DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025
8
<#E.G.B#251593#8#255142>
<#E.G.B#251593#8#255142/>
<#E.G.B#251594#8#255143>
DECRETO Nº 52.989, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000,00 (TRÊS
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos
não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251594#8#255143/>
<#E.G.B#251587#8#255136>
<#E.G.B#251587#8#255136/>
<#E.G.B#251589#8#255138>
DECRETO Nº 52.987, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$617.247,50 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender às
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251589#8#255138/>
Protocolo 251587
ANEXO DO DECRETO Nº 52.986, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011
P
2.600.231
4490
106.028,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Emendas Parlamentares Federais na Saúde
0011
A
2.600.231
3390
200.000,00
TOTAL
200.000,00
106.028,00
306.028,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#251589#8#255138/>
<#E.G.B#251593#8#255142>
DECRETO Nº 52.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$56.500,00 (CINQUENTA
E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado
no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251593#8#255142/>
Protocolo 251589
ANEXO DO DECRETO Nº 52.987, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0007
P
2.601.232
4490
330.786,50
0008
P
2.601.232
4490
286.461,00
TOTAL
617.247,50
617.247,50
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#251589#8#255138>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário
0001
P
2.712.290
4490
56.500,00
TOTAL
56.500,00
56.500,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 251593
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar