DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação da cópia dos contratos
firmados para venda, no ano de 2025, para os Estados Unidos da América, de que trata o
inciso III deste artigo, caso a organização comprove, por meio de outros documentos
adicionais, as perdas potenciais de exportação para aquele país. (NR)
Art. 6º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º Caberá ao GGPAA avaliar a possibilidade de entrega de outros produtos
em substituição ao originalmente contratado, mediante justificativa formal apresentada
pela organização fornecedora.
§ 4º Autorizada a substituição de que trata o § 3º, os produtos deverão observar
os mesmos preços praticados na modalidade de compra com doação simultânea." (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar
SÍLVIO ISOPPO PORTO
p/Companhia Nacional de Abastecimento
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 308, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024,
e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa SOGEFI SUSPENSION BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.042.860/0001-
13), conforme processo nº 19687.014003/2025-43, de 04 de novembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 309, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 310, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa ZM S.A. (CNPJ nº 76.812.379/0001-04), conforme processo nº
19687.013675/2025-31, de 24 de outubro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 311, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, a empresa RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA.
(CNPJ nº 01.986.608/0001-08), conforme processo nº 19687.013399/2025-10, de 17 de
outubro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de
27
de
junho
de
2024, a
empresa
BRASCABOS
COMPONENTES
ELETRICOS
E
ELETRONICOS
LTDA.
(CNPJ
nº
68.149.228/0001-81),
conforme
processo
nº
19687.013892/2025-21, de 30 de outubro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e
Desenvolvimento
em Infraestrutura
da Qualidade,
do
Programa Nacional
de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07
de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro),
e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007099/2025-71, resolve:
Art. 1º Tornar público o Resultado Final do processo Seletivo do Edital nº 1/2025 para concessão de bolsas de apoio ao desenvolvimento de Ações Temáticas, por meio
da participação de técnicos e especialistas, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro, conforme quadros anexos, contendo
os nomes dos candidatos classificados.
Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses, com previsão de vigência inicial a partir Dezembro/2025, condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 1/2025
.
.I. DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL (DIMEL)
.
.VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
.CLASSIFICAÇÃO POR VAGA
.ENQUADRAMENTO POR
V AG A
(Tabela de Bolsas)
.
.Ação Temática relacionada
(Anexo II do edital)
.Nº
de
Vagas
.Perfil exigido para vaga
.Candidato Classificado
.Média
Final
.Classificação
.Nível de Bolsa (DCT)
. .Desenvolvimento de
Análise de
Impacto
Regulatório
(AIR)
e
implementação
do
Programa
de
Regulamentação
Técnica
Metrológica
(PRTM)
em
bombas
remanufaturadas,
refratômetro
ARLA
32,
sistemas
de
medição
dinâmica
para
quantidade de líquidos e Gás Natural Veicular
(GNV).
.1
.Pesquisador/Especialista/Técnico de Nível
Superior
com Doutorado
e
experiência
profissional.
.Regina Cassia Mattos de
Paula
.93,83
.1º
sem concorrente
.DCT-3 100%
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