DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025
18
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251685#18#255234/>
Protocolo 251685
<#E.G.B#251686#18#255235>
DECRETO Nº 53.007, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção
Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de
Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos
autos da Ação Ordinária n.º 0675385-11.2025.8.04.0001, que reconheceu
a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores
a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o
reenquadramento da Requerente ANA MARIA LEITE DE FREITAS, para
a Classe “H”, Referência “4” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem
como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não
prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04425/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 4466/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.020641/2025-68,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora ANA MARIA LEITE DE
FREITAS, Matrícula n.º 103.295-0B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão
horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e
7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE REFE-
RÊNCIA
Agente
Administrativo
G
3
Agente
Administrativo
G
4
24/12/2011
4
H
1
24/12/2013
H
1
2
24/12/2015
2
3
24/12/2017
3
4
24/12/2019
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251686#18#255235/>
Protocolo 251686
<#E.G.B#251690#18#255239>
DECRETO Nº 53.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0200075-06.2025.8.04.1000,
que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial a promover o
enquadramento da parte Autora LUANE SANTANA DE LIMA, com a devida
anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 4;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 04302/2025, encaminhada pelo Ofício n.º
208/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.022195/2025-26,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora LUANE SANTANA DE LIMA,
Matrícula n.o 235.543-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Agente Admi-
nistrativo
E
1
Agente Admi-
nistrativo
E
2
Abril/2021
2
3
Abril/2023
3
4
Abril/2025
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251690#18#255239/>
Protocolo 251690
<#E.G.B#251688#18#255237>
RESOLUÇÃO N.º 006/2025-CODAM
PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos
aprovados na 316ª Reunião Ordinária do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
realizada no dia 30 de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e
Pareceres aprovados na sua 316ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do artigo 8.º do Decreto n.º
14.168, de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 801/2025 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004360/2025-00,
R E S O L V E:
Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos a seguir
relacionados, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na
316ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, realizada no dia 30 de agosto de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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