DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 21
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251695#21#255244/>
Protocolo 251695
<#E.G.B#251696#21#255245>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 462/2025-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de novembro de 2025,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18,
conferindo-lhe a seguinte redação:
“EXONERAR, a contar de 11 de novembro de 2025, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELLA
LEONORA CAMPEZATTO, do cargo de confiança de Secretária
Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte
20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251696#21#255245/>
Protocolo 251696
<#E.G.B#251697#21#255246>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.°
449/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a
necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541,
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma,
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005967/2025-85, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 26 de julho
de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo
de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN
QCOBM NEIVANA MAR DOS SANTOS FONTES, ID 1510, Matrícula n.o
110.012-2D, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251697#21#255246/>
Protocolo 251697
<#E.G.B#251698#21#255247>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos
autos do Mandado de Segurança n.º 0001323-41.2025.8.04.9002, que
deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção
da Impetrante ANALU HONDA KAWAMURA, ao posto de Tenente-Coronel
PM (Enfermeiro), a contar de 25/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 06610/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.011587/2025-80, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2025,
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, a Major PM ANALU HONDA KAWAMURA (20721), Matrícula n.º
216.233-4 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Enfermeiro) do Quadro de
Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251698#21#255247/>
Protocolo 251698
<#E.G.B#251700#21#255249>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0576518-80.2023.8.04.0001, que julgou procedente a
ação, para determinar a promoção do impetrante LEÔNIDAS BRAGA DA
SILVEIRA FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06631/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021837/2025-70, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM
LEÔNIDAS BRAGA DA SILVEIRA FILHO (13847), Matrícula n.º 150.128-3
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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