DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MPOR nº 419, de 29 de agosto de
2024, que disciplina procedimentos, critérios e
condições complementares
para enquadramento,
acompanhamento e fiscalização dos projetos de
investimento considerados como prioritários no setor
de logística e transportes
de competência do
Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de
emissão de debêntures incentivadas e debêntures de
infraestrutura que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de
2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26
de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 419, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.2º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII - reemissão de debêntures: nova captação de recursos para reembolso de
gastos ou pagamento de dívida oriundos de debêntures anteriormente emitidas, desde que
os investimentos que fundamentaram a emissão anterior respeitem o prazo previsto no
§1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, contado da data de encerramento da nova
oferta pública." (NR)
"Art.4º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º A reemissão de debêntures não será computada no cálculo do limite a que
se refere o caput, desde que o valor da reemissão não inclua despesas financeiras." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 18.282, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em
vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e
considerando o que consta do processo nº 00058.102050/2025-21, resolve:
Art.1º Localizar, na
Coordenadoria de Certificação de
Organizações de
Formação, da Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal em São Paulo -
Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP), o Cargo Comissionado
Técnico, código CCT III, que está localizado na Gerência Técnica de Assessoramento, da
Superintendência de Pessoal da Aviação Civil desta Agência, em Brasília (DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
PORTARIA Nº 18.286, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em
vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e
considerando o que consta do processo nº 00058.102687/2025-18, resolve:
Art.1º Localizar, em Brasília (DF),
o Cargo Comissionado Técnico de
Coordenador de Projetos e Processos, código CCT IV, da Gerência Técnica de Planejamento,
da Superintendência de Aeronavegabilidade, que está localizado em São José dos Campos,
Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009342/2025-45, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual JOSÉ CAMPOS BATISTA 31173799249, inscrito no CNPJ sob
o nº 23.010.330/0001-63, constante no Termo de Autorização nº 1.436-ANTAQ, de 29 de
junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 221, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026394/2025-86, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2417-ANTAQ, em favor da empresa
TABOSA ALUGUEIS DE EMBARCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.351.732/0001-27,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região
Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro
na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina as competências relativas ao Seguro-
Desemprego do Pescador Artesanal, em razão da
transferência de gestão para
o Ministério do
Trabalho e Emprego.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19965.202210/2025-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as competências relativas ao
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), referentes aos períodos de defeso sob
responsabilidade do Instituto, em razão da transferência de gestão do benefício para o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.323,
de 4 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Art. 2º A execução das seguintes atividades é de competência do INSS, em
relação aos períodos de defeso iniciados de 1º de abril de 2015 a 31 de outubro de 2025:
I - receber, habilitar, analisar e concluir os requerimentos do SDPA;
II - processar revisões dos benefícios concedidos; e
III - apurar irregularidades eventualmente constatadas.
Parágrafo único. O INSS deverá
adotar as providências administrativas
necessárias relativas aos processos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025
são de competência do MTE, ao qual caberá receber e processar os requerimentos,
habilitar os beneficiários do SDPA e aplicar os procedimentos, bem como os critérios
definidos
em Resolução
do
Conselho Deliberativo
do
Fundo
de Amparo
ao
Trabalhador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
President
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.640, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 04 de dezembro de 2006, a:
.
.Nome
.Função
.Órgão
.Validade do
passaporte
. .Ellen
Gracie
Northfleet
.Ministra Aposentada do
STF
.Supremo
Tribunal
Fe d e r a l
.5
(cinco)
anos
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.970, DE 22 DE MAIO DE 2025 (*)
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva
(UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS,
Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que
divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando
as
propostas
SAIPS e
a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar
e
de
Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante
do
NUP-SEI
25000.006776/2025-21, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI,
dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá
ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os
efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.606.700,00 (oito milhões seiscentos e seis mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 5.020.575,00
(cinco milhões vinte mil quinhentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 717.225,00 (setecentos e dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao
programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida
a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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