DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 323, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no
DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 76/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 -
Seleção nº
63: Departamento
de Nutrição
- Processo
nº
23071.944860/2025-85 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES
CONSELHO UNVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 637-CONSUN, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivos dos arts. 16, 56, 58 e 60 do Anexo
Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de
novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da
Universidade Federal do Maranhão.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
considerando a Resolução nº 538-CONSUN, de 08 de julho de 2024, que redenomina
unidades administrativas; considerando a Resolução nº 330-CONSAD, de 08 de julho de
2024, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas da Universidade
Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 554-CONSUN, de 14 de julho de 2025,
que redenomina unidades administrativas; considerando a Resolução nº 349-CONSAD, de
14 de julho de 2025, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas
da Universidade Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 635-CONSUN, de 18
de novembro de 2025, que extingue a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)
e cria a Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC); considerando a Resolução nº 636-
CONSUN, de 18 de novembro de 2025, que extingue a Diretoria de Qualidade dos Cursos
de Graduação (DQGRAD) e cria a Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação
(SQGRAD); considerando as modificações realizadas na estrutura organizacional da
Universidade Federal do Maranhão; considerando a necessidade de atualizar o Estatuto da
Universidade Federal do Maranhão; considerando ainda o contido no Processo nº
35295/2025-18, resolve ad referendum deste Conselho:
Art. 1º Revogar o inciso XVII do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 361-
CONSUN, de 08 de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do
Maranhão.
Art. 2º O art. 56 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de
novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 Os Órgãos Executivos Auxiliares são unidades de planejamento,
normatização, coordenação e fiscalização das atividades a eles atribuídas." (NR)
Art. 3º O art. 58 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de
novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 58 São Órgãos Executivos Auxiliares:
I. Superintendência de Comunicação Social (SCOM);
II. Superintendência de Infraestrutura (SINFRA);
III. Superintendência de Tecnologias na Educação (STED);
IV. Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD);
V. Corregedoria (CGD);
VI. Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);
VII. Biotério e Centro de Experimentação Animal da UFMA (BCEA-UFMA);
VIII. Diretoria de Avaliação e Regulação Institucional (DARI); e
IX. Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ação Afirmativa (DIDAAF)." (NR)
Art. 4º O caput do art. 60 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08
de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60 Os Órgãos Executivos Auxiliares, referidos nos incisos I a IV do art. 58,
são administrados por Superintendentes, o órgão do inciso V do art. 58 pelo Corregedor e
os órgãos dos incisos VI a IX do art. 58 por Diretores." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO CARVALHO SILVA
RESOLUÇÃO Nº 638-CONSUN, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivos dos artigos 165, 173 e 176 do
Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09
de maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral
da Universidade Federal do Maranhão.
O Reitor da Universidade Federal
do Maranhão, na qualidade de
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais; considerando a Resolução nº 538-CONSUN, de 08 de julho de 2024, que
redenomina unidades administrativas; considerando a Resolução nº 330-CONSAD, de 08
de julho de 2024, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas
da Universidade Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 554-CONSUN, de
14 de julho de 2025, que redenomina unidades administrativas; considerando a
Resolução nº 349-CONSAD, de 14 de julho de 2025, que modifica a estrutura
organizacional de unidades administrativas da Universidade Federal do Maranhão;
considerando a Resolução nº 635-CONSUN, de 18 de novembro de 2025, que extingue
a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e cria a Agência de Tecnologia
da Informação
(AGETIC); considerando
a Resolução nº
636-CONSUN, de
18 de
novembro de 2025, que extingue a Diretoria de Qualidade dos Cursos de Graduação
(DQGRAD) e cria a Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD);
considerando as modificações realizadas na estrutura organizacional da Universidade
Federal
do Maranhão;
considerando a
necessidade
de atualizar
o Estatuto
da
Universidade Federal do Maranhão; considerando ainda o contido no Processo nº
35295/2025-18, resolve ad referendum deste Conselho:
Art. 1º O art. 165 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de
maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 165 Os Órgãos da Universidade são constituídos de Órgão Executivo
Central, Órgãos Executivos de Gestão, Órgãos Executivos Auxiliares e Órgãos Acadêmicos:
I. Órgão Executivo Central:
a) Reitoria.
II. Órgãos Executivos de Gestão:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT);
b) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
c) Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
d) Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e
Internacionalização (AGEUFMA);
e) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);
f) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES);
g) Representação Institucional (RI); e
h) Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC).
III. Órgãos Executivos Auxiliares:
a) Superintendência de Comunicação Social (SCOM);
b) Superintendência de Infraestrutura (SINFRA);
c) Superintendência de Tecnologias na Educação (STED);
d) Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD);
e) Corregedoria (CGD);
f) Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);
g) Biotério e Centro de Experimentação Animal da UFMA (BCEA-UFMA);
h) Diretoria de Avaliação e Regulação Institucional (DARI); e
i) Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ação Afirmativa (DIDAAF).
IV. Órgãos Acadêmicos:
a) Unidades Acadêmicas;
b) Subunidades Acadêmicas; e
c) Unidades Acadêmicas Especiais.
§ 1º Em virtude das atribuições inter e transetorial, a Representação
Institucional informada no inciso II, alínea "g", do caput deste artigo, é equiparada às
Pró-Reitorias.
§ 2º Os órgãos constantes no inciso II, alíneas "d" e "h", do caput deste
artigo, são equiparados às Pró-Reitorias.
§ 3º Os órgãos constantes no inciso III, alíneas "f" e "g", deste artigo são
equiparados às Diretorias.
§ 4º As competências dos Órgãos Executivos de Gestão e dos Órgãos
Executivos Auxiliares serão definidas em resolução específica." (NR)
Art. 2º O art. 173 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de
maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 173 A Reitoria é auxiliada em suas funções pelas seguintes Pró-
Reitorias:
I. Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
II. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);
III. Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e
Internacionalização (AGEUFMA);
IV. Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT);
V. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
VI. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES);
VII. Representação Institucional (RI); e
VIII. Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC).
§ 1º Os órgãos a que se refere o caput deste artigo são administrados por
Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor e demissíveis ad nutum.
§ 2º Compete privativamente ao Reitor a iniciativa do procedimento de
criação, desmembramento ou extinção de Pró-Reitorias, observado o disposto nos
incisos I, II e § 4º do art. 13 do Estatuto da Universidade.
§ 3º Em virtude das atribuições inter e transetorial, a Representação
Institucional informada no inciso VII do caput deste artigo é equiparada às Pró-
Reitorias.
§ 4º Os órgãos constantes nos incisos III e VIII do caput deste artigo são
equiparados às Pró-Reitorias." (NR)
Art. 3º O art. 176 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de
maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 176
A Reitoria é auxiliada
em suas funções
pelas seguintes
Superintendências e Diretorias:
I. Superintendência de Comunicação Social (SCOM);
II. Superintendência de Infraestrutura (SINFRA);
III. Superintendência de Tecnologias na Educação (STED);
IV. Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD);
V. Corregedoria (CGD);
VI. Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);
VII. Biotério e Centro de Experimentação Animal da UFMA (BCEA-UFMA);
VIII. Diretoria de Avaliação e Regulação Institucional (DARI); e
IX. Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ação Afirmativa (DIDAAF).
§ 1º Os órgãos a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo são
administrados por Superintendentes, o órgão do inciso V pelo Corregedor e os órgãos
dos incisos VI a IX por Diretores, todos nomeados pelo Reitor e demissíveis ad
nutum.
§ 2º Os Órgãos Executivos Auxiliares podem ser criados, desmembrados e
extintos, por proposta do Reitor ao Conselho Universitário." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO CARVALHO SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 129-CCS/UFPI, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas pelo
Ato da Reitoria nº 1522/2025, de 11/08/2025, e comum acordo com os responsáveis
pelas unidades vinculadas ao CCS/UFPI, conforme Lei n° 8.745/93, de 09/12/93,
regulamentada pelas Leis n° 9.849/99, de 27/10/99 e 10.667/03, de 15/05/03, e Lei n°
12.425, de 17/06/11, o Decreto n 6.944/09, de 21/08/09, e a Resolução n 039/08-
CONSUN/UFPI, de 11/09/08, e da Resolução 009/03, que altera o anexo III da
Resolução
004/88-CONSUN/UFPI,
de
11/11/88, observadas
as
disposições
legais
aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL nº 05/2025-CCS, de 18/09/2025,
publicado
em 22/09/2025
no
DOU
- Nº
180,
e
conforme o
processo
nº
23111.042307/2025-31, resolve:
Art. 1° Revogar a Portaria nº 126/2025-CCS/UFPI, de 18/11/2025, publicada
na Seção 1, do DOU nº 222, pag. 60, em 21/11/2025.
Art. 2° Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação
de Professor Substituto na área de Biofísica, do Departamento de Biofísica e Fisiologia,
do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de
Teresina - PI, correspondente à classe Assistente Nível I, em Regime de Tempo Integral
TI-40 (40 horas semanais), habilitando os candidatos ALDA CASSIA ALVES DA SILVA (1º
lugar), EMERSON PORTELA SENA (2º lugar), NADIA VERAS MACHADO (3º lugar), e
classificando o primeiro colocado para contratação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO

                            

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