DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MMA Nº 1.520, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública a abertura de processo de consulta
pública sobre a Estratégia Nacional da Etapa I do
Programa Brasileiro de Redução do Consumo dos
HFCs -Programa HFCs.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
no Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo
nº 02000.014675/2025-28, resolve:
Art. 1º Torna pública a abertura do processo de consulta pública sobre a
Estratégia Nacional para a Etapa I do Programa Brasileiro de Redução do Consumo de HFCs
- Programa HFCs.
Art. 2º A consulta pública ficará aberta pelo prazo de trinta dias, contado a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º O conteúdo da Etapa I do Programa Brasileiro de Redução do Consumo
de
HFCs
-
Programa
HFCs
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
<https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/mudanca-do-clima/ozonio>.
Art. 4º As contribuições e
sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no
endereço <https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programahfcs>, relativo
à consulta de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
27203.833100/1994 - PORTARIA SNGM/MME Nº 751 - Mineração Caldense Ltda
- Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 8,44 hectares.
27203.836115/1994 - PORTARIA SNGM/MME Nº 752 - Mineração Caldense Ltda
- Minério de Alumínio - Poços de Caldas - Minas Gerais - 298,13 hectares.
48068.866561/2021 - PORTARIA SNGM/MME Nº 753 - Santa Felicidade
Mineração Spe Ltda - Minério de Ouro - Nossa Senhora do Livramento - Mato Grosso -
49,00 hectares.
48068.866957/2021 - PORTARIA SNGM/MME Nº 754 - Santa Felicidade
Mineração Spe Ltda - Minério de Ouro - Nossa Senhora do Livramento - Mato Grosso -
49,00 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27202.819511/1970 - PORTARIA SNGM/MME Nº 755 - Júlio Vieira Holtz
Empresa de Mineração - Água Mineral - Ribeirão Branco - São Paulo - 5,07 hectares.
48070.848070/2021 - PORTARIA SNGM/MME Nº 756 - Zap Soluções Business
Ltda - Água Mineral - Macaíba - Rio Grande do Norte - 0,44 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.026, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria GM/MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010,
na Portaria GM/MME nº 596, de 19 de outubro de 2011, e na Portaria Normativa
GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a Indra Comercializadora de Energias Limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 32.312.466/0001-19, a importar energia elétrica objeto de Contrato de
Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre - CCEAL, a partir da
República do Paraguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria
Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, ou normas supervenientes que
vierem a sucedê-la.
§ 1º A importação de energia da República do Paraguai por meio da
Subestação - SE Margem Direita - vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica
Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV, deverá ser precedida de autorização
ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse restrito de que
trata o Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá a mesma vigência da Portaria
Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024.
Art. 2º A importação de energia elétrica de que trata esta autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN,
segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da importação de energia elétrica, objeto
desta autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - as estabelecidas na Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 2024;
II - as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha
a
ser
estabelecida,
especialmente
àquelas
relativas
à
importação
e
comercialização de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da
autorização de importação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de 15 (quinze) dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a importação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação de
energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos
incorridos com as atividades de importação autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos
da regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de importação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá
ser suportada pelos seguintes contratos, quando couber:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST; e
II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que trata o Decreto nº 72.707, de 1973; e
III - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
agentes da República do Paraguai.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos
incisos I e II até 30 (trinta) dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos no inciso III deverão ser registrados na Aneel e
na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização; e
III - a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras
e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia elétrica,
conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.408, de 18 de novembro de 2025, constante no Processo nº
48500.903470/2024-04, publicado no DOU nº 223, de 24 de novembro de 2025, seção 1,
página 79; onde se lê: "Resolução Autorizativa nº 15.583" leia-se: "Resolução Autorizativa
nº 15.683". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.394, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.028420/2025-11. Interessado: Sunco Energy Brasil Mauriti
09 Participações Societárias Ltda., CNPJ: 31.864.512/0001-20. Decisão: (i) transfere a
autorização das UFV Mauriti 10 e Mauriti 11, conforme disposto no Anexo. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.448, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.031221/2025-81. Interessado: UFV Verdão Geradora de
Energia Ltda., CNPJ: 56.019.954/0001-09. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas Verdão 1 a 6, descriminadas no Anexo deste Despacho. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.450, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.035133/2025-59.
Interessado:
Draco
Holding
Comercializadora S.A., inscrita no CNPJ sob nº 52.781.067/0001-04. Decisão: (i) Autorizar a
empresa Draco Holding Comercializadora S.A., a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do
processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.490, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.035804/2025-81. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: autorizar as Melhorias de
Grande Porte listadas no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP,
de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.471, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº:
48500.033861/2025-26. Interessado:
PARINTINS AMAZONAS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., e as indicadas no Anexo. Decisão: homologar os
Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a PARINTINS
AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 32.667.691/0001-78, e as
prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
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