DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .8
.202527721
.CIBERSEGURANÇA (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ - UNIFEI
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ITA JUBA
.Rua Geraldo Coutinho de Souza, s/nº,
bairro Santa Rita, Pouso Alegre/MG
. .9
.202518482
.LETRAS 
- 
PORTUGUÊS 
E 
INGLÊS
(Licenciatura)
.45 (quarenta e
cinco)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
.Rua Corbélia, nº 2103, bairro Jardim
das Palmeiras, Lucas do Rio Verde/MT
. .10
.202518483
.ENGENHARIA 
DE 
SOFTWARE
(Bacharelado)
.45 (quarenta e
cinco)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
.Rua Corbélia, nº 2103, bairro Jardim
das Palmeiras, Lucas do Rio Verde/MT
. .11
.202518484
.INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (Bacharelado) .45 (quarenta e
cinco)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO
.Rua Corbélia, nº 2103, bairro Jardim
das Palmeiras, Lucas do Rio Verde/MT
. .12
.202518637
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
.Rua Corbélia, nº 2103, bairro Jardim
das Palmeiras, Lucas do Rio Verde/MT
. .13
.202505616
.GESTÃO PÚBLICA (Bacharelado)
.80 (oitenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
P E R N A M B U CO
.Avenida Agamenon Magalhães, nº 619,
Centro, Sertânia/PE
. .14
.202505839
.HISTÓRIA (Licenciatura)
.70 (setenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
P E R N A M B U CO
.Avenida Agamenon Magalhães, nº 619,
Centro, Sertânia/PE
. .15
.202506081
.ENGENHARIA 
DE
ENERGIAS
RENOVÁVEIS (Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
P E R N A M B U CO
.Avenida Agamenon Magalhães, nº 619,
Centro, Sertânia/PE
. .16
.202506082
.ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E
DO MEIO AMBIENTE (Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE
P E R N A M B U CO
.Avenida Agamenon Magalhães, nº 619,
Centro, Sertânia/PE
. .17
.202527099
.INTERDISCIPLINAR 
EM 
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA 
E
INOVAÇÃO
(Bacharelado)
.260 
(duzentas
e sessenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO CARLOS
.Rua Doutor Eduardo Nielsen, nº 420,
bairro Jardim Congonhas, São José do
Rio Preto/SP
. .18
.202527207
.INTERDISCIPLINAR 
EM 
CIÊNCIAS 
E
HUMANIDADES (Bacharelado)
.150 (cento
e
cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO CARLOS
.Rua Doutor Eduardo Nielsen, nº 420,
bairro Jardim Congonhas, São José do
Rio Preto/SP
. .19
.202527240
.INTERDISCIPLINAR 
EM 
ARTES
(Bacharelado)
.150 (cento
e
cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO CARLOS
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO CARLOS
.Rua Doutor Eduardo Nielsen, nº 420,
bairro Jardim Congonhas, São José do
Rio Preto/SP
. .20
.202518592
.BIOTECNOLOGIA (Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
.Avenida Lourival Batista, s/nº, Centro,
Estância/SE
. .21
.202518593
.CIÊNCIA DOS DADOS (Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
.Avenida Lourival Batista, s/nº, Centro,
Estância/SE
. .22
.202518631
.GESTÃO AMBIENTAL (Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
.Avenida Lourival Batista, s/nº, Centro,
Estância/SE
. .23
.202518722
.GESTÃO 
E 
EMPREENDEDORISMO
(Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
.Avenida Lourival Batista, s/nº, Centro,
Estância/SE
. .24
.202518727
.ENGENHARIA TÊXTIL (Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
.Avenida Lourival Batista, s/nº, Centro,
Estância/SE
. .25
.202518775
.FORMAÇÃO 
DE 
PROFESSORES
INDÍGENAS (Licenciatura)
.120 (cento
e
vinte)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DO AMAZONAS
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DO AMAZONAS
.Avenida Álvaro Maia, nº 569, Centro,
São Gabriel da Cachoeira/AM
. .26
.202506105
.AGRONOMIA (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DO OESTE DO PARÁ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
OESTE DO PARA
.Avenida Padre José de Anchieta, nº 30,
Quadra 
87-A, 
bairro 
do 
Arroz,
Rurópolis/PA
. .27
.202506106
.LETRAS 
- 
LÍNGUA 
PORTUGUESA
(Licenciatura)
.50 (cinquenta)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DO OESTE DO PARÁ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
OESTE DO PARA
.Avenida Padre José de Anchieta, nº 30,
Quadra 
87-A, 
bairro 
do 
Arroz,
Rurópolis/PA
. .28
.202518477
.LETRAS - LIBRAS (Licenciatura)
.26 
(vinte 
e
seis)
.UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PARÁ
.UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARA
.Avenida Barão de Capanema, nº 1201,
Centro, Capanema/PA
DESPACHO SERES/MEC Nº 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 23000.052450/2025-40
Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) com oferta de cursos reconhecidos que
obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) - Ano Referência 2023 -
Divulgado em 2025.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.342 de 1º de janeiro de 2023,
acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/MEC, torna
público os procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento de cursos de
graduação, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo - ano de 2023,
conforme anexo deste Despacho.
