DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 158150
Nº Processo: 23228002968202578. Objeto: Aquisição de uniformes e camisas
personalizadas, destinadas a atender demandas da Reitoria e dos Campi do IFAP.. Total de
Itens Licitados: 10. Edital: 28/11/2025 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Br-210, Km-
03,
S/n,
- Macapá/AP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158150-5-90017-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 11/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
YURI JORGE QUINTELA COIMBRA
Departamento de Licitações
(SIASGnet - 27/11/2025) 158150-26426-2025NE099999
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n° 23228.000997.2025-03
Ata de Registro de Preços n° 12/2025 - IFAP.
Objeto: Registro de preços para a Registro de preço para eventual aquisição de Películas de Proteção
Solar e Persianas em atendimento às demandas da Reitoria e Campi do IFAP - agenda 2025.
Órgão Gerenciador: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - Reitoria.
UASG: 158150
Fornecedor: L. DOS S. BRITO LTDA
CNPJ: 41.953.314/0001-96
Item Registrado: 01
Fornecedor: JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA
CNPJ: 25.054.102/0001-10
Item Registrado: 02
Fundamento Legal: Lei n° 14.113/2021, Decreto n° 10.024/2019, 8.538/2015 e Pregão 90014/2025.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 26/11/2025.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO & INOVAÇÃO
Nº do Processo: 23443.008611/2025-59.
TERMO DE CONVÊNIO nº 04/2025, celebrado para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), entre o IFAM, a CHOCOBIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, e a
FAEPI - FUNDAÇÃO DE
APOIO AO ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E
INTERIORIZAÇÃO DO IFAM. Objeto: para desenvolver o projeto CHOCOMAT - Sistema
Automático de Alimentação e Monitoramento Inteligente com Controle Inteligente para
Secagem Otimizada de Resíduos Orgânicos a ser executado nos termos de plano de
trabalho. Jaime Cavalcante Alves, Reitor, 31/Out/2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO & INOVAÇÃO
Nº do Processo: 23443.010694/2025-46.
TERMO DE CONVÊNIO nº 03/2025, celebrado para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), entre o IFAM, a NUTRIRE ECO SOLUÇÕES LTDA, e a FAEPI - FUNDAÇÃO DE APOIO
AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM. Objeto: para desenvolver
o projeto SMART-NUTRIRE - Sistema Automatizado com Controle Inteligente para Secagem
Otimizada de Resíduos Orgânicos a ser executado nos termos de plano de trabalho. Jaime
Cavalcante Alves, Reitor, 03/Nov/2025.
EDITAL Nº 2/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PEBTT
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de
08/06/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 08/06/2021, seção 2, página 1, de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; nº 12.772/2012 de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de
2008; nº 7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, pelas Portarias Normativas ME Nº 10.041, DE 18 de Agosto
de 2021; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério
dos Povos Indígenas e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, para a Classe A-1, conforme disposições contidas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público do IFAM, designada pelo
Processo: 23443.004880/2025-46; Dispensa nº 72/2025 23443.004880/2025-46 de 16/10/2025, obedecidas às normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no
âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata vigente.
1.2. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório;
1.5. Prova de Títulos, de caráter classificatório.
1.6. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:
ANEXO I - Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência e reservas de vagas)
b) ANEXO II - Conteúdo Programático, cuja data prevista de publicação é 09 de dezembro de 2025.
1.7. É responsabilidade da pessoa candidata, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as
publicações acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, bem como o cronograma previsto do certame, não
cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.8. A análise dos laudos das pessoas candidatas que se declararem com deficiência será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser divulgado
no sítio eletrônico.
1.9. A fase de heteroidentificação das pessoas candidatas que se declararem pretos ou pardos, indígenas e quilombolas será realizada antes da divulgação do resultado
final, com cronograma a ser publicado no sítio eletrônico.
1.10. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no âmbito do IFAM, de acordo com o Quadro I disposto no item 2.1 deste edital, e
tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do IFAM.
1.11. As nomeações para ocupar as vagas contidas no Quadro I disposto no item 2.1 serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do IFAM, dentro
do prazo de validade do concurso.
