DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800036
36
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1.255/2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 153, do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia seguinte, NOTIFICA a beneficiária LUCELIA DE FREITAS PEREIRA, CPF
906.xxx.xxx-49, Sítio Laranjeira, lote nº 80, Projeto de Assentamento Perimetral, localizado
no município de Pedra Branca do Amapari, Endereço para contato: Rua Luiz Azarias, nº
529, CEP 68903-350, Bairro Zerão, Macapá-AP, tel. celular (96)98404-6191, tendo em vista
o inciso I do Art. 58. da Instrução Normativa nº 99/INCRA/2019 abaixo transcrito, o qual se
refere a supostas irregularidades descritas no Ofício - nº 7656844 2024 - OFGE3 NR DPU
AP (22803698), no qual consta informações sobre a ausência da beneficiária LUCELIA DE
FREITAS PEREIRA no lote nº 80, por mais de uma década, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, apresente defesa ou comparecer
INCRA/AP, localizado na Rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409 - Bairro São Lázaro,
Macapá/AP, CEP 68908-571, para firmar termo de compromisso, nos termos do Caput dos
Arts. 58 e 59 da Instrução Normativa/INCRA nº 99/INCRA/2019, transcritos abaixo:
" Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da
Reforma Agrária na exploração da parcela rural:
I - Deixar de explorar o imóvel e pessoalmente, por meio de sua unidade
familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior
reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de
terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei
nº 13.288, de 16 de maio de 2016."
"Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de
irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme
previsto nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do Incra
competente para firmar termo de compromisso."
EDMILSON DAS MERCÊS BATISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2.772/2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 153, do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia seguinte, NOTIFICA o Sr. JEAN CARLOS SOUSA SILVA, CPF: 803.xxx.xxx-91,
Celular: (96) 98107-8421 e (96) 32811973, Projeto de Assentamento Raimundo Osmar
Ribeiro, localizado no município de Macapá, Endereço para Contato: Avenida Presidente
Getúlio Vargas, n° 14, complemento: Quadra D, Bairro: Fonte Boa, Município: Castanhal,
UF: PA, CEP: 68745-000, tendo em vista o inciso I do Art. 58. da Instrução Normativa nº
99/INCRA/2019 abaixo transcrito, o qual se refere a irregularidade cometida pelo referido
Beneficiário; para que, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste
Edital, apresente defesa ou compareça nesta Autarquia - INCRA, localizada na Rua Adilson
José Pinto Pereira, nº 1409 - Bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68900-000, para firmar
termo de compromisso, nos termos do Caput do Art. 59 da Instrução Normativa nº
99/INCRA/2019, transcrito abaixo:
" Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da
Reforma Agrária na exploração da parcela rural:
I - Deixar de explorar o imóvel e pessoalmente, por meio de sua unidade
familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior
reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de
terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei
nº 13.288, de 16 de maio de 2016."
"Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de
irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme
previsto nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do Incra
competente para firmar termo de compromisso."
GERSULIANO DA SILVA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1322/2024
Termo de Credenciamento Nº 1322/2024, celebrado entre a Superintendência Regional do
Incra no Estado da Bahia e a Central Estadual das Associações e Comunidades Tradicionais
Agropastoris de Fundo e Fecho de Pasto - CAFFP. Objetivo: credenciar a Central Estadual
das Associações e Comunidades Tradicionais Agropastoris de Fundo e Fecho de Pasto -
CAFFP para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a
Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os
procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e
fiscalização
das
modalidades
de
Crédito
Habitacional
e
Reforma
Habitacional,
regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica
habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e
execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência
Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto
11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da, Data de Assinatura:
24/11/2025. Signatarios:
Carlos José Barbosa
Borges, Superintendente
Regional, e
Raimundo Jeremias de Souza, Presidente da Central.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 373047
Nº Processo:
54000.066096/2025. Objeto: Contratação de
serviços de
vigilância patrimonial armada, para atender à demanda da Superintendência Regional
do INCRA em João Pessoa, no Estado da Paraíba, a serem executados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra nos termos conforme condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 28/11/2025
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Desportista Aurelio Rocha,
592
-
Bairro:
Dos
Estados,
-
João
Pessoa/PB
ou
https://www.gov.br/compras/edital/373047-5-90002-2025. Entrega das
Propostas: a
partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
12/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANTONIO BARBOSA FILHO
Superintendente
(SIASGnet - 27/11/2025) 373001-37201-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EDITAL DE CHAMAMENTO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado de PERNAMBUCO, Autarquia Federal, com base na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e na
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro
de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de
julho de 1998, Seção III do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, bem como o
previsto na Instrução Normativa INCRA Nº 147, de 18 de dezembro de 2024, TORNA
PÚBLICO e FAZ SABER que pretende adquirir, por meio de COMPRA E VENDA, imóveis
rurais localizados em diversos municípios do estado de Pernambuco, sob a jurisdição da
Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR(03)PE, para a implantação de
Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, e que estão abertas inscrições para a
seleção de imóveis. A íntegra do Edital nº 2691/2025, com as condições gerais para as
inscrições, encontra-se à disposição dos interessados na sede da Superintendência Regional
do INCRA, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 950 - Bairro dos Aflitos,
Recife/Pernambuco, CEP 52.050-020, e na página eletrônica do INCRA, no endereço
<www.incra.gov.br>. As inscrições serão efetuadas no período de 01 de dezembro de 2025
a
28
de
fevereiro
de
2026,
por
meio
eletrônico,
através
do
e-mail:
divisao.obtencao.rce@incra.gov.br.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o Incra e a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN.
