DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9 - Processo nº: 10983.909061/2019-90 - Interessado: VIASEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA. e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10983.909873/2021-50 - Interessado: MONTESINOS SISTEMAS
DE ADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JULIO LIMA SOUZA MARTINS
11 - Processo nº: 10875.908414/2009-90 - Interessado: BINOTTO S/A LOGISTICA
TRANSPORTE E DISTRIBUICAO EM RECUPERACAO JUDICIAL e Recorrente: FAZENDA
N AC I O N A L
12
- Processo
nº: 10880.987847/2018-15
- Interessado:
CONSTRUTORA
SANCHES TRIPOLONI LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10935.905788/2019-73 - Interessado: CARNEIRO E LUDEKE
LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10935.905789/2019-18 - Interessado: CARNEIRO E LUDEKE
LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 11080.912438/2017-62 - Interessado: AUXILIADORA PREDIAL
LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 11080.912439/2017-15 - Interessado: AUXILIADORA PREDIAL
LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 13116.901059/2018-07 - Interessado: GA CORRETORA DE
SEGUROS CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e Recorrente: FAZENDA
N AC I O N A L
18 - Processo nº: 13819.901676/2018-87 - Interessado: KUKA SYSTEMS DO
BRASIL LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 13896.900402/2018-58 - Interessado: CDF ASSISTENCIAS LTDA
e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 18470.900026/2017-35
- Interessado: ZIULEO COPY
COMERCIO E SERVICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 18470.900027/2017-80
- Interessado: ZIULEO COPY
COMERCIO E SERVICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR07 / 07ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.352, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone)
com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para
realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento,
seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com
dimensões de 2.800 mm x 3.085 mm x 820 mm (braços e hélices desdobrados), peso
máximo de decolagem de 92 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com
estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular
e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas,
apresentado em embalagem que inclui drone, pulverizador, controle remoto, alça para
controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto,
carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do
carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.353, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone)
com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para
realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento,
seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com
dimensões de 2.585 mm x 2.675 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso
máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com
estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular
e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas,
apresentado em embalagem que inclui drone, pulverizador, controle remoto, alça para
controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para controle remoto,
carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do
carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.354, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone),
projetado para pulverização de produtos fitossanitários e dispersão de sólidos na
agricultura e pecuária, próprio para realizar voos programados sem a intervenção de um
operador (por mapeamento prévio da área e realização da atividade proposta diante de
parâmetros técnicos predefinidos), com dimensões de 2.684 mm x 1.496 mm x 825 mm
(braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 150 kg, contendo câmera
FPV, sistema de radar e sistema de navegação GNSS+RTK, apresentado em embalagem
que inclui drone, bateria, carregador refrigerado a ar e controle remoto com tela de 7"
. Pode estar acompanhado de sistema de pulverização (tanque para líquidos de 40 litros
e 4 bicos centrífugos) ou de sistema de dispersão (tanque para sólidos de 55 litros,
espalhador centrífugo ou espalhador soprado a ar).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.355, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9506.99.00
Mercadoria: Quadra de padel de 20 x 10 m, constituída por paredes de vidro
e de malhas de aço, com três metros de altura, estrutura em tubos e vigas de aço,
suportes para luminárias, postes para rede, cantoneiras, molduras, armações, caixilhos e
componentes fixação,
para montagem
in loco, destituída
de teto
e assoalho,
comercialmente denominada "kit de quadra de padel".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.356, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8430.69.90
Mercadoria:
Raspo-transportador
hidráulico
com
caçamba
basculante,
concebido para ser acoplado ao sistema de engate traseiro de três pontos de tratores
agrícolas, destinado essencialmente à raspagem e ao nivelamento do solo, podendo ser
utilizado, alternativamente, para retirar os resíduos remanescentes do nivelamento e os
transportar para outro local e para realizar transporte de materiais diversos; fabricado
em estrutura reforçada de aço carbono com chapas, pinos, presilhas e lâmina inferior
para operações de raspagem; medindo de 1,30 m a 2,20 m de largura e de 1 m a 1,20
m de comprimento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.360, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex da TIPI: sem enquadramento
Mercadoria:
Escada
móvel
tipo plataforma,
eletricamente
isolada,
com
montantes, degraus e plataforma fabricados predominantemente em material compósito
rígido, obtido por pultrusão de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro (PRFV);
apresentada em modelos de 1 a 12 degraus (além da plataforma), com rodízios traseiros
suspensos, guarda-corpo com 110 cm de altura, plataforma de 60 x 60 cm, largura total
de 76 cm, altura total variando de 160 cm a 435 cm e peso entre 30 kg e 82 kg;
projetada para trabalhos que envolvam proximidade ou contato com fontes de energia
elétrica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Adubo (fertilizante) composto por leonardita, quimicamente
tratada por hidróxido de potássio e óxido de ferro, e água, com garantia de
fornecimento de 20 % de carbono orgânico (COT), 3 % de potássio (K2O), e 0,8 % de
ferro (Fe), apresentado na forma de fluido preto, solúvel em água, para aplicação via
fertirrigação ou diretamente no solo, acondicionado em galão plástico de 10 litros com
peso bruto de 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e
atualizada
pela
Instrução
Normativa
RFB nº
2.169,
de
2023,
e
alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.362, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por leonardita quimicamente
tratada por hidróxido de potássio, sulfato de potássio e água, com capacidade de
fornecer carbono orgânico (35 %) e potássio (9 %), apresentado na forma microgrânulos
na cor preta, destinado a aplicação via solo, acondicionado em sacos com peso líquido
de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações
posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.367, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos
termos do Sistema Harmonizado, o conjunto composto por 8 perfis (comprimento de
1,20m) em alumínio, 8 fixadores, 6 junções, 6 grampos intermediários, 4 grampos
terminais, porcas e parafusos, para fixação de módulos de energia fotovoltaica sobre
telhados, pesando aproximadamente 6 kg, embalados em caixa de papelão,
comercialmente denominado "kit para 4 módulos".
Cada artigo segue seu regime próprio de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
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