DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SUBSEA7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92, e os estabelecimentos de CNPJ nº
04.954.351/0003-54, 
04.954.351/0006-05, 
04.954.351/0008-69, 
04.954.351/0009-40,
04.954.351/0011-64,
04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26,
04.954.351/0014-07 e
04.954.351/0016-79, até 29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia
29/01/2026.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo nº 177, de 05/09/2025
publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Alfandega o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência
definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições
dessas normas e à vista do que consta no processo nº 13032.617591/2025-90,
declara:
Art. 1º. Fica alfandegado até 07/03/2030 o Terminal de Remessas localizado
à Rodovia Santos Dumont, s/nº - km 66 - Parque Viracopos - Campinas/SP, posição
georreferenciada -23,010278 (latitude) e -47,141389 (longitude), com área total de
8.907,00 m², compreendendo 4.276,00 m² de área edificada e 4.631,00 m² de área não
edificada, administrado pela empresa TUB EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.690.831/0003-07, por força do Instrumento
Particular de Contrato de Cessão de uso de Espaço Público Concessionado Integrante
do Complexo Aeroportuário nº 006/GNI/2025 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados
com a Aeroportos Brasil - Viracopos S.A.
Art. 2º. O recinto alfandegado poderá realizar a operação de Despacho
Aduaneiro de Importação de Remessas Internacionais nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código nº 8.92.21.04
ao recinto alfandegado, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de
Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos dos arts. 12, §1º, e 32 da Portaria RFB nº 143/2022,
fica o recinto dispensado das exigências de que trata o art. 12, caput, relativas a
cargas frigorificadas, tóxicas, explosivas ou outras que exijam cuidados especiais.
Art.
5º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Este ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 34, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso
da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO
DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141,
de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CAIQUE OLIVEIRA DA SILVA
.XXX.558.138-XX
.13032.692681/2025-60
. .FILIPE CARDOSO CUNHA
.XXX.184.098-XX
.13032.722245/2025-22
. .JEFFERSON ALVES LIMA
.XXX.458.658-XX
.13032.760618/2025-63
. .LETICIA BENFATO DE SA MERGUISO
.XXX.400.358-XX
.13032.712475/2025-83
. .MATHEUS 
RIBEIRO 
DA 
SILVA
SANTOS
.XXX.768.238-XX
.13032.717661/2025-17
. .PEDRO 
HENRIQUE 
SOUSA 
REIS
FREITAS
.XXX.981.068-XX
.13032.717366/2025-52
. .TAMIRES MONTEIRO DE ARAUJO
.XXX.059.938-XX
.13032.733822/2025-10
. .TATIANE 
SILVA 
DE 
CARVALHO
T EO D O R O
.XXX.998.408-XX
.13032.763519/2025-33
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ADRIANA CORREIA DE CARVALHO
.XXX.780.218-XX
.13032.681873/2025-41
. .DIEGO MARQUES DE SOUZA
.XXX.950.158-XX
.13032.777373/2025-11
. .SUMAIA PINTO DE SOUZA DO
NASCIMENTO
.XXX.240.648-XX
.13032.615238/2025-75
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ADRIANA CORREIA DE CARVALHO
.XXX.780.218-XX
.13032.681873/2025-41
. .DIEGO MARQUES DE SOUZA
.XXX.950.158-XX
.13032.777373/2025-11
. .SUMAIA PINTO DE SOUZA DO
NASCIMENTO
.XXX.240.648-XX
.13032.615238/2025-75
Art. 4º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de
aposentadoria, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CARLOS ALBERTO MARTINEZ
.XXX.368.808-XX
.13032.750092/2025-11
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante
utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.601,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos
para
o 
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.474935/2025-70, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica consorciada PORTEIRINHA I ENERGIA SOLAR SPE LTDA ,
CNPJ nº 39.607.139/0001-33, relativa ao projeto "Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada", de
titularidade 
do 
consórcio
CONSORCIO 
PIRAPORA 
DE 
ENERGIA
SOLAR, 
CNPJ
31.988.573/0001-07,
aprovado
para
enquadramento 
no
regime
pela
Portaria
SNTEP/MME nº 2.987, de 8 de agosto de 2025, Anexo 4, publicada no DOU nº 151, de
12/08/2025, Seção 1, Págs. 77/78, com data para conclusão inicialmente prevista em
01/06/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.602,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que
consta do processo nº
13032.423670/2022-99, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório
Executivo DRF/SOR nº 162, de 11/10/2022, Publicado(a) no DOU de 13/10/2022,
referente ao projeto de geração de energia elétrica, relativo ao Lote 04 do Leilão nº
02/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 04/2022-ANEEL, celebrado em 31 de março de
2022), enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.323/SPE/MME, de 02/05/2022, publicada
no DOU em 03/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica NEOENERGIA ESTREITO
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., CNPJ n° 28.438.899/0001-48.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
05/08/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.603,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art.
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.245290/2025-60, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica VT ALIMENTOS TGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.656.581/0001-88, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
07/04/2025 a 06/04/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5519062/2025.

                            

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