DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO NORMATIVO Nº 911, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, incisos I e II e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação
constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
10.000.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
10.000.000
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
10.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000 10.000.000
.TOTAL - FISCAL
10.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.000.000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
10.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
10.000.000
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
10.000.000
.
.Processo julgado (unidade): 574 (Redução)
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000 10.000.000
.TOTAL - FISCAL
10.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.000.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 207, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
a
Abertura
de
Créditos
Adicionais
Suplementares ao
Orçamento do
Cofen para
o
exercício de 2025, no valor de R$ 10.123.000,00 (8ª
Reformulação Orçamentária).
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o
Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº
60/2024;
CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas,
regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e
externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46,
e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 85 a 90
do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e suplementações de
algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e
financeira e que a presente abertura de créditos e suplementações não torna automática a
aprovação da contratação, estando esta condicionada à análise detalhada das áreas técnicas e
aprovação da Presidência do Cofen, no limite de 25% do orçamento aprovado para o exercício
de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da
Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Decreto-Lei 200/67 e art. 9º do
Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela
Resolução Cofen 340/2008;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos
Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 314/2025 - COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº
1281450) Parecer nº 141 COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 1285985), bem como a aprovação do
Plenário do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2025;,
decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de
R$ 10.123.000,00 (dez milhões, cento e vinte e três mil reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos
são os provenientes da anulação parcial de despesa no valor de R$ 10.123.000,00 (dez milhões,
cento e vinte e três mil reais), nos termos preceituados no inciso III do art. 89 da Resolução
Cofen nº 340/2008 e inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora
aprovadas, permanece no total de R$ 336.453.543,84 (trezentos e trinta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais, oitenta e quatro
centavos).
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da
Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 301.861.207,24
a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 94.421.535,69
b) Outras Despesas Correntes: R$ 207.439.671,55
II - Despesa Capital: R$ 34.592.336,60
a) Investimentos: R$ 34.592.336,60
b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;
c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.
III - Reserva de Contigência: R$ 0,00
a) Reserva de Contigência: R$ 0,00
IV - Total da Despesa: R$ 336.453.543,84
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação
no Diário Oficial da União..
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da atuação do
fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa e
Alternativa.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado
pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 204ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2025, resolve
Art. 1º Regulamentar a atuação do fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa
e Alternativa - CAA.
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