DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 11
Assessora Chefe de Controle Interno, matrícula n.° 257.354-7 C, para 
monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 
(SEC), quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR 
a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as atribuições de 
ouvidora. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. em Manaus, 
24 de novembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#251349#11#254898/>
Protocolo 251349
<#E.G.B#251351#11#254900>
PORTARIA N.º 316 /2025-GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 45 da 
Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação 
dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, 
operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o art.3º, II, “b” do Decreto nº 44.493 de 31 de agosto de 
2021, que instituiu a Assessoria de Controle Interno na Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa (SEC); CONSIDERANDO o Decreto de 14 
de novembro de 2024, que exonera e nomeia servidor para exercer, na 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a 
servidora a seguir para compor a Assessoria de Controle Interno e exercer 
as atribuições inerentes à atividade de controle interno. ANA LUZIA 
AMARO DOS SANTOS, Assessor I - AD1 Assessora Chefe de Controle 
Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1° de novembro 
de 2025. Revogando a Portaria n.º 158/2023-GS/SEC. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. em Manaus, 24 de novembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#251351#11#254900/>
Protocolo 251351
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#251323#11#254872>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 054/2025-FESP/AM; DATA DA 
ASSINATURA: 19/11/2025; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, e a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ / UNIVERSIDADE DE 
FORTALEZA-UNIFOR; OBJETO: Contratação de instituição de ensino para 
a oferta de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado em 
Direito, voltado ao aperfeiçoamento de profissionais de Segurança Pública. 
A instituição de ensino será responsável pela seleção dos participantes, a 
ser realizada mediante processo seletivo de ampla concorrência, conforme 
critérios estabelecidos em edital próprio. A ação cumpre as exigências da 
Meta 05 do Plano de Aplicação do eixo de Fortalecimento das Instituições 
de Segurança Pública e Defesa Social de 2022 (FISP/2022), estabelecida 
no Termo de Adesão nº 08/2022, e está alinhada às Metas Gerais 01 
dos Planos de Aplicação do eixo de Melhoria da Qualidade de Vida dos 
Profissionais da Segurança Pública (MQV) de 2024 e 2025, conforme os 
Termos de Adesão nº 12/2024 e nº 12/2025. Considera-se ainda o Termo 
de Adesão n° 07/2021, referente à utilização dos recursos do e Eixo de 
Valorização dos Profissionais de Segurança Pública (VPSP), bem como o 
Termo de Adesão n° 30/2019, em consonância com as diretrizes vigentes 
para o fortalecimento, capacitação e valorização dos agentes de segurança 
pública; VALOR TOTAL: R$ 5.354.538,00 (cinco milhões trezentos e 
cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais); VIGÊNCIA: O presente 
Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, 19/11/2025 a 
19.11.2029, permanecendo em vigor até a efetiva conclusão do escopo 
contratual. Nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a vigência 
será automaticamente prorrogada enquanto não houver a conclusão integral 
do objeto, observado o cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
pelas partes; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte 
de Recurso: 1.713.2980.0000.0000; 2.713.2980.0000.0000; Natureza da 
Despesa: 33903965; tendo sido emitida em 19/11/2025 a Nota de Empenho 
nº 2025NE0000196; 2025NE0000197; 2025NE0000198; 2025NE0000199; 
2025NE0000200, no valor de R$ 353.333,02(trezentos e cinquenta e três mil 
trezentos e trinta e três reais e dois centavos); R$176.652,88 (cento e setenta 
e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos); 
R$14.854,73 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e 
três centavos); R$ 780.393,00 (setecentos e oitenta mil trezentos e noventa 
e três reais); R$ 816.581,57 (oitocentos e dezesseis mil quinhentos e 
oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); FUNDAMENTO JURÍDICO: 
Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 
47.133/2023 Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, 
Manaus, 19 de novembro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#251323#11#254872/>
Protocolo 251323
<#E.G.B#251396#11#254945>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA
 O DECRETO N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1.Nome e cargo: Wanderlei Pires da Silva - Perito criminal; Trechos: Coari/
AM - 01 a 15/10/2025;
2.Nome e cargo: Carlos José Vieira Fernandes - Perito criminal; Trechos: 
Coari/AM - 15 a 31/10/2025;
3.Nome e cargo: Iago Cezar Freitas Andrade - Perito criminal; Trechos: 
Barcelos/AM - 01 a 14/10/2025;
4.Nome e cargo: Alacid Moreira dos Santos - Perito criminal; Trechos: 
Barcelos/AM - 15 a 31/10/2025; Objetivo: Participar da operação Hórus-Base 
Arpão e retorno da Base.
5.Nome e cargo: Denis Caetano Gomes Cavalcante - Coordenador; Trechos: 
Brasília/DF - São Luis/MA - 26 a 28/11/2025; Objetivo: Agenda institutional 
junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
6.Nome e cargo: Cesar Maurício de Abreu Mello - CEL PMPA RR; Eduardo 
Mazzoni Araújo - Servidor Civil; Trechos: Rio Branco/AC - 07 a 10/12/2025; 
Objetivo: Visita Técnica para assessoramento técnico especializado em 
soluções tecnológicas de inteligência de Segurança Pública na Secretaria 
de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 25 de 
Novembro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#251396#11#254945/>
Protocolo 251396
Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios -  SECT
<#E.G.B#251360#11#254909>
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 - SECT; Data 
da Assinatura: 01/08/2025; Partes: O Estado do Amazonas, por meio da 
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a empresa RR 
Serviços de Transporte e Navegação LTDA; CNPJ: 04.473.078/0001-84; 
Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a transferência da titularidade da 
Unidade Gestora do Contrato da Unidade Gestora da Secretaria de Estado 
das Cidades e Territórios - SECT (UG: 019101) para o Fundo Estadual 
de Regularização Fundiária - FERF (UG: 019702), bem com a alteração 
da Cláusula Vigésima do Contrato Primitivo; Dotação Orçamentária: As 
despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente 
exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 
019102, Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001, Natureza da 
Despesa: 33903308, Fonte: 1.759.201; Vigência: 01/08/2025 a 17/07/2026. 
Processo 
Administrativo: 
01.01.019101.006252/2025-51 
- 
SIGED; 
FUNDAMENTO; Lei nº 14.133/21; Parecer nº 1583/2025- ASJUR.
Manaus/AM, 25 de Novembro de 2025.
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA
Secretário Executivo Adjunto
<#E.G.B#251360#11#254909/>
Protocolo 251360
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#251244#11#254793>
EXTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 056/2025-SEJUSC; Partes: ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa 
CORREA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA; Objeto: Por força 
deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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