DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
clima (com destaque para ecossistemas que contribuem para a mitigação e adaptação frente à mudança do clima), promovendo a transição para uma economia de baixo carbono
inclusiva, seguindo os princípios da justiça climática, combatendo o racismo ambiental, e ampliando e fortalecendo a participação das comunidades locais de povos indígenas, povos
e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses, inclusive por meio da consulta livre, prévia e informada, e em acordo com o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro
de 2007, o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, e a Convenção nº 169 da OIT.
Meta 9 - Promover o uso sustentável da biodiversidade e a bioeconomia
Assegurar, até 2030, que o manejo e o uso da biodiversidade sejam sustentáveis, evitando a sobre-exploração e garantindo, no longo prazo, a manutenção das populações
locais e das espécies, com pesquisa, inovação, fortalecimento do manejo comunitário ou tradicional e a agregação de valor em cada região, que proporcionem benefícios sociais,
econômicos e ambientais para as pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade e as que mais dependem da biodiversidade, por meio da elaboração, até 2025,
e implementação e monitoramento, até 2030, do primeiro ciclo do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, no âmbito da Estratégia Nacional de Bioeconomia, e de
outros instrumentos e iniciativas relacionadas, incluindo o pagamento por serviços ambientais; a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca; a
Farmacopeia Popular do Brasil, bem como priorizando a economia solidária, valorizando e fortalecendo a sociobiodiversidade, o conhecimento tradicional associado e o uso
consuetudinário, baseados na cosmovisão, línguas, culturas e modos de vida dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses e
beneficiários da reforma agrária.
Meta 10A - Promover atividades produtivas sustentáveis
Assegurar, até 2030, que as áreas de agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura sejam manejadas de maneira sustentável e integradas à paisagem, considerando a
intensificação sustentável, sistemas agroflorestais, sistemas agroecológicos, a agricultura regenerativa, entre outros, conforme compromissos assumidos pelo país para a
sustentabilidade da agricultura, da aquicultura e dos sistemas alimentares na Declaração Ministerial do GT do G20 de 2024, realizada em Mato Grosso, contribuindo para a resiliência
e eficiência de longo prazo, a melhoria da produtividade destes sistemas de produção, a segurança alimentar e nutricional, a segurança energética e o equilíbrio ambiental e
climático, evitando a conversão de ecossistemas naturais para novas áreas de produção, conservando, restaurando e manejando a biodiversidade e mantendo as contribuições da
natureza para as pessoas e o cumprimento da função social da propriedade rural prevista na Constituição.
Meta 10B - Promover a sustentabilidade na pesca extrativa e na extração de bioinsumos aquáticos
Assegurar, até 2030, que toda a atividade pesqueira extrativa, continental, costeira e marinha, bem como a atividade extrativa de bioinsumos aquáticos, sejam manejadas
de forma sustentável e, quando aplicável, a partir da abordagem ecossistêmica, considerando os impactos da mudança do clima e as condições ambientais para a manutenção do
ciclo de vida dos organismos alvo das atividades extrativas, conforme compromissos assumidos pelo país para a sustentabilidade da pesca e dos sistemas alimentares na Declaração
Ministerial do GT do G20 de 2024, realizada em Mato Grosso, visando à recuperação e manutenção dos estoques pesqueiros, no mínimo, em níveis sustentáveis de exploração
e promovendo a proteção dos recursos aquáticos vivos e seus ecossistemas, com base nas melhores informações disponíveis, tanto científicas quanto provenientes do conhecimento
tradicional, e visando à melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais ligadas às atividades pesqueiras, compatibilizando a preservação ambiental e a conservação da
biodiversidade com o desenvolvimento social e econômico das atividades de pesca, por meio de abordagens que contribuam com a eficiência, resiliência, produtividade de longo
prazo, segurança alimentar e nutricional, conservação e recuperação da biodiversidade e das funções e serviços ecossistêmicos, que mitiguem os impactos da aquicultura e da pesca
industrial sobre a pesca artesanal, e que assegurem os direitos e respeitem os valores culturais e tradicionais dos pescadores artesanais.
Meta 11 - Proteger e recuperar os serviços ecossistêmicos
Restaurar e manter, até 2030, os serviços ecossistêmicos de provisão, de suporte, de regulação e culturais; mapear, valorar e monitorar, até 2030, a oferta, demanda,
provisão e déficits por bioma e sistema costeiro-marinho de serviços ecossistêmicos prioritários, tais como a regulação do ar, da água e do clima, a saúde dos solos, a polinização,
o controle biológico de pragas, a redução do risco de surtos de pragas e doenças e a proteção contra riscos e desastres naturais; instituir, até 2026, uma política nacional de
proteção dos polinizadores e regulamentar, até 2025, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119, 13 de janeiro de 2021) para ampliar e potencializar
as contribuições e benefícios da natureza para as pessoas, favorecendo em particular aquelas em situação de vulnerabilidade social e povos indígenas, povos e comunidades
tradicionais e agricultores familiares e camponeses.