CNPJ: 08.173.502/0001-26. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de
atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização
de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas
modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento
localizados no município de Cerro Corá/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.025310/2024-41. Assinatura: Natal/RN,
14 de Novembro de 2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente
Regional do INCRA/RN e Maciel dos Santos Freire - Prefeito de Cerro Corá/RN.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Declaração de caducidade de aforamento - Carta de Aforamento
nº 423, de 09 de janeiro de 1929.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Maria Lucia de Pontes,
nomeada pela Portaria/INCRA nº 181, publicada no Diário Oficial da União de 14/04/2023,
vem, no exercício de suas atribuições, notificar o que segue, em razão da situação de
irregularidade fundiária constatada no imóvel objeto da Carta de Aforamento nº 423, de 09
de janeiro de 1929, referente a terras aforadas da Fazenda Nacional de Santa Cruz,
localizadas no Município de Paracambi/RJ, registradas em nome do espólio de FRANCISCO
BADENES, ESPÓLIO DE FRANCISCO DUARTE SILVA e ANTONIETA DUARTE e SILVA.
Em conformidade com a legislação aplicável, constituem causas de caducidade
de aforamento: o inadimplemento da obrigação anual de pagamento do foro; o abandono
do imóvel; a alteração indevida de sua destinação; e a alienação sem o prévio
conhecimento do senhorio direto, conforme se apura no Processo Administrativo nº
54000.153316/2025-99.
Considerando que a caducidade do aforamento da Fazenda Nacional de Santa
Cruz opera-se de pleno direito quando verificado o inadimplemento das cláusulas previstas
no art. 681 e 692 do Código Civil de 1916, bem como nos arts. 64, § 2º e 103, incisos I e
IV, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Considerando, ainda, que o desvio de finalidade configura hipótese inequívoca
de caducidade, nos termos do Decreto-lei 893, de 26 de novembro de 1938, norma
especial que disciplina o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz, e que
condiciona a exploração agrícola ao regime de aforamento.
Considerando, por fim, o disposto no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da
República e nos arts. 2º e 44 da Lei nº 9.784/1999;
N OT I F I C A :
- Espólio de Francisco Badenes CPF: ***.043.707-**, seus herdeiros e
sucessores
- Espólio de Francisco Duarte e Silva CPF: ***.634.767-**, seus herdeiros e
sucessores
- Espólio de Antonieta Duarte e Silva, seus herdeiros e sucessores
Para que no prazo de 30 (trinta) dias , querendo, se manifeste nos autos do
processo administrativo Incra nº 54000.153316/2025-99.
MARIA LUCIA DE PONTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de
Novo Progresso/PA. CNPJ: 10.221.786/0001-20. Objeto: Execução de atividades previstas
no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo:
54000.049736/2025-71.
Santarém/PA, 21 de novembro de 2025
JOSÉ MARIA DE SOUSA MÉLO
Superintendente Regional
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 135100
Nº Processo: 21200003035202581. Objeto: Aquisição de inseticida líquido para o
exercício 2025, sob o Sistema de Registro de Preços, visando tratamento fitossanitário de
produtos agrícolas armazenados nas Unidades Armazenadoras (UAS) da CONAB, conforme
especificações, quantidades, exigências e condições estabelecidas no termo de referência,
Anexo I do Edital. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às
17h59. Endereço:
Sgas 901, Lote
69, Ed.
Conab, -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/135100-5-90018-2025. Entrega das Propostas: a partir de
28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2025 às
14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO
Presidente Cpl
(SIASGnet - 27/11/2025) 135100-22211-2025NE000028
Fechar