DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Da Entrega de Documentos na Exportação
Art. 14. Deverão ser entregues em envelopes de cor amarelo alaranjada, de
tamanho 24 x 34 cm, os documentos a seguir:
I - Protocolo de Entrega/Recebimento de Documentos, em 02 (duas) vias,
conforme modelo disponibilizado pela permissionária;
II - extrato da DU-E, com todas as informações exibidas;
III - DANFE;
IV - CRT e eventual Carta de Correção, originais, para veículo rodoviário;
V - MIC/DTA, ou TIF/DTA, em 08 (oito) vias originais, e 1 (uma) via do MIC/DTA
eletrônico;
§ 1º Em caso de carga perigosa, deverá conter tarja ou carimbo na cor vermelha,
na lateral direita do envelope, contendo as palavras "CARGA PERIGOSA".
§ 2º Em caso de carga perecível ou carga viva, deverá conter tarja ou carimbo na
cor verde, na lateral direita do envelope, contendo as palavras "CARGA PERECÍVEL" ou "CARGA
VIVA", respectivamente.
§ 3º Deve apresentar carimbo contendo a palavra MAPA nos casos em que a
mercadoria esteja sujeita a controle deste Ministério.
§ 4º A 2ª via do Protocolo de Entrega/Recebimento deve ser entregue com data,
carimbo e assinatura do responsável pela entrega.
§ 5º Estão autorizados a entregar os documentos de que trata este artigo o
representante do exportador cadastrado no Siscomex, o despachante aduaneiro cadastrado
no Siscomex, o ajudante de despachante credenciado na RFB ou o representante da
transportadora responsável pela carga, que assinará o Protocolo de Entrega/Recebimento.
§ 6º Estão autorizados, no caso da necessidade da entrega de documentos
adicionais ou a substituição de documentos já entregues na recepção, apenas o representante
do exportador cadastrado no Siscomex, o despachante aduaneiro cadastrado no Siscomex e o
ajudante de despachante credenciado na RFB.
§ 7º É permitido às transportadoras tramitarem documentos que sejam de sua
exclusiva responsabilidade.
Seção V
Da Entrega de Documentos na Importação
Art. 15. O motorista apresentará na portaria do recinto, por ocasião da sua
chegada, os seguintes documentos:
I - MIC/DTA, em 07 (sete) vias; e
II - CRT.
Art. 16. Para a liberação das mercadorias, após o desembaraço, será necessário o
envio dos seguintes documentos:
I - cópia do extrato da DI/DSI;
II - cópia da NF de entrada assinada pelo importador ou seu representante legal; e
III - cópia do comprovante de regularização do ICMS assinada pelo importador ou
seu representante legal.
§ 1º As assinaturas requeridas nos incisos II e III poderão ser feitas por certificado
digital, ocasião em que os documentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico à
permissionária.
Seção VI
Dos Procedimentos do Trânsito Aduaneiro Simplificado
Art. 17. O Trânsito Simplificado entre unidades jurisdicionadas pela ALF/CO R
ocorrerá:
I - no transporte rodoviário: entre o Posto de Fronteira Esdras e o Porto Seco/ CO R ,
nos dois sentidos;
§ 1º O prazo estipulado para a conclusão do trânsito simplificado poderá ser
prorrogado, dentro das respectivas competências, pelo chefe da equipe aduaneira da RFB
responsável pelo Porto Seco/COR, pelo chefe da equipe aduaneira da RFB responsável pelo
Posto de Fronteira Esdras e pelo titular da unidade.
§ 2º A interrupção do trânsito simplificado, por qualquer motivo, deverá ser
informada imediatamente pela transportadora ao chefe da equipe aduaneira da RFB do
recinto de destino do veículo.
§ 3º O descumprimento do trânsito simplificado sujeita a transportadora às
penalidades previstas nos arts. 688, VI; 689, XVII; 735, I, 'c' e 735, II, 'a' do Decreto 6.759/2009,
sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
Art. 18. O trânsito simplificado entre o Posto de Fronteira Esdras e o Porto
Seco/COR, nos dois sentidos, dar-se-á pela Rodovia Ramon Gomes e deverá ocorrer em até 20
(vinte) minutos.