MARTA ABRAMO
ANEXO
Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES
PROCESSO Nº 23000.052450/2025-40
INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO DE CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR - DIREG/SERES/MEC
ASSUNTO
Sistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de
cursos superiores, nos formatos presencial e a distância, tomando como referência os
resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso - CPC
2023, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e
com a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de
setembro de 2018.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica sistematiza parâmetros e procedimentos adotados
para a expedição de ato regulatório de renovação de reconhecimento de cursos
superiores, nos formatos presencial e a distância, inseridos no ciclo avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - ano referência 2023, cujo resultado
alcançado no Conceito Preliminar de Curso, foi divulgado neste ano de 2025, conforme
disposto no Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria
Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de
2018.
ANÁLISE
I - DO CICLO REGULATÓRIO DE UM CURSO SUPERIOR
A oferta de curso superior é condicionada à emissão prévia de ato autorizativo
por parte do Ministério da Educação(1) - MEC. Os atos autorizativos emitidos pelo MEC para
os cursos de educação superior são, em ordem cronológica: autorização, reconhecimento
e renovação de reconhecimento. A legislação nacional preceitua que tais atos serão
emitidos por prazo determinado, devendo ser periodicamente renovados, após regular
avaliação.
Assim sendo, uma instituição de educação superior regularmente credenciada
ou uma entidade em fase de credenciamento deverá, respeitadas as prerrogativas de
autonomia das universidades e centros universitários, solicitar ao MEC autorização para
funcionamento de seus cursos.
Uma vez publicado o ato de autorização, o curso poderá ser regularmente
ofertado. No período entre 50 (cinquenta) e 75% (setenta e cinco por cento) do prazo
previsto para a integralização da carga horária, a Instituição deverá protocolar pedido de
reconhecimento de curso.
Superadas essas duas fases iniciais, de entrada no Sistema Federal de Ensino,
um curso passará, então, por renovações periódicas de seu reconhecimento.
Com o advento da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, a renovação de reconhecimento dos
cursos passou a ser vinculada à periodicidade trienal de aplicação do ENADE, do qual
decorre o ciclo avaliativo, no qual todos os cursos superiores do sistema federal de ensino
se inserem.
As avaliações do referido ciclo são orientadas por indicadores de qualidade
expedidos periodicamente pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira -, em cumprimento à Lei nº 10.861, 14 de abril de 2004, na
forma da Portaria Normativa MEC nº 840, republicada em 31 de agosto de 2018. Os
indicadores de qualidade serão expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis
iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.
O indicador de qualidade para os cursos, calculado pelo INEP com base nos
resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, segundo
metodologia própria, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
- CONAES -, atendidos os parâmetros da Lei nº 10.861, de 2004, é o denominado Conceito
Preliminar de Curso - CPC -, instituído pela Portaria Normativa MEC nº 4, de 05 de agosto
de 2008.
O CPC será calculado no ano seguinte ao da realização do ENADE de cada área,
com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura,
recursos didático-pedagógicos e demais insumos, conforme orientação técnica aprovada
pela CONAES.
A aplicação do ENADE para os cursos da edição de 2023, foi definida conforme
a Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, de 01/02/2023.
No ciclo avaliativo do SINAES, os cursos superiores de graduação dividem-se em
três grupos, tomando-se como base a área de conhecimento, no caso dos bacharelados e
licenciaturas, e os eixos tecnológicos, no caso dos Cursos Superiores de Tecnologia -
CST.
A Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023 - DOU 01/02/2023,
estabeleceu o regulamento do ENADE, edição 2023, e elencou os cursos vinculados às
áreas que foram objeto da avaliação naquele ciclo, referente ao Ano I do 7º Ciclo
Avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24/08/2018, a
saber:
. .- nas áreas relativas ao grau
de bacharelado:
.- nas área relativas ao grau de
bacharelado:
.- nas áreas relativas ao
grau de tecnólogo:
. .1. Agronomia;
.1. Biomedicina;
.1. Agronegócio;
. .2. 
Arquitetura 
e
Urbanismo;
.2. Enfermagem;
.2. Estética e Cosmética;
. .3. Engenharia Ambiental;
.3. Farmácia;
.3. Gestão Ambiental;
. .4. Engenharia Civil;
.4. Fisioterapia;
.4. Gestão Hospitalar;
. .5. 
Engenharia
de
Alimentos;
.5. Fonoaudiologia;
.5. Radiologia;
. .6. 
Engenharia
de
Computação;
.6. Medicina;
.6. 
Segurança 
no
Trabalho
. .7. Engenharia de Controle e
Automação;
.7. Medicina Veterinária;
.
. .8. Engenharia de Produção; .8. Nutrição;
.
. .9. Engenharia Elétrica;
.9. Odontologia;
.
. .10. Engenharia Florestal;
.10. Zootecnia
.
. .11. Engenharia Mecânica;
.
.
. .12. Engenharia Química
.
.
A presente Nota Técnica contempla, assim, os procedimentos de renovação de
reconhecimento para os cursos citados na referida Portaria Normativa MEC nº 840/2018,
Ano I(2), composto, em síntese, pelos cursos que fazem parte das seguintes áreas/eixos:
Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias,
Ciências da Saúde e áreas afins;
Cursos de bacharelado nas áreas
de conhecimento de Engenharias e
Arquitetura e Urbanismo;
Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção
Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança; e
pelos cursos com resultado do CPC 2023 divulgado em 11 de abril de 2025 pelo INEP.

                            

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