DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.955, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AM .M A N AU S
.130260
.MUNICIPAL
.
.3.300.000,00
.1.700.000,00 .
.
.5.000.000,00
.10.000.000,00
. .BA
.INHAMBUPE
.291370
.MUNICIPAL
.660.414,00 .
.
.
.
.660.414,00
.1.320.828,00
. .BA
.IPIRA
.291400
.MUNICIPAL
.
.
.600.000,00 .
.
.600.000,00
.1.200.000,00
. .CE
.MERUOCA
.230820
.MUNICIPAL
.231.678,00 .
.
.
.
.231.678,00
.463.356,00
. .MA .R I AC H AO
.210950
.MUNICIPAL
.100.000,00
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
.300.000,00
. .RN .SAO FRANCISCO DO OESTE
.241190
.MUNICIPAL
.90.062,00 .
.
.
.
.90.061,00
.180.123,00
. .SP
.SAO PAULO
.355030
.ES T A D U A L
.100.000,00 .
.
.
.
.
.100.000,00
.
.Total Geral
.1.182.154,00
.3.400.000,00
.2.300.000,00 .
.
.6.682.153,00
.13.564.307,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.959, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do município de Crateús, no estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do município de Crateús, no estado do Ceará.
§ 1. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões) com parcelas mensais no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais).
§ 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital São Lucas,
CNES 2481073, localizado no município de Crateús/CE.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Crateús, IBGE 230410, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo NUP 25000.090394/2025-77.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.960, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do
Programa Nacional de
Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada,
Componente
Ambulatorial
do
Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano
de Ação Regional do estado do Rio de Janeiro e
municípios e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e
Qualificação
da Atenção
Ambulatorial
Especializada,
Componente Ambulatorial do
Programa Agora Tem Especialistas, o Aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do
Rio de Janeiro e Municípios das Macrorregiões Baia da Ilha Grande, Metropolitana II,
Norte e Serrana, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
51.061.658,00 (cinquenta e um milhões sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito
reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios, sendo distribuídos da seguinte
forma:
I - R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) - referente à
50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que
trata o Capítulo V, Art. 15º, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; em
aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.014, de 10 de dezembro
de 2024, aprovados em suas respectivas resoluções CIB, já citadas anteriormente e
distribuídas conforme Anexo II desta Portaria, para pagamento em parcela única.
II - R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) - referente à
segunda parcela do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do
PAR, condicionado à apresentação de produção acima de 50% da programação física-
orçamentária estabelecida no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de
2024, conforme anexo II a esta Portaria;
III - Até o limite de R$ 48.301.658,00 (quarenta e oito milhões trezentos e
um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), distribuídos conforme Anexo III a esta
Portaria, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra
a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem
conforme as OCI programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC).
Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos
recebidos pelo estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão-
R AG .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da
sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DA OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
(OCI) - NOVOS PAR DAS MACRORREGIÕES BAIA DA ILHA GRANDE, METROPOLITANA II,
NORTE E SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. .Programação Físico-Financeira da Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Novos PAR
das Macrorregiões Baia da Ilha Grande, Metropolitana II, Norte e Serrana do Estado
do Rio de Janeiro
. .Nome
do
Municipios/Região
de
Saúde/Macro
Região ou Estado
do PAR
.Código da
OCI
.Nome da OCI
.Programação
Fisica PAR
.Financeira
total PAR
.
Baia da Ilha
Grande
.901010014 .OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA INICIAL
DE
CÂNCER
DE
MAMA
.1.606
.R$
200.750,00
.
.901010049 .OCI PROGRESSÃO DA
AV A L I AÇ ÃO
DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER
DE
P R Ó S T AT A
.85
.R$ 25.500,00
.
.901010057 .OCI
INVESTIGAÇÃO
DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER DE COLO DO
ÚTERO
.78
.R$ 7.800,00
.
.901010073 .OCI
AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA
DE
CÂNCER GÁSTRICO
.784
.R$
196.000,00
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