§ 1º O controle é exercido pela permissionária do Porto Seco, por meio de sistema
informatizado.
§ 2º Na importação, é realizado o registro da chegada no Porto Seco em duas vias
do MIC/DTA.
§ 3º Na exportação, é feito registro da saída do Porto Seco em duas vias do
MIC/DTA e na CESV, que será conferido no Posto de Fronteira Esdras, quanto à observação do
prazo previsto no caput.
Seção VII
Dos Procedimentos para Correção dos Documentos de Trânsito na Importação
Art. 19. Para a correção do conhecimento de carga (CRT), é necessário o envio de
carta de correção, acompanhada do conhecimento original, direcionada ao chefe da equipe
aduaneira da RFB responsável pelo RFB no Porto Seco.
Parágrafo único. A solicitação de correção a que se refere o caput poderá ser feita
por meio eletrônico, conforme § 4º do art. 46 do Decreto 6.759/09.
Art. 20. A solicitação da correção do Manifesto Internacional de Carga (MIC)
deverá ser feito conforme o Anexo II desta portaria, apenas na importação, em 3 (três) vias,
direcionada ao chefe da equipe aduaneira da RFB no Porto Seco.
Parágrafo Único. Caso seja autorizada a correção do MIC, uma via do documento
de correção ficará com a permissionária, a outra deverá ser entregue no recinto de destino e
a última ficará com a transportadora.
CAPÍTULO ii
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As listas de documentos especificados nos procedimentos deste Manual
não excluem a obrigatoriedade da apresentação de outros eventualmente exigidos pela
fiscalização e daqueles exigidos pela legislação tributária ou de outros órgãos.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas existentes na aplicação das rotinas
operacionais serão solucionados pelo(a) Delegado(a) da RFB em Corumbá-MS.
Art. 23. Fica revogada a Portaria IRF/COR nº 01, de 09 de janeiro de 2015.
Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
ANEXO I
NORMAS INTERNAS DE CONDUTA - PORTO SECO DE CORUMBÁ/MS
(Manual de Conduta e Boas Práticas Para Usuários do Porto Seco de
Corumbá/MS)
Este manual tem como objetivo principal promover e manter a ordem, a
organização dos processos e o bem-estar dos usuários deste porto seco. Os usuários que
apresentarem comportamentos que desrespeitem ou ignorem os termos regulamentadores
estabelecidos neste recinto estarão sujeitos a medidas administrativas de advertência ou
restrição de acesso.
Usuário com conduta diversa da esperada será inicialmente advertido pela
permissionária, com ciência do infrator.
Caso haja nova violação dos dispositivos contidos neste anexo ou conduta que
ponha em risco a segurança orgânica ou fiscal do recinto, a violação identificada pela
permissionária será encaminhada à Receita Federal para que sejam tomadas as providências
necessárias.
Estará sujeito a sanções, aquele que:
1. Da conduta:
a) Depredar as instalações dentro e nas redondezas da empresa;
b) Danificar os bens materiais da empresa ou exercer maus-tratos a esses bens;
c) Desacatar e/ou ofender os funcionários da AGESA, bem como a instituição;
d) Desrespeitar e/ou ofender outros usuários do porto seco/AGESA;
e) Ignorar as orientações passadas por funcionários da AGESA;
f) Promover a desordem;
g) Se envolver em conflitos com terceiros e/ou agressões físicas;
h) Desrespeitar as placas, avisos e comunicados dentro do estabelecimento;
i) Jogar lixo ou resíduos em local inapropriado;
j) Não utilizar EPI´S nos locais onde são exigidos;
k) Trabalhar ou exercer atividades de forma irresponsável, colocando em risco a
própria vida e a de terceiros.
l) Consumir e/ou ingressar com bebida alcoólica ou entorpecentes no recinto.
m) Ingressar no recinto em estado de embriaguez.
n) Estar promovendo e/ou participando de jogos de azar envolvendo apostas
dentro do recinto.
