DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece
os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio
ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos
termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula
décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda Estado do Mato Grosso do Sul,
nos dias 19 e 24 de novembro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de
2023, com as seguintes redações:
I - os itens 231 e 232 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II:
"ANEXO II
. .SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA
/OPERAÇÃO INTERNA)
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
. .231
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ 
OPERAÇÃO
INTERNA
.10.265.949/0065-31
.193.026.637.116
.COPERSUCAR S/A
.22.10.25
. .232
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ 
OPERAÇÃO
INTERNA
.61.149.589/0269-00
.422.049.186.118
.COOPERATIVA 
DE
PRODUTORES 
DE
CANA-DE-
AÇÚCAR, AÇÚCAR
E ÁLCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.24.10.25
";
II - os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV:
"ANEXO IV
. .MATO GROSSO DO SUL
. .ITEM
.UF
.TIPO DE COMBUSTÍVEL
( EAC )
.TIPO 
DE 
SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO 
INTERNA/
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. .7
.MS
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.07.903.169/0001-09
.28.338.917-6
.ADECOAGRO 
VALE
DO
IVINHEMA S/A
.28.10.2025
. .8
.MS
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.07.903.169/0017-68
.28.337.553-1
.ADECOAGRO 
VALE
DO
IVINHEMA S/A
.27.10.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam
por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula
primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 25 de novembro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato
COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: MINAS GERAIS
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .6
.MG
.00.331.788/0066-64
.186.240.888.0460
.AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 28, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de
2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no
exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, declara:
Art. 1º O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos
ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devem ser
efetuados, no mês de dezembro de 2025, nas datas previstas na Agenda Tributária constante
do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação
específica de cada tributo.
§ 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda
Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo
com a legislação específica de cada tributo.
§ 2º O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, para os tributos
relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e ao Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional
devidos pelo Microempreendedor Individual - Simei;
II - Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, para os tributos e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS relacionados ao Simples Doméstico, ao Segurado
Especial e ao Microempreendedor Individual - MEI com empregado; ou
III - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para os demais
tributos federais administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no
endereço eletrônico <www.gov.br/receitafederal>.
Art. 2º As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda
Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1º
do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Art. 3º Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da
pessoa jurídica, a ocorrência do evento especial deverá ser informada na Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb mensal do contribuinte por meio do
Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.

                            

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