DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025
22
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251700#22#255249/>
Protocolo 251700
<#E.G.B#251701#22#255250>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita por JULIANA PAESE, nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 0019841-82.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida no mencionado 
mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do 
artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na 
Solicitação n.º 02495/2025, no sentido de efetuar o cumprimento do acordo 
judicial homologado, consistente em promover a interessada ao posto de 
Tenente-Coronel PM (Psicólogo), a contar de 25/08/2025, por antiguidade;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021835/2025-80, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2025, 
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, a Major PM JULIANA PAESE (20728), Matrícula n.º 217.291-7 
A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Psicólogo) do Quadro de Oficiais de 
Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251701#22#255250/>
Protocolo 251701
<#E.G.B#251702#22#255251>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0059172-18.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente 
procedente o pedido deduzido na inicial, para para determinar a promoção 
do Autor PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS, ao posto de 1.º Tenente 
PM, a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06713/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.022201/2025-45, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 2.º Tenente PM PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (17906), 
Matrícula n.º 186.541-2 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#251702#22#255251/>
Protocolo 251702
<#E.G.B#251703#22#255252>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0740716-
71.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para 
determinar a promoção do Apelante LUIS DE JESUS BATISTA DA SILVA, 
no cargo de Investigador de Polícia, à 2.ª Classe, a contar de 05/12/2010; 
à 1.ª Classe, a contar de 05/12/2012 e à Classe Especial, a contar de 
05/12/2014, com o pagamento dos valores retroativos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04759/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 4501/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.021770/2025-73, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LUIS 
DE JESUS BATISTA DA SILVA, Matrícula n.º 161.173-9B, pertencente ao 
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da 
seguinte forma:
CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
2.ª
05/12/2010
1.ª
05/12/2012
Especial 
05/12/2014
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar