DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 9
<#E.G.B#251597#9#255146>
<#E.G.B#251597#9#255146/>
<#E.G.B#251598#9#255147>
DECRETO Nº 52.992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$19.452.604,89 (DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E 
NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251598#9#255147/>
<#E.G.B#251594#9#255143>
<#E.G.B#251594#9#255143/>
<#E.G.B#251596#9#255145>
DECRETO Nº 52.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.087.975,10 
(DEZENOVE MILHÕES, OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E 
SETENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.550.227 - 
Transferência do Salário-Educação, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251596#9#255145/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.989, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
03 331 3234 2469 - Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público
0001
A
1.501.100
3390
3.000.000,00
TOTAL
3.000.000,00
3.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 251594
ANEXO DO DECRETO Nº 52.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001
A
1.550.227
3390
3.193.833,95
0011
A
1.550.227
3390
3.193.833,95
12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001
A
1.550.227
3390
2.129.229,58
0011
A
1.550.227
3390
2.129.191,84
12 361 3283 2710 - Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental
0011
A
1.550.227
3390
7.000,00
0011
A
1.550.227
3390
191.811,43
12 362 3283 2736 - Locação de Imóveis para o Ensino Médio
0011
A
1.550.227
3390
287.717,11
12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001
A
1.550.227
3390
4.802.335,84
12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001
A
1.550.227
3390
3.153.021,40
TOTAL
19.087.975,10
19.087.975,10
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 251596
<#E.G.B#251596#9#255145/>
<#E.G.B#251597#9#255146>
DECRETO Nº 52.991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$90.258,33 (NOVENTA MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS 
E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência 
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de 
Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251597#9#255146/>
<#E.G.B#251596#9#255145>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2836 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
0001
A
1.660.244
3390
90.258,33
TOTAL
90.258,33
90.258,33
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 251597
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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