DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.485, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Agudo-RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Agudo - RS, no valor de
R$ 17.760.000,00 (dezessete milhões setecentos e sessenta mil reais), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei
n.º 59053.017252/2024-81.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001585, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas
e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13
da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento
efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos
do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Maria - RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria - RS, no
valor de R$ 20.780.000,00 (vinte milhões setecentos e oitenta mil reais), para a execução
de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo
Sei n.º 59053.016572/2024-13.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada
no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Notas de Empenho n.º 2024NE001568 e 2025NE000637, respectivamente, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.497, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.BA
.Brumado
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.198
.08/11/2025
.59051.045548/2025-92
.
.BA
.Dário Meira
.Deslizamentos - 1.1.3.2.1
.082
.11/11/2025
.59051.045588/2025-34
.
.BA
.Matina
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.125
.13/11/2025
.59051.045611/2025-91
.
.PB
.Cabaceiras
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.546
.14/11/2025
.59051.045613/2025-80
.
.PB
.Junco do Seridó
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.018
.10/11/2025
.59051.045610/2025-46
.
.PB
.Patos
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.133
.10/11/2025
.59051.045617/2025-68
.
.PB
.Salgadinho
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.031
.12/11/2025
.59051.045658/2025-54
.
.PB
.Taperoá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.023
.10/11/2025
.59051.045647/2025-74
.
.PI
.Sigefredo Pacheco
.Seca - 1.4.1.2.0
.24.172
.04/11/2025
.59051.045551/2025-14
.
.RN
.Alexandria
.Seca - 1.4.1.2.0
.599
.17/11/2025
.59051.045641/2025-05
.
.RN
.Angicos
.Seca - 1.4.1.2.0
.036
.04/11/2025
.59051.045635/2025-40
.
.RN
.Lajes
.Seca - 1.4.1.2.0
.029
.17/11/2025
.59051.045645/2025-85
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.499, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.ES
.Muniz Freire
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.11.255
.05/11/2025
.59051.045555/2025-94
.
.SP
.Américo Brasiliense
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.070
.03/11/2025
.59051.045561/2025-41
.
.SP
.Assis
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.9.822
.02/11/2025
.59051.045569/2025-16
.
.SP
.Barretos
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.12.492
.03/11/2025
.59051.045653/2025-21
.
.SP
.Regente Feijó
.Vendaval - 1.3.2.1.5
.3.604
.04/11/2025
.59051.045629/2025-92
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.PA
.Ulianópolis
.Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2
.382
.12/11/2025
.59051.045646/2025-20
.
.PA
.Vitória do Xingu
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.3.161
.14/11/2025
.59051.045657/2025-18
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.502, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.PR
.Mato Rico
.Granizo - 1.3.2.1.3
.24
.17/11/2025
.59051.045649/2025-63
.
.SC
.Dionísio Cerqueira
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.9137
.07/11/2025
.59051.045643/2025-96
.
.SC
.Florianópolis
.Erosão 
Costeira/Marinha
-
1.1.4.1.0
.28.622
.08/10/2025
.59051.045168/2025-58
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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