DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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232
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 376, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 609/2019 de 14/03/2019, publicada na página 52, seção 1, do DOU de 18/03/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos
e certificação:
.
.NOME
.CPF
.CURSO
.PERÍODO
.PROCESSO SEI
.R EG I S T R O
.
.SAMIRA SANTOS EL-ADJI
.052.***.***-80
.MESTRADO
PROFISSIONAL 
EM
AVALIAÇÃO
DE
TECNOLOGIAS EM SAÚDE
.16/03/2023 A 31/03/2025
.33409.006380/2025-19
.0008
. .TICIANO DE LOURENÇO FILHO
.348.***.***-10
.MESTRADO
PROFISSIONAL 
EM
AVALIAÇÃO
DE
TECNOLOGIAS EM SAÚDE
.16/03/2023 A 30/04/2025
.33409.007604/2025-18
.0009
. .LARISSA BARBOSA CARDOSO
.066.***.***-21
.MESTRADO
PROFISSIONAL 
EM
AVALIAÇÃO
DE
TECNOLOGIAS EM SAÚDE
.17/03/2022 A 02/04/2025
.33409.007591/2025-79
.0010
.
.LIGIA FERNANDE YOSHIDA
.378.***.***-08
.MESTRADO
PROFISSIONAL 
EM
AVALIAÇÃO
DE
TECNOLOGIAS EM SAÚDE
.16/03/2023 A 24/03/2025
.33409.004914/2025-72
.0011
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DRA AURORA FELICE CASTRO ISSA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO N° 129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve, ad referendum, reabrir o prazo por 90 (noventa) dias para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que
estabelece a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que
podem ser produzidos de maneira artesanal, objeto da Consulta Pública nº 1.352, de 1º de
outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, Seção 1,
pág. 208.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 130, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve, ad referendum, reabrir o prazo por 90 (noventa) dias para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria
Colegiada que dispõe sobre que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 15.154, de 30 de
junho de 2025, e estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal,
objeto da Consulta Pública nº 1.353, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 208.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO N° 1.744, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 34 realizada no dia 26 de
novembro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: NATULAB LABORATORIO S.A
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Número do Processo: 25351.396885/2022-04
Expediente: 0845156/25-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1452002/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.978.166/0001-75
Número do Processo: 25351.074658/2017-55
Expediente: 0856906/25-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1453495/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 33.258.401/0001-03
Número do Processo: 25351.492746/2022-01
Expediente: 0856077/25-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1456777/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 64.171.697/0001-46
Número do Processo: 25351.068151/2025-72
Expediente: 0865980/25-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1458003/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CADILA PHARMACEUTICALS LIMITED
CNPJ: DH.NUM.BER/0001-44
Número do Processo: 25351.255133/2023-67
Expediente: 0899266/25-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1457954/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.553166/2013-41
Expediente: 0911307/25-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1458405/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BAYER S.A.
CNPJ: 18.459.628/0001-15
Número do Processo: 25351.212657/2007-43
Expediente: 0835157/25-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1470661258 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 64.171.697/0001-46
Número do Processo: 25351.109097/2012-76
Expediente: 0927048/25-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1504985/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 64.171.697/0001-46
Número do Processo: 25351.109097/2012-76
Expediente: 0927051/25-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1506188/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUNDBECK BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.522.600/0001-70
Número do Processo: 25351.003042/2018-81
Expediente: 0982949/25-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1509997/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IZA SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 32.203.411/0001-70
Número do Processo: 25351.646549/2023-91
Expediente: 0144812/24-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 3923897 SEI/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 08.734.278/0001-02
Número do Processo: 25351.171561/2024-19
Expediente: 0759698/24-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1520827/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 00.826.521/0001-00
Número do Processo: 25351.458173/2022-88
Expediente: 1473549/24-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1485013/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 08.832.121/0001-01
Número do Processo: 25351.335309/2024-44
Expediente: 1602344/24-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1490972/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GOLD ANALISA DIAGNOSTICA LTDA.
CNPJ: 03.142.794/0001-16
Número do Processo: 25351.401515/2024-50
Expediente: 1717493/24-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1509890/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
PROMEDON DO
BRASIL
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES
LTDA .
CNPJ: 00.028.682/0001-40
Número do Processo: 25351.555709/2022-11
Expediente: 1744319/24-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1509042/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: 
PF 
CONSUMER 
HEALTHCARE
BRAZIL 
IMPORTADORA 
E
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 30.872.270/0001-53
Número do Processo: 25351.823412/2024-47

                            

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