DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.434, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Esperantina-TO, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Esperantina-TO no valor de R$ 174.911,00 (cento e setenta e quatro mil novecentos e onze
reais),
para a
execução de
ações de
Resposta, conforme
processo Sei
n.º
59052.037485/2025-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de
Rio
Bonito do
Iguaçu-PR
,
para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio
Bonito do Iguaçu-PR no valor de R$ 8.686.547,14 (oito milhões, seiscentos e oitenta e seis
mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), para a execução de ações de
Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037384/2025-10.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA N.º 3436, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU.,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio
Bonito do Iguaçu-PR no valor de R$ 163.273,63 (cento e sessenta e três mil duzentos e
setenta e três reais e sessenta e três centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.037404/2025-52.
PORTARIA Nº 3.437, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
a
transferência 
de
recursos
ao
Município de Petrópolis-RJ, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de
1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Petrópolis-
RJ, no valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no
processo Sei n.º 59053.017531/2024-44.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título
de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta
da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º
2024NE002254, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A
utilização dos recursos transferidos
está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria,
devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de
8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do
Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para
liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao
atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente
federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas
final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.439, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU.,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio
Bonito do Iguaçu-PR no valor de R$ R$ 328.770,40 (trezentos e vinte e oito mil setecentos
e setenta reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme
processo Sei n.º 59052.037386/2025-17.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

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