1.12. As pessoas candidatas nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações) e legislações correlatas.
1.13. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino (em todos os níveis e modalidades), pesquisa
e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, no âmbito da educação básica e da educação profissional
e tecnológica.
DA RESERVA DE VAGAS
1.14. Para as áreas/disciplinas que não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, a distribuição das vagas reservadas será
estabelecida por sorteio público.
1.14.1. Nas áreas/disciplinas que ofertarem 2 (duas) vagas ou mais, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s), pretos(as) ou
pardos(as), indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme distribuição: pretos ou pardos, com reserva de 25% das vagas; Indígenas, com reserva de 3% das
vagas; e Quilombolas, com reserva de 2% das vagas.
1.14.2. Nas áreas/disciplina com 5 (cinco) vagas ou mais, será aplicada, também de forma automática, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s) com deficiência,
conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
Do sorteio nos casos sem reserva automática
1.14.3. O sorteio foi aplicado exclusivamente nas áreas/disciplinas com número de vagas insuficiente para a aplicação automática dos percentuais legais.
1.14.4. O sorteio foi realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas, na seguinte ordem:
I - pessoa(s) candidata(s) preta(s) ou parda(s);
II - pessoa(s) candidata(s) indígenas;
III - pessoa(s) candidata(s) quilombolas; e
IV - pessoa(s) candidata(s) com deficiência.
1.14.5. Primeiramente, aplicou-se o percentual de vagas PP para áreas/disciplinas que possuem mais de 1 vaga. Estas áreas/disciplinas com vagas automáticas para PP
não entraram no sorteio para as vagas restantes de PP, entraram apenas para reserva de vagas de outras cotas (PI, PQ e PcD).
1.14.6. O Sorteio ocorreu pela área/disciplina e posteriormente pelo campus de lotação.
1.14.7. Após a finalização do sorteio de vagas PP, iniciou-se o sorteio de vagas das demais cotas.
1.14.8. Para as demais áreas/disciplinas com 3 ou mais vagas no mesmo campus, mesmo que já alocadas automaticamente 1 vaga PP, estas entraram no sorteio para
as cotas de PI, PQ e PcD sucessivamente, mantendo-se fixada uma vaga de AC.
1.14.9. Destaca-se que as áreas/disciplinas com apenas uma vaga, estas entraram no sorteio para todos os grupos de cotas.
1.14.10. A gravação do sorteio está disponibilizada no site concurso.fundacaocefetminas.org.br
2. DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DOS REGIMES DE TRABALHO, DA LOT AÇ ÃO
2.1.As áreas de conhecimento, a formação acadêmica exigida, o regime de trabalho, o total de vagas, as vagas destinadas à ampla concorrência (AC), às pessoas pretas
ou pardas (PPP), às pessoas Indígenas (PI), às pessoas Quilombolas (PQ), às pessoas com deficiência (PcD) e às vagas por campus são estabelecidos no Quadro I, a seguir:
.
.QUADRO I - DAS ÁREAS, VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REGIME DE TRABALHO
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.V AG A S
.REQUISITOS MÍNIMOS
.REGIME DE
T R A BA L H O
.CAMPUS
.AC 1
.PPP2
.PI3
.PQ4
.PcD5
.T OT A L
.
Administração
5
Graduação em Administração ou Graduação
Gestão Pública ou Tecnologia em
Gestão Comercial ou Tecnologia em
Administração.
D. E .
.Eirunepé
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Tabatinga
.1
.0
.0
.0
.0
.1
. .
.
.
.
.São Gabriel da
Cachoeira
.2
.1
.0
.0
.0
.3
.
.Agroecologia
.1
.Tecnologia em Agroecologia ou Graduação
em Agronomia ou Licenciatura em Ciências
Agrárias.
.D. E .
.Maués
.0
.1
.0
.0
.0
.1
.
.Agronomia
.1
.Graduação em Agronomia ou Licenciatura
em Ciências Agrárias.
.D. E .
.Tefé
.0
.0
.0
.0
.1
.1
.
.Artes
.1
.Licenciatura
em
Arte
ou
em
Educação
Artística.
.D. E .
.Coari
.1
.0
.0
.0
.0
.1
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