DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Data e horário de realização do evento:
Quantidade estimada de público/participantes esperado:
VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não Onerosa' em caso de cessão gratuita):
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO DE VISTORIA
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com
todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado,
findo o prazo acordado, independente de vistoria final.
1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor
________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .
Observações:
2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento.
O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .
Observações:
3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu
manuseio.
Observações:
4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.
Observações:
5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades
no manuseio.
Observações:
6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.
Observações:
7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.
Observações:
8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de ________ , ________ , em perfeito estado de funcionamento;
Observações:
9) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios:
Observações:
10) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios
em condições de uso.
Observações:
11) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira
Observações:
SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 103/ARC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.000260/2025-22, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa 4 NINJAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.988.889/0001-68, na modalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03
(três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que
prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total
do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n° 2024NE001693, de acordo com
decisão
fundamentada
no
Processo Administrativo
de
Apuração
de
Irregularidade
supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
COMANDO DA MARINHA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Alteração da composição
do Comitê Executivo
Planejamento Espacial Marinho
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
A CIRM, OBSERVANDO a Resolução n° 10/CIRM, de 30 de julho de 2020,
que dispõe sobre o Comitê Executivo Planejamento Espacial Marinho (CE PEM); e
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
resolve:
Alterar a composição do Comitê Executivo PEM, passando a vigorar a
seguinte:
I - Coordenadores:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
II - Membros:
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Diretoria-Geral de Navegação;
Diretoria de Hidrografia e Navegação;
Diretoria de Portos e Costas;
Estado-Maior da Armada;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
Secretaria do Patrimônio da União; e
Serviço Geológico do Brasil.
AE MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprovação do Relatório Final do GT PIB do Mar sobre
a Metodologia de Mensuração da Economia do Mar
no Brasil
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
A CIRM, OBSERVANDO a Resolução nº 14/CIRM, de 30 de julho de 2020 e
alterada pela Resolução n° 8/CIRM, de 29 de agosto de 2024, que dispõem sobre o Grupo
Técnico PIB do Mar (GT PIB do MAR);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019;
LEVANDO EM CONTA que foi aprovado na 11ª Sessão Ordinária GT PIB do Mar,
realizada em 17 de setembro de 2025, e na Subcomissão para o Plano Setorial para os
Recursos do Mar (PSRM), em 25 de setembro de 2025, o relatório de conclusão da análise
e definição dos conceitos, critérios e classificações que devem orientar a mensuração da
economia do mar no Brasil;
CONSIDERANDO que ao integrar conceitos, classificações e dados das Contas
Nacionais com critérios específicos para atividades relacionadas ao mar, a metodologia
proposta permite mensurar a contribuição da economia do mar para o Produto Interno
Bruto Nacional; e
RECONHECENDO que a metodologia representa um marco importante na
construção de instrumentos estatísticos voltados à compreensão da dinâmica econômica
costeira e oceânica do país, podendo servir como uma eficaz ferramenta e subsídio para a
elaboração e condução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento e ao
aproveitamento sustentável da Amazônia Azul, resolve:
1. Aprovar o Relatório Final do GT PIB do Mar sobre a Metodologia de
Mensuração da Economia do Mar no Brasil, em anexo; e
2. Encaminhar oficialmente o referido relatório ao IBGE e aos membros da CIRM,
com a sugestão de que a metodologia proposta seja aplicada, embora sujeita a refinamentos,
na construção da Conta da Economia do Mar, sob atribuição daquele Instituto.
AE MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador da Comissão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 62, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Governança em Privacidade do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar e aprova o respectivo Plano de Ação e
Comunicação referente ao biênio 2025-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de
21 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 50, § 2º, inciso I, da Lei nº
13.709, de 14 agosto de 2018, a Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de
2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 55000.018728/2025-46, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar, o Programa de Governança em Privacidade e aprovado o
respectivo Plano de Ação e Comunicação para o biênio 2025-2027, com a finalidade de
assegurar a proteção de dados pessoais tratados pela instituição, mediante a adoção
de práticas contínuas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD e a promoção de uma cultura organizacional voltada à privacidade e à gestão
responsável das informações pessoais.
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