Meta 12 - Ampliar e fortalecer os espaços verdes e azuis urbanos
Ampliar, até 2030, a área, a qualidade, a conectividade, o acesso e os benefícios de espaços verdes e azuis nas cidades, com uso de espécies nativas, priorizando
municípios de regiões metropolitanas e aqueles mais vulneráveis aos impactos da mudança do clima, e especialmente incentivando intervenções nas áreas densamente povoadas,
periferias e bairros com déficit de áreas verdes e de arborização urbana, por meio da implementação e monitoramento do Programa Cidades Verdes Resilientes e da difusão,
aprimoramento e ampliação do Cadastro Ambiental Urbano; e garantir, até 2030, meios para que os espaços verdes e azuis sejam integrados a planejamentos urbanos inclusivos
e participativos, potencializando a biodiversidade, os serviços ecossistêmicos, o bem-estar e o bem-viver em áreas urbanas e periurbanas, reduzindo a vulnerabilidade aos impactos
da mudança do clima, respeitando territórios e conhecimentos tradicionais.
Meta 13 - Promover o acesso e a repartição de benefícios
Implementar, monitorar e operacionalizar, até 2030, a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, por meio da adoção, implementação e aperfeiçoamento de medidas jurídicas,
políticas, normativas, administrativas, sistêmicas e de formação eficazes, em todos os níveis, para assegurar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização
dos recursos genéticos e de informações digitais de sequências genéticas, facilitando o acesso ao patrimônio genético e assegurando o acesso adequado ao conhecimento tradicional
associado, mediante consentimento livre, prévio e informado da população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional e aumentar, até 2030, progressiva e
significativamente, em pelo menos 30% (trinta por cento), os benefícios repartidos decorrentes de exploração econômica de produto acabado e material reprodutivo, inclusive com
as informações digitais de sequências genéticas, com rastreabilidade e divulgação de dados agregados de acesso e repartição de benefícios praticados.
Meta 14 - Integrar os valores da biodiversidade nas políticas públicas e nas contas nacionais
Assegurar, até 2030, a plena integração da biodiversidade e da sociobiodiversidade e seus múltiplos valores, incluindo valores ambientais, econômicos, sociais e culturais,
em políticas, programas, planos e projetos de desenvolvimento e em estratégias de erradicação da pobreza e da fome, e conforme apropriado por meio de contas econômicas
ambientais, em todos os setores, avaliações ambientais estratégicas, avaliações de impacto ambiental, análises de risco climático, programas de pagamento por serviços ambientais,
estratégias de mitigação e adaptação à mudança do clima, para que a gestão do uso dos recursos biológicos e dos serviços ecossistêmicos seja assegurada na tomada de decisão
dentro e entre todos os níveis de governo e entre todos os setores econômicos, em particular aqueles com impactos significativos à biodiversidade e à sociobiodiversidade, alinhando
progressivamente todas as atividades públicas e privadas relevantes e os fluxos fiscais e financeiros com os objetivos e metas da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a
Biodiversidade - EPANB, considerando os direitos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses.
Meta 15 - Promover atividades empresariais sustentáveis
Adotar, até 2030, políticas públicas e medidas legais e administrativas claras, objetivas e adaptadas à realidade brasileira para regulamentar, incentivar e viabilizar que
as empresas, em particular as de grande porte e transnacionais, e as instituições financeiras:
a) avaliem, divulguem e monitorem de forma periódica, com transparência, seus riscos, dependências, impactos sobre a diversidade biológica e oportunidades associadas
ao longo de suas operações, cadeias de valor e carteiras de projetos;
b) forneçam as informações necessárias aos consumidores, a fim de promover padrões de consumo sustentáveis; e
c) reportem sobre o cumprimento de regulamentações sobre o acesso e repartição de benefícios, quando aplicáveis;
Tendo por objetivo reduzir gradualmente os impactos negativos e aumentar os impactos positivos sobre a biodiversidade e a sociobiodiversidade; promover a bioeconomia;
assegurar que as empresas, em particular as de grande porte e transnacionais, e as instituições financeiras fomentem e desenvolvam ações que garantam padrões de produção
sustentáveis para a implementação das metas nacionais de biodiversidade, de forma a contribuir para a transformação ecológica da economia, conforme previsto no pacto dos três
poderes, e, quando pertinente, considerando a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e seus protocolos relevantes.
Meta 16 - Incentivar o consumo sustentável e reduzir a geração de resíduos
Sensibilizar, incentivar e capacitar, até 2030, as pessoas e as empresas a escolher a produção e o consumo sustentáveis, a fim de reduzir o desperdício de alimentos,
o consumo excessivo e a geração de resíduos, de maneira equitativa e inclusiva, prioritariamente dos setores com maior impacto sobre a biodiversidade, para que todas as pessoas
vivam bem em harmonia com a natureza.
