DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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243
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
VR TRADE MARKETING LTDA / 05.962.921/0001-59
25351.208250/2025-01 / 9107348
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E
P E R F U M ES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de
cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1483194256
25351.208318/2025-44 / 9107365
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de
saneantes domissanitários / 1483326250
25351.208249/2025-79 / 9107351
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de
dispositivos médicos / 1483193250
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
IRONSIDE GLOBAL TRADING LTDA / 57.992.986/0001-40
25351.036305/2025-67 / 9106629
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1513157256
CNPJ DA FILIAL: 57.992.986/0002-21
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.763, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA / 01.135.153/0001-09
25748.646523/2014-16 / 9068313
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1483022251
25748.646537/2014-44 / 9068300
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1483179257
25748.646506/2014-60 / 9068327
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1483471250
25748.124695/2015-81 / 9070395
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1483310256
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.764, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem
de Dispositivos Médicos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Dispositivos Médicos em Recintos
Alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA / 12.241.369/0001-75
ESTRADA JOSÉ ALVES, 721 - JAGUARUNA, ITAPOÁ / SC
25741.000014/2025-47
90157 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de DISPOSITIVOS MÉDICOS /
1325335/25-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.765, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e
considerando
o
cumprimento
dos
requisitos
de
Boas
Práticas
de
Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados
preconizados na legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a
Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da
sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO LTDA / CNPJ. 12.241.369/0001-75
ESTRADA JOSÉ ALVES, 721 - JAGUARUNA, ITAPOÁ / SC
25741.000015/2025-91
90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1325366/25-1
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