DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº
DE
LEITOS
DE UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .AP
.160030
.M AC A P A
.SES AP
HOSPITAL DA
CRIANCA
E
DO
A D O L ES C E N T E
.2019647
.ES T A D U A L
.208.845
.26.03 - UTI PED
II
.15
.20
.R$ 2.956.500,00
. .GO
.520870
.GOIÂNIA
.HOSPITAL
DAS
CLÍNICAS
.2338424
.MUNICIPAL
.207.760
.26.03 - UTI PED
II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
. .PR
.410150
.ARAPONGAS
.HONPAR
HOSPITAL
NORTE PARANAENSE
.2576341
.ES T A D U A L
.206.361
.26.04 - UTI ADT
III
.12
.75
.R$ 2.759.400,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.COMPLEXO
DO
HOSPITAL DE CLINICAS
DA UFPR HC E MVFA
.2384299
.MUNICIPAL
.207.923
.26.04 - UTI ADT
III
.4
.44
.R$ 919.800,00
.
.TOTAL GERAL
.41
.149
.R$ 8.606.700,00
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 8.942, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .BA
.BOM JESUS DA LAPA
.290390
.MUNICIPAL
.952.400,00 .
.
.
.
.
.952.400,00
. .BA
.CHORROCHO
.290770
.MUNICIPAL
.
.
.
.160.000,00 .
.160.000,00
.320.000,00
. .BA
.COA R AC I
.290800
.MUNICIPAL
.180.205,00 .
.
.
.
.180.202,00
.360.407,00
. .BA
.LAURO DE FREITAS
.291920
.MUNICIPAL
.255.000,00 .
.
.
.
.245.000,00
.500.000,00
. .BA
.M U R I T I BA
.292230
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.SOBRADINHO
.293077
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
. .CE
.C AU C A I A
.230370
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .CE
.RUSSAS
.231180
.MUNICIPAL
.420.027,00 .
.
.
.
.380.000,00
.800.027,00
. .MA .CO D O
.210330
.MUNICIPAL
.
.2.500.000,00 .
.
.
.2.500.000,00
.5.000.000,00
. .MA .FO R T U N A
.210420
.MUNICIPAL
.550.000,00 .
.
.
.
.550.000,00
.1.100.000,00
. .MG .A R AG U A R I
.310350
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .PB
.M A R C AC AO
.250905
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PB
.SANTA RITA
.251370
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PI
.LUIS CORREIA
.220570
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
. .PI
.TANQUE DO PIAUI
.221097
.MUNICIPAL
.
.122.623,00 .
.
.
.122.500,00
.245.123,00
. .PR
.LAPA
.411320
.MUNICIPAL
.50.000,00
.200.000,00 .
.
.
.150.000,00
.400.000,00
. .RN .LAGOA DE PEDRAS
.240630
.MUNICIPAL
.
.
.
.127.501,00 .
.127.500,00
.255.001,00
. .SE
.I T A BA I A N I N H A
.280300
.MUNICIPAL
.227.800,00 .
.
.
.
.227.800,00
.455.600,00
. .SP
.C A R A P I C U I BA
.351060
.MUNICIPAL
.523.065,00 .
.
.
.
.523.064,00
.1.046.129,00
.
.Total Geral
.4.258.497,00
.5.022.623,00
.250.000,00
.287.501,00 .
.8.016.066,00
.17.834.687,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.952, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos
Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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