Meta 17 - Promover medidas de biossegurança
Fortalecer, até 2030, a capacidade de implementação de medidas de biossegurança no desenvolvimento e uso das biotecnologias, no âmbito da Política Nacional de
Biossegurança, conforme o artigo 8(g) da Convenção sobre Diversidade Biológica, e medidas para a manipulação da biotecnologia, incluindo e reconhecendo a importância do
conhecimento tradicional e ancestral para a biotecnologia, bem como a distribuição de seus benefícios conforme o artigo 19 da Convenção, mediante o alinhamento com a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, considerando o novo Marco Global Kunming-Montreal da Diversidade Biológica, mantendo o fomento público a pesquisas científicas
sobre impactos das biotecnologias e capacitação sobre melhores práticas em biossegurança, promovendo a manutenção da integridade genética da biodiversidade, incluindo a de
parentes silvestres, e integridade física das sementes de variedades crioulas e raças crioulas.
Meta 18 - Eliminar subsídios prejudiciais e aumentar incentivos positivos para a biodiversidade
Identificar e hierarquizar, até 2026, e revisar, reduzir ou eliminar, até 2030, de forma justa e efetiva, subsídios e incentivos econômicos e fiscais diretamente prejudiciais
à biodiversidade, começando pelos incentivos mais prejudiciais proporcionalmente ao Produto Interno Bruto nacional, contribuindo para o alcance da meta global de pelo menos
US$ 500 (quinhentos) bilhões por ano até 2030, e aumentar proporcionalmente incentivos positivos para a conservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade e da
sociobiodiversidade, nos diferentes ecossistemas e na área urbana e periurbana, com a participação ativa de organizações da sociedade civil e de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses.
Meta 19 - Aumentar o financiamento para a implementação da EPANB
Elaborar e iniciar, até 2026, a implementação e monitoramento de estratégia nacional de financiamento da EPANB, com reflexo no apoio às Estratégias e Planos de Ação
Estaduais para a Biodiversidade - EPAEBs e às Estratégias e Planos de Ação Locais para a Biodiversidade - EPALBs elaboradas, para aumentar substancialmente e proporcionalmente
ao Produto Interno Bruto nacional, contribuindo para o alcance da meta global de pelo menos US$ 200 (duzentos) bilhões por ano até 2030, o volume de recursos financeiros,
de fontes nacionais e internacionais, públicas e privadas, para a implementação da EPANB, particularmente mediante a mobilização de orçamento federal, complementados com
orçamento estadual e municipal, a captação de recursos externos, a criação de incentivos públicos e privados para a biodiversidade e para a sociobiodiversidade, e o fomento a
ações coletivas de acesso a recursos de forma direta dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses às fontes de financiamento, com
resguardo às salvaguardas socioambientais e ao protagonismo dos povos.
Meta 20 - Promover a capacitação e a cooperação para a biodiversidade
Fortalecer, até 2030, a formação, a capacitação, o desenvolvimento, o acesso, o intercâmbio e a transferência de tecnologia e promover o desenvolvimento e acesso
à inovação e à cooperação técnico-científica nacional e internacional relacionadas à biodiversidade, mediante a identificação, fomento, implementação e monitoramento de
programas, projetos e atividades de cooperação científica, técnica e de promoção dos conhecimentos e dos saberes tradicionais e ancestrais e de metodologias e estratégias
apropriadas de conservação, manejo e uso sustentável da sociobiodiversidade.
Meta 21 - Promover o acesso a dados, informações e conhecimento
Assegurar, até 2030, a produção, qualificação, acessibilidade, interoperabilidade e capacidade de reuso de dados, informações e conhecimentos sobre a biodiversidade
brasileira, considerando diferentes escalas territoriais e fontes de dados, inclusive os repositórios de dados brutos, de forma a orientar políticas públicas, promover a governança
eficaz e equitativa e a gestão integrada e participativa de dados da biodiversidade e da sociobiodiversidade, e fortalecer a comunicação, conscientização, educação, monitoramento,
pesquisa e gestão do conhecimento, garantindo seu benefício coletivo e a participação dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses
na sua governança, conforme a legislação nacional e obrigações internacionais relevantes; assegurar que os conhecimentos tradicionais, inovações, práticas e tecnologias dos povos
indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses somente sejam acessados com o consentimento livre, prévio e informado e com a repartição justa
e equitativa dos benefícios decorrentes.
Meta 22 - Assegurar para todos a participação na tomada de decisão e o acesso à justiça
Implementar e monitorar, até 2030, políticas públicas para assegurar aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e camponeses,
considerando a consulta livre, prévia e informada, quando pertinente, e respeitando os seus direitos territoriais, assim como a mulheres e meninas, anciãos, crianças e jovens,
pessoas com deficiência, com perspectiva de raça e etnia, e intergeracional:
(i) a representação, o protagonismo e a participação plena, equitativa, inclusiva, efetiva nos espaços de negociação, na tomada de decisão e em instâncias de governança
setoriais nas decisões relacionadas à biodiversidade; e
(ii) o acesso à justiça, à formação e a informações relacionadas à biodiversidade;
Bem como assegurar, até 2025, a proteção integral dos defensores dos direitos humanos e ambientais, mediante a criação e implementação de medidas que tornem
efetiva esta proteção.
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