DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.21. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome da pessoa candidata, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição,
deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pela pessoa candidata no dia de realização das provas com o fiscal de sala na folha de ocorrências.
6.2.22. A pessoa candidata que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 6.2.21. deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
6.2.23. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração da GRU da taxa de inscrição com o valor correto serão de responsabilidade
da pessoa candidata ou do seu responsável, em caso de ser menor de idade à época da inscrição.
6.3. Procedimentos para inscrição PcD, Pessoa Preta e Parda, Pessoa Quilombola e Indígena
6.3.1. A pessoa candidata com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos
procedimentos deste Edital e ainda:
a) Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
b) Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
c) Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado contendo a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão
e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos trinta e seis meses contados da
data de publicação do edital.
d) Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
e) Salvar as informações para o registro no sistema;
f) Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
6.3.1.1. O documento citado na alínea "c" do subitem 6.3.1. deverá ser encaminhado conforme procedimento a seguir:
Salvar o documento em arquivo digital ÚNICO com extensão pdf (.pdf). O arquivo digital deverá ser nomeado com o número do CPF da pessoa candidata (ex.
12345678910.pdf);
Encaminhar o arquivo digital, por meio de formulário próprio disponível no sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
Para anexar o arquivo digital ao formulário, utilizar a opção "upload", obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo;
d) Esse procedimento deverá ser realizado até o último dia de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida;
e) O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IFAM e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema,
inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
6.3.1.2. A inobservância do disposto no subitem 6.3.1. deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência e o
não atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pela pessoa candidata, conforme disposto no subitem 6.9. deste edital.
6.3.1.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples,
realizados nos últimos 12 meses.
6.3.1.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos, realizados nos últimos 12 meses.
6.3.1.5. Para a contagem dos prazos dos itens 6.3.1.3. e 6.3.1.4., será considerada a data do último dia previsto em edital para a realização das inscrições no certame.
6.3.2. A pessoa candidata preta, parda, quilombola ou indígena, interessada em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições
atentando-se aos procedimentos deste Edital e ainda:
a) Declarar-se como pessoa preta, parda, quilombola ou indígena e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada;
b) Indígena: Anexar documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de
pertencimento étnico; e documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa
candidata, conforme o item 5.7.2.2 deste Edital.
c) Quilombola: Anexar declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade; e certificação
da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
d) Salvar as informações para o registro no sistema;
e) Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
6.3.2.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.3.2.2. Para as pessoas candidatas que optarem por desistir de concorrer às vagas reservadas deverão realizar o acesso na área da pessoa candidata, campo "Minhas
Inscrições", e assinalar sua desistência, registrando que deseja deixar de concorrer nesta modalidade.
6.4. Dos procedimentos para solicitação de atendimento especial para realização das provas - PcD, lactantes e outros
6.4.1. Pessoa com Deficiência - PcD
6.4.1.1. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de Prova em Braille deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa
linguagem.
6.4.1.2. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com
letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
6.4.1.3. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos
12 (doze) meses, anteriores ao término das inscrições.
6.4.1.4. O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
6.4.1.5. A realização de provas em condições especiais solicitadas pela pessoa candidata com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e
operacional examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
6.4.2. Lactantes
6.4.2.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227 da Constituição Federal, Art. 4º da Lei
Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
6.4.2.2. Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
6.4.2.3. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
6.4.2.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
6.4.2.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.4.2.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.4.2.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino.
6.4.2.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.4.2.9. Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
6.4.2.10. A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança não realizará as provas.
6.4.2.11. A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação
atendida.
6.4.3. Outros
a) A pessoa candidata que tenha uma situação específica ou isolada, bem como a prevista no item 7.2.30., para a realização das provas deverá observar a data prevista de
sua aplicação, informar sua condição e solicitar o atendimento especial, no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no
Cronograma.
b) Toda solicitação de atendimento especial será analisada segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade para Pessoas com Deficiência, Lactantes e
Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas.
c) O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o Cronograma.
d) Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
e) A pessoa candidata que passar a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição, deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de
atendimento à pessoa candidata, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização das provas.
6.5. Pagamento da taxa de inscrição
6.5.1. A pessoa candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e efetuar pagamento por meio do sistema
PagTesouro, na página de inscrição.
6.5.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito via PIX, cartão de crédito, por meio das plataformas digitais credenciadas junto ao PagTesouro e boleto bancário
GRU Simples (pago unicamente no Banco do Brasil).
6.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de janeiro de 2026 (data limite), impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa
data serão indeferidas.
6.5.4. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.5.5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento
de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
6.5.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias em que se encontra a pessoa candidata, a GRU deverá ser paga, obedecendo aos
critérios estabelecidos pelo Banco do Brasil.
6.5.7. A pessoa candidata poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS, se os dados da inscrição efetuada foram
recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, a pessoa candidata deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.
6.5.8. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária, desde que realizados dentro do prazo.
6.5.9. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma e após os horários limites
estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários
serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
6.5.10. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente (menor ou maior) do que o estabelecido no subitem 6.5.1. deste edital.
6.5.11. A GRU será emitida em nome da pessoa candidata.
6.5.12. O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFAM de eventuais dificuldades
de processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
6.5.13. O comprovante de pagamento da GRU, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição da pessoa candidata no concurso público, não
sendo considerado o agendamento de pagamento. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a manutenção sob sua guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
para posterior apresentação, se necessário.
6.6. Canais de atendimento às pessoas candidatas
6.6.1. O acesso será ao Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
6.6.2. O atendimento referente ao concurso público do IFAM será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, de segunda à sexta-feira, até
às 17h, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-mail é de até 48 (quarenta e oito) horas.
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