CLAÚSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s)
servidor(es) ...................................................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente
termo.
CLAÚSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO
6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.
7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (......................................) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário
à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Petrópolis para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser
compostos administrativamente
____________________, ______ de _________________ de 20____.
__________________________________________
PERMITENTE
DE ACORDO:
_________________________________________
PERMISSIONÁRIO
T ES T E M U N H A S :
1- _________________________ (nome e CPF)
2- _________________________ (nome e CPF)
ANEXO V
EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA
DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)
Nome completo:
RG/CPF:
Residente à:
DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)
Instituição Requerente:
CNPJ:
Endereço:
DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):
Nome do evento:
Objetivo, finalidade e outros detalhes:
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não Onerosa' em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos
os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o
prazo acordado, independente de vistoria final.
1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor
________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .
Observações:
2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento.
O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .
Observações:
3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.
Observações:
4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades
no manuseio.
Observações:
6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.
Observações:
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de ________ , ________ , em perfeito estado de funcionamento;
Observações:
10) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios:
Observações:
11) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios
em condições de uso.
Observações:
12) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira.
Observações:
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu de
Arqueologia de Itaipu, conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18
de outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01457.000045/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu de Arqueologia de Itaipu, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada
do Ibram, proferida na 110 ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO I
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Museu de Arqueologia de Itaipu dispõe de espaços para a realização de eventos que podem ser utilizados por particulares, tanto pessoas físicas, como empresas
ou associações. A disponibilização destes espaços é uma forma de abertura do museu para a comunidade. Ao mesmo tempo pode viabilizar recursos adicionais, importantes para a
manutenção e desenvolvimento do museu.
1.2. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, que não prejudiquem o atendimento ao público e demais atividades finalísticas do museu.
1.3. Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização destes espaços podem ser encontradas neste documento. Também estamos à disposição na
sede do museu, pelo telefone (61) 3521-4365 ou e-mail mai@museus.gov.br.
2. ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS
2.1 SALA DE EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA
2.1.1 É uma pequena sala de 81,41m2, que é mais utilizada comumente para reuniões, ações educativas e, como o próprio nome já diz, exposições temporárias.
2.1.2 Capacidade: 40 (limite máximo de pessoas - em pé e/ou sentadas)
2.1.3 Tamanho: 81,42 m2)
2.1.4 Acessibilidade: Não
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