2. Pátio e estacionamento:
a) Desrespeitar as placas de sinalização de trânsito;
b) Estacionar o veículo em local proibido ou de forma inapropriada;
c) Realizar manobras perigosas dentro do recinto;
d) Conduzir o veículo de forma que coloque em risco a segurança de terceiros, bem
como a integridade das instalações da empresa;
e) Permanecer com seu veículo em locais que atrapalhem o fluxo de saída ou
entrada rodoviária, ferroviária e do estacionamento.
3. Do acesso ao recinto:
a) Acessar ou tentar acessar locais no recinto sem a devida autorização, bem como
permanecer no local após pedido de retirada;
b) Transitar no recinto sem o crachá de identificação (acesso). Caso ocorra o
extravio deve-se comunicar a portaria no ato e imediatamente realizar os procedimentos para
adquirir outro.
c) Burlar o sistema de acesso, a entrada e saída deve ser realizada sempre
utilizando o crachá de acesso.
d) Induzir a entrada de pessoas não autorizadas, bem como emprestar o crachá de
acesso que é de uso pessoal;
e) Utilizar o crachá de acesso de outra pessoa para acessar ou tentar acessar o
recinto;
f) Entrar ou sair do recinto com o veículo levando passageiro (s). Apenas o
condutor (motorista) deve entrar e sair do recinto dentro do veículo, o (s) passageiro (s), caso
tenham autorização de acesso, devem se identificar e utilizar a portaria de pedestres. Salvo em
exceções autorizadas pela portaria. O regulamento também é valido para o estacionamento.
g) Entrar no recinto utilizando trajes inapropriados (*)
h) Acessar e/ou permanecer no recinto fora do horário permitido (**)
(*) Não será permitida a entrada de pessoas do sexo masculino portando shorts,
bermudas, camisas sem mangas, camisas abertas e calçados abertos. Para pessoas do sexo
feminino não será permitida a entrada trajando calçados abertos e/ou roupas curtas como
baby looks, minissaias, shorts, bermudas (bermudas são permitidas se tiverem comprimento
suficiente para cobrir os joelhos) e blusas decotadas ou qualquer outro tipo de traje que deixe
seu corpo em exposição.
(**) Horário de funcionamento deste recinto é de segunda a sexta das 07h00 à
19h00 e aos sábados das 7h00 às 13h00. Sendo assim, não é permitida a entrada e nem a
permanecia de visitantes, prestadores de serviços, despachantes, auxiliares de despachantes,
tramitadores, representante de transportadoras e respectivos funcionários, fora do horário
estabelecido.
4. Motoristas:
*Os motoristas, além de se enquadrarem em todas as situações citadas
anteriormente, possuem regras adicionais que devem ser seguidas, são elas:
a) É proibido entrar com acompanhantes;
b) Deve-se respeitar a ordem de entrada e/ou de saída dos veículos, que é
controlada pela portaria da AGESA.
c) Não transitar e/ou permanecer no recinto utilizando camisas e calçados abertos.
Aos motoristas é liberado o uso de bermudas e camisas sem manga.
d) Desengate somente com autorização;
e) É proibido o pernoite no recinto e a permanência nos finais de semana e
feriados.
f) Caso o motorista realize a chegada no recinto com o veículo no sábado (após as
13h00) ou no domingo, deverá desengatar e sair com o cavalinho (mediante autorização da
portaria), retornando somente na segunda feira.
g) Nos feriados, deverá desengatar e retornar com o cavalinho somente no
próximo dia útil.
h) Após saída com o cavalo-trator, o mesmo só poderá retornar no dia seguinte
(respeitando as regras para finais de semanas e feriados), a partir da 6h00 e até as 9h00,
exceto no caso de acionamento.
i) É proibida a comercialização de quaisquer produtos, serviços ou mercadorias, de
qualquer natureza, no interior e nas imediações do recinto, sob qualquer forma ou pretexto.
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