DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.970, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
município de Maracanaú, no estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do município de Maracanaú, no estado do Ceará.
§ 1. O impacto financeiro no presente exercício corresponderá ao valor das
parcelas mensais, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Municipal Dr. João
Elísio de Holanda, CNES 2806215, localizado no município de Maracanaú/CE.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Maracanaú, IBGE 230765, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.039747/2025-45.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.971, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
município de Brejo Santo no estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
29.496.406,32 (vinte e nove milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis
reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do município de Brejo Santo no estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício corresponderá ao
valor das parcelas mensais, no montante de R$ 2.458.033,86 (dois milhões quatrocentos e
cinquenta e oito mil trinta e três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Brejo Santo, IBGE 230250, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.189114/2025-87.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DESPACHO GM/MS Nº 114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.071871/2023-33.
Interessado: FUNDAÇÃO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEÃO FILHO/PI, CNPJ nº
01.386.084/0001-06.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 335/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 587/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 333/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho GMMS nº 110, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) nº 219, de 17 de novembro de 2025, seção 1, página 91:
ONDE SE LÊ:
Interessado: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC, CNPJ nº 13.166.456/0001-78.
LEIA-SE:
Interessado: FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL - FAUSCS/SP, CNPJ nº 13.166.456/0001-78.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª
Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela
concernentes.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima
Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2025, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único
de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Conferência de
Saúde enquanto instância colegiada de caráter deliberativo, a se reunir a cada quatro anos;
Considerando que a 17ª (Décima Sétima) Conferência Nacional de Saúde foi
realizada entre os dias 02 e 05 de julho de 2023;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina
a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as
diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de
diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos
fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;
Considerando que as deliberações da 18ª Conferência Nacional de Saúde devem
ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a
elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2027- 2030;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático
de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde deliberar sobre
diretrizes que subsidiem o Plano Nacional de Saúde e o ciclo de planejamento governamental,
nos termos do art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 8.142/1990 e
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o papel de fortalecer a
participação e o controle social no SUS (artigo 11, inciso XIII, da Resolução CNS nº 765, de 19 de
dezembro de 2024), resolve:
Art. 1º Aprovar a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema:
Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil.
Art. 2º Que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pela Presidenta
do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua
ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três etapas:
I - Municipal, no período de janeiro a agosto de 2026;
II - Estadual e Distrital, no período de janeiro até abril de 2027;
III - Nacional, Brasília/DF, em junho de 2027.
Art. 4º Que o regimento interno da 18ª Conferência Nacional de Saúde será editado
e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde por meio de Resolução homologada pelo Ministro
de Estado da Saúde.
Art. 5º Que as despesas com a organização e a realização da 18ª Conferência
Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 6º Que o Conselho Nacional de Saúde encaminhará, em até 60 (sessenta) dias
após a aprovação desta resolução, minuta de decreto e portaria para providências quanto à
convocação do processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
FERNANDA LOU SANS MAGANO
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita o Instituto de
Medicina Integral Prof.
Fernando Figueira- IMIP como Terapia Gênica
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a
seguir descrito.
. .Razão 
Social/Nome
fantasia/Município
.C N ES
.IBGE
.CNPJ
.CÓDIGO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
. .Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira/IMIP/Recife/PE
.0000434 .261160
.10.988.301/0001-29 .
35.16 -
Terapia Gênica
Art. 2º - A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.520, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Faculdade
de Medicina, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Faculdade de Medicina, CNPJ nº 56.577.059/0001-
00, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços
ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art.
9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
574/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.087863/2025-71.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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