DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.1.18. A comissão recursal será composta por três integrantes, diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
5.7.1.19. Em suas decisões, a comissão recursal irá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo recorrente.
5.7.1.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.7.1.21. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga, à pessoa candidata que não declarar sua condição no ato da inscrição.
5.7.1.22. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de
confirmação complementar; e decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
5.7.2. PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.7.2.1. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de
notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, no caso de confirmação da documental de pessoas indígenas; e quilombolas, no caso de confirmação documental de
pessoas quilombolas.
5.7.2.2. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
e
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais
como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.7.2.2.1Os documentos serão aceitos desde que contenham o nome completo da pessoa candidata e seu pertencimento étnico, sejam legíveis, digitalizados de forma integral,
sem danos ou cortes que prejudiquem a visualização completa.
5.7.2.3.O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
5.7.2.3.1.Os documentos serão aceitos desde que contenham o nome completo da pessoa candidata e seu pertencimento étnico, sejam legíveis, digitalizados de forma integral,
sem danos ou cortes que prejudiquem a visualização completa.
Comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas
5.7.2.4. A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.
5.7.2.5. A comissão de verificação do cumental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.7.2.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito.
5.7.2.7. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em data prevista no cronograma, e irá indicar os dados de identificação
da pessoa candidata; a conclusão da comissão de verificação; e as condições para interposição de recurso pelas pessoas interessadas.
5.7.2.8. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.7.2.9. A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas
integrantes da comissão de verificação documental complementar.
5.7.2.10. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital.
5.7.2.10.1. As decisões da comissão recursal irão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.7.2.10.2. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
6.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. O concurso público do IFAM será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página da
organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
Publicação de documentos e comunicados;
b) Realização de inscrição;
c) Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
d) Solicitação de condições especiais para realização das provas;
e) Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
f) Publicação de convocações e resultados;
g) Interposição de recursos.
6.1.1. A pessoa candidata que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante
o preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
6.1.2. O IFAM e a Fundação CEFETMINAS eximem-se das despesas com viagens, estadia e quaisquer outras despesas das pessoas candidatas para prestarem as provas do
concurso público.
6.1.3. No momento da inscrição, a pessoa candidata declara a concordância com os termos que constam neste edital, bem como concorda que os seus dados pessoais, sensíveis
ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de
seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
6.1.4. É permitida a inscrição de pessoa candidata para ampla concorrência, em vagas que estejam destinadas inicialmente a pessoa candidata com reserva legal. No caso do
não preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de
alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
6.2. Procedimentos para inscrição
6.2.1. Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a pessoa candidata deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de
Inscrições, por meio de indicação do nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do e-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
6.2.2. A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste edital e no sistema de inscrição.
6.2.3. Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS a pessoa candidata deve realizar os seguintes procedimentos:
a)Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
b)Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e senha pessoal;
c)Selecionar o concurso público do IFAM;
d)Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do cronograma do concurso público;
e)Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva, vaga e reserva de vagas, se aplicável;
f)Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
g)Salvar as informações para o registro no sistema;
h)Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
6.2.4. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, solicitada no período entre 14 horas do dia 09 de dezembro
de 2025 até às 23h59 horas do dia 09 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
6.2.5. As pessoas candidatas poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem
responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do IFAM pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas no subitem 6.8.
6.2.6. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá optar pelo município de realização das provas objetivas, dentre os locais: Manaus/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM,
Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM.
6.2.7. Para proceder à sua inscrição no concurso público, a pessoa candidata deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes
de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
6.2.8. Em caso de falsidade das informações declaradas, a pessoa candidata terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
6.2.9. Após a pessoa candidata finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível realizar alterações na inscrição.
6.2.10. Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar
conhecimento do disposto neste edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.2.11. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.12. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição pago em valor distinto do previsto neste edital para o cargo escolhido pela
pessoa candidata.
6.2.13. A inscrição da pessoa candidata neste concurso público implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2.14. As informações prestadas no momento da Inscrição e da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, eximindo-
se a Fundação CEFETMINAS e o IFAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pela pessoa candidata.
6.2.15. A declaração falsa dos dados constantes na inscrição e na solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório
e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CF/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
6.2.16. A inscrição e a taxa de inscrição paga pela pessoa candidata serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de
inscrição e pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo e alteração da modalidade de inscrição.
6.2.17. A inscrição da pessoa candidata somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa
de inscrição deferida.
6.2.18. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidas.
6.2.19. Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos implicará em não aceitação da inscrição da pessoa candidata.
6.2.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste
Concurso Público somente a pessoa candidata que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
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