DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 17
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor CLAUDIO LIMA DE SOUZA,
Matrícula n.º 206.581-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e
8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
2
Agente de
Endemias
A
3
Abril/2015
3
4
Abril/2017
4
B
1
Abril/2019
B
1
2
Abril/2021
2
3
Abril/2023
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251683#17#255232/>
Protocolo 251683
<#E.G.B#251684#17#255233>
DECRETO Nº 53.005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118142-45.2024.8.04.1000,
que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a
progressão horizontal do Autor ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS,
com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 4H1, a
contar de 20/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04525/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
- CENQ de fls. 11, encaminhada por meio do Ofício n.º 9335/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021100/2025-57,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2022, o docente
ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS Matrícula n.º 144.971-0C, do
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24,
inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
G1
4.a
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
H1 MANACAPURU
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251684#17#255233/>
Protocolo 251684
<#E.G.B#251685#17#255234>
DECRETO Nº 53.006, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0101909-70.2024.8.04.1000,
que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a
progressão horizontal da Autora LORENA SOUZA RODRIGUES, com a
devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar
de 13/04/2019 e 3C, a contar de 13/04/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04599/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO
a
manifestação
da
Comissão
de
Enquadramento - CENQ de fls. 13, encaminhada por intermédio do Ofício n.º
9296/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021251/2025-05,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente LORENA SOUZA RODRIGUES,
Matrícula n.º 235.270-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal,
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A
3.ª
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
B
13/04/2019
MANAUS
B
C
13/04/2022
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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