DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 11
Assessora Chefe de Controle Interno, matrícula n.° 257.354-7 C, para
monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
(SEC), quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR
a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as atribuições de
ouvidora. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. em Manaus,
24 de novembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#251349#11#254898/>
Protocolo 251349
<#E.G.B#251351#11#254900>
PORTARIA N.º 316 /2025-GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 45 da
Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação
dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira,
operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art.3º, II, “b” do Decreto nº 44.493 de 31 de agosto de
2021, que instituiu a Assessoria de Controle Interno na Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa (SEC); CONSIDERANDO o Decreto de 14
de novembro de 2024, que exonera e nomeia servidor para exercer, na
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento
em comissão de Assessor I, AD-1; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a
servidora a seguir para compor a Assessoria de Controle Interno e exercer
as atribuições inerentes à atividade de controle interno. ANA LUZIA
AMARO DOS SANTOS, Assessor I - AD1 Assessora Chefe de Controle
Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1° de novembro
de 2025. Revogando a Portaria n.º 158/2023-GS/SEC. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. em Manaus, 24 de novembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#251351#11#254900/>
Protocolo 251351
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#251323#11#254872>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 054/2025-FESP/AM; DATA DA
ASSINATURA: 19/11/2025; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, e a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ / UNIVERSIDADE DE
FORTALEZA-UNIFOR; OBJETO: Contratação de instituição de ensino para
a oferta de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado em
Direito, voltado ao aperfeiçoamento de profissionais de Segurança Pública.
A instituição de ensino será responsável pela seleção dos participantes, a
ser realizada mediante processo seletivo de ampla concorrência, conforme
critérios estabelecidos em edital próprio. A ação cumpre as exigências da
Meta 05 do Plano de Aplicação do eixo de Fortalecimento das Instituições
de Segurança Pública e Defesa Social de 2022 (FISP/2022), estabelecida
no Termo de Adesão nº 08/2022, e está alinhada às Metas Gerais 01
dos Planos de Aplicação do eixo de Melhoria da Qualidade de Vida dos
Profissionais da Segurança Pública (MQV) de 2024 e 2025, conforme os
Termos de Adesão nº 12/2024 e nº 12/2025. Considera-se ainda o Termo
de Adesão n° 07/2021, referente à utilização dos recursos do e Eixo de
Valorização dos Profissionais de Segurança Pública (VPSP), bem como o
Termo de Adesão n° 30/2019, em consonância com as diretrizes vigentes
para o fortalecimento, capacitação e valorização dos agentes de segurança
pública; VALOR TOTAL: R$ 5.354.538,00 (cinco milhões trezentos e
cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais); VIGÊNCIA: O presente
Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, 19/11/2025 a
19.11.2029, permanecendo em vigor até a efetiva conclusão do escopo
contratual. Nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a vigência
será automaticamente prorrogada enquanto não houver a conclusão integral
do objeto, observado o cumprimento das obrigações contratuais assumidas
pelas partes; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade
Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte
de Recurso: 1.713.2980.0000.0000; 2.713.2980.0000.0000; Natureza da
Despesa: 33903965; tendo sido emitida em 19/11/2025 a Nota de Empenho
nº 2025NE0000196; 2025NE0000197; 2025NE0000198; 2025NE0000199;
2025NE0000200, no valor de R$ 353.333,02(trezentos e cinquenta e três mil
trezentos e trinta e três reais e dois centavos); R$176.652,88 (cento e setenta
e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
R$14.854,73 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e
três centavos); R$ 780.393,00 (setecentos e oitenta mil trezentos e noventa
e três reais); R$ 816.581,57 (oitocentos e dezesseis mil quinhentos e
oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
47.133/2023 Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública,
Manaus, 19 de novembro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#251323#11#254872/>
Protocolo 251323
<#E.G.B#251396#11#254945>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA
O DECRETO N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1.Nome e cargo: Wanderlei Pires da Silva - Perito criminal; Trechos: Coari/
AM - 01 a 15/10/2025;
2.Nome e cargo: Carlos José Vieira Fernandes - Perito criminal; Trechos:
Coari/AM - 15 a 31/10/2025;
3.Nome e cargo: Iago Cezar Freitas Andrade - Perito criminal; Trechos:
Barcelos/AM - 01 a 14/10/2025;
4.Nome e cargo: Alacid Moreira dos Santos - Perito criminal; Trechos:
Barcelos/AM - 15 a 31/10/2025; Objetivo: Participar da operação Hórus-Base
Arpão e retorno da Base.
5.Nome e cargo: Denis Caetano Gomes Cavalcante - Coordenador; Trechos:
Brasília/DF - São Luis/MA - 26 a 28/11/2025; Objetivo: Agenda institutional
junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
6.Nome e cargo: Cesar Maurício de Abreu Mello - CEL PMPA RR; Eduardo
Mazzoni Araújo - Servidor Civil; Trechos: Rio Branco/AC - 07 a 10/12/2025;
Objetivo: Visita Técnica para assessoramento técnico especializado em
soluções tecnológicas de inteligência de Segurança Pública na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 25 de
Novembro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#251396#11#254945/>
Protocolo 251396
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#251360#11#254909>
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 - SECT; Data
da Assinatura: 01/08/2025; Partes: O Estado do Amazonas, por meio da
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a empresa RR
Serviços de Transporte e Navegação LTDA; CNPJ: 04.473.078/0001-84;
Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a transferência da titularidade da
Unidade Gestora do Contrato da Unidade Gestora da Secretaria de Estado
das Cidades e Territórios - SECT (UG: 019101) para o Fundo Estadual
de Regularização Fundiária - FERF (UG: 019702), bem com a alteração
da Cláusula Vigésima do Contrato Primitivo; Dotação Orçamentária: As
despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente
exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
019102, Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001, Natureza da
Despesa: 33903308, Fonte: 1.759.201; Vigência: 01/08/2025 a 17/07/2026.
Processo
Administrativo:
01.01.019101.006252/2025-51
-
SIGED;
FUNDAMENTO; Lei nº 14.133/21; Parecer nº 1583/2025- ASJUR.
Manaus/AM, 25 de Novembro de 2025.
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA
Secretário Executivo Adjunto
<#E.G.B#251360#11#254909/>
Protocolo 251360
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#251244#11#254793>
EXTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 056/2025-SEJUSC; Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa
CORREA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA; Objeto: Por força
deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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