DOEAM 25/11/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025
22
do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa 
sem autorização do órgão ambiental.
01.01.030201.029006/2025-82; 
25.11.11-113201L-IPAAM;DESCONHECIDO 
ST1060_2025; 00678/2025-IPAAM; S07°18’31,1380”/W 72°41’27,6725”; 5,0573 
ha; Guajará.
01.01.030201.029010/2025-40; 
25.11.10-112713I-IPAAM;DESCONHECIDO; 
ST1083_2025; 00672/2025-IPAAM; S03°18’34,9646”/W 65°10’11,1951”; 2,6323 
ha; Uarini.
01.01.030201.029012/2025-30; 25.11.10-115820O-IPAAM;DESCONHECIDO; 
ST1017_2025; 00673/2025-IPAAM; S04°28’15,7068”/W 65°27’12,6419”; 6,4779 
ha; Tefé.
01.01.030201.024779/2025-72; 25.09.30-093809O-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST269_2025; 
00498/2025-IPAAM; 
S06°49’43,6517”/ 
W58°57’02,3039”; 
216,1824 ha; Apuí.
01.01.030201.029008/2025-71; 25.11.10-090848L-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST999_2025; 00670/2025-IPAAM; S03°00’08,3097”/ W 56°47’46,6220”; 6,0524 
ha; Parintins. Gabinete da Presidência do IPAAM, 25 de Novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#251314#22#254863/>
Protocolo 251314
<#E.G.B#251315#22#254864>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 603/2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da 
Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram 
discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função 
do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa 
sem autorização do órgão ambiental.
01.01.030201.028951/2025-67; 
25.11.13-105309D-IPAAM;DESCONHECIDO 
ST905_2025; 00685/2025-IPAAM; S03°23’29,4572”/W 59°38’55,2459”; 11,5259 
ha; Careiro da Várzea.
01.01.030201.027950/2025-03; 25.11.04-084536N-IPAAM;DESCONHECIDO; 
ST1034_2025; 00636/2025-IPAAM; S00°59’54,9635”/W 62°57’43,6907”; 1,8985 
ha; Barcelos.
01.01.030201.028999/2025-75; 25.11.13-082540K-IPAAM;DESCONHECIDO; 
ST1065_2025; 00682/2025-IPAAM; S03°10’37,7669”/W 65°10’01,3580”; 3,6764 
ha; Uarini.
01.01.030201.028981/2025-73; 25.11.13-093014T-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST1068_2025; 00684/2025-IPAAM; S03°01’02,2174”/W 65°27’44,6296”; 6,5428 
ha; Uarini.
01.01.030201.027089/2025-75; 25.10.21-142132X-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST185_2025; 00578/2025-IPAAM; S08°31’10,0901”/W64°04’52,6834”; 24,1369 
ha; Canutama.
01.01.030201.029003/2025-49; 25.11.11-095953A-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST1043_2025; 00677/2025-IPAAM; S01°40’21,9884”/W59°58’38,6886”; 2,7131 
ha ; Presidente Figueiredo. Gabinete da Presidência do IPAAM, 25 de Novembro 
de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#251315#22#254864/>
Protocolo 251315
<#E.G.B#251316#22#254865>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 602/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao 
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data 
desta publicação.
01.01.030201.024897/2024-08 - ROSILDA NUNES DA COSTA; A.IN 
238/2024 - GEFA; DECISÃO N°3376/2025.
01.01.030201.010708/2022-40 - EDINALDO BARBOSA DOS SANTOS; 
A.IN 53/2022 - GEFA; DECISÃO N°3365/2025.
01.01.030201.012561/2025-75 
- 
S 
F 
INDUSTRIA 
DE 
MADEIRA 
SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA; A.IN 24.04.12-132417F - IPAAM; 
DECISÃO N°3351/2025.
01.01.030201.012562/2025-10 
- 
S 
F 
INDUSTRIA 
DE 
MADEIRA 
SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA; A.IN 24.04.12-131701F - IPAAM; 
DECISÃO N°3350/2025.
01.01.030201.016139/2022-46 - RAIMUNDO VANILTON MONTEIRO DA 
SILVA; A.IN 05/2022 - GFAU; DECISÃO N°3247/2025.
01.01.030201.025076/2025-61 - AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS 
LTDA; A.IN 25.08.08-075611Z - IPAAM; DECISÃO N°3395/2025.
01.01.030201.024394/2025-05 
- 
ANDRÉS 
COMAS 
CASAS; 
A.IN 
25.09.09-110858C - IPAAM; DECISÃO N°3390/2025.
01.01.030201.001096/2025-47 - GLEIDSON DA SILVA MAGALHÃES; A.IN 
24.11.16-120322 - IPAAM; DECISÃO N°3401/2025.
01.01.030201.002771/2024-74 - CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO 
LTDA; A.IN 002/2024 - GELI; DECISÃO N°3391/2025.
01.01.030201.024045/2024-02 (2223/2018 - SPROWEB) - FRANCISCO 
ROBERTO CHAGAS; A.IN 184/18-GEFA; DECISÃO N°3362/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 24 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#251316#22#254865/>
Protocolo 251316
<#E.G.B#251317#22#254866>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 153/2025
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 07 de 
novembro de 2025. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível A contar de
Natalia Ramos de Albuquerque
Assessor III - AD-3
13
01/11/2025
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as 
medidas decorrentes deste ato. 
Manaus, 13 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#251317#22#254866/>
Protocolo 251317
<#E.G.B#251320#22#254869>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 155/2025
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 12 de 
novembro de 2025. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Renata Campos Jatahy
Assessor II - AD-2
14
15/10/2025
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as 
medidas decorrentes deste ato. 
Manaus, 13 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#251320#22#254869/>
Protocolo 251320
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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