DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a realização de operações aduaneiras na
Base Aérea de Campo Grande-MS, recinto não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no inciso VI do art. 40 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter precário e extraordinário, a entrada e saída de
aeronaves, o descarregamento, o carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou
mercadorias, bem como a operação de regimes aduaneiros especiais e o embarque, o
desembarque e o trânsito de viajantes, na Base Aérea de Campo Grande-MS, localizada
na Av. Duque de Caxias, 2905, Santo Antônio, provenientes do exterior ou a ele
destinados, no período compreendido entre 27 de novembro de 2025 a 08 de janeiro
de 2026 e de 07 de março de 2026 a 13 de abril de 2026.
Art. 2º A Base Aérea mencionada no art. 1º fica sob jurisdição aduaneira da
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS, que exercerá o controle
aduaneiro nos locais, no referido período, processo 10265.482275/2025-69.
Art. 3º As informações relativas a eventuais entradas e saídas do País de
aeronaves estrangeiras pela Base Aérea citada devem ser comunicadas, previamente, à
Delegacia da Receita Federal de Campo Grande/MS, para fins de planejamento e
execução das medidas necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 19, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza aeronave nacional a sair do país utilizando
aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.051999/2025-77, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco -
Plácido de Castro/AC - SBRB pela aeronave BE40 HAWKER 400, registrada com a matrícula
PR-MMG, para sua decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia 28/11/2025,
observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 28 de novembro de 2025.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 11, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 11131.724469/2025-25 e com fundamento no
inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do
art. 40, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
46.838.674/0001-60 do contribuinte ATENA SOLIS LTDA, desde a data de publicação deste
Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 25 de
setembro de 2025, nos termos do inciso III do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 51,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19348,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa GRUPO MULTI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
59.717.553/0001-02.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 54,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19383, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE
DE CARGA, a empresa LINEA SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
18.704.283/0001-18.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO FERNANDES FRAGUAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara 
empresa 
habilitada 
a 
utilizar 
os
procedimentos simplificados
para embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de
31 de julho de 2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do
artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil -
RFB, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº
13113.172558/2022-84, declara:
Art. 1º Fica a empresa KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 43.854.903/0001-42, situada Rua Lauro Muller, no 116, sala 3302, Botafogo,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados
para o embarque mediante transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho
aduaneiro de importação de gás natural liquefeito, na modalidade de embarque prevista
no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013.
Art. 2º Está autorizado, por
este Ato Declaratório Executivo, como
estabelecimento comercial que realizará as importações de gás natural liquefeito, nos
termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, o estabelecimento CNPJ
43.854.903/0001-42, situado à Rua Lauro Muller, no 116, sala 3302, Botafogo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 22290-160.
Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações,
mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais,
áreas circunscritas às seguintes coordenadas são:
a) Latitude 22° 56' 45,880" S, Longitude 43° 48' 43,146" W;
b) Latitude 22° 56' 48,071" S, Longitude 43° 48' 43,892" W;
c) Latitude 22° 56' 51,752" S, Longitude 43° 48' 47,823" W;
d) Latitude 22° 56' 53,701" S, Longitude 43° 48' 54,071" W;
e) Latitude 22° 56' 59,590" S, Longitude 43° 48' 33,176" W;
f) Latitude 22° 56' 51,409" S, Longitude 43° 48' 32,718" W; e
g) Latitude 22° 56' 49,109" S, Longitude 43° 48' 32,025" W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho
aduaneiro de importação de gás natural liquefeito deverão ser processados conforme
disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos
17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 49, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .CLARA 
SANTANA
M E N D ES
.136.XXX.XXX-05
.13113.389617/2025-02
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 237, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.372219/2025-49, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº

                            

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