DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. Aprovação e Classificação da Prova Objetiva (PO)
7.3.1. Os critérios de classificação nesta etapa estão determinados nos Quadros III e IV (Avaliação Prova Objetiva) deste Edital, pelo qual também se determina que a pessoa
candidata que não obtiver os mínimos requeridos para aprovação, assim como a pessoa candidata ausente no dia da prova, serão eliminados do concurso.
7.3.2. No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado
idoso a pessoa candidata que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.
7.3.3. Persistindo o empate para as pessoas candidatas de todas as áreas, o desempate ocorrerá em favor da pessoa candidata que tiver, sucessivamente, maior número
de pontos na Prova Objetiva, disciplina de:
a) Conhecimentos Específicos;
b) Didática;
c) Língua Portuguesa;
d) Legislação Aplicada ao Serviço Público;
e) Informática Básica;
f) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
7.3.4. Persistindo o empate para as pessoas candidatas da área de Informática, o desempate ocorrerá em favor da pessoa candidata que tiver, sucessivamente, maior número
de pontos na Prova Objetiva, disciplina de:
a) Conhecimentos Específicos;
b) Didática;
c) Língua Portuguesa;
d) Legislação Aplicada ao Serviço Público;
e) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
7.3.5. Serão classificados para a próxima etapa o quantitativo de pessoas candidatas correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área,
aplicado a cada lista separadamente (ampla concorrência, reserva de vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas ou pessoas com deficiência), e segundo critérios estabelecidos
neste edital.
7.3.5.1. O número de pessoas candidatas às vagas reservadas consideradas aprovadas em cada fase do certame será igual ao número de pessoas candidatas consideradas
aprovadas na lista da ampla concorrência.
7.3.5.2. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no
quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital para aquela fase.
7.3.5.3. As pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro
das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
7.3.5.4. As pessoas com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas
aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, observando-se o disposto no edital para a respectiva fase do certame.
7.3.5.5. Para ser convocado para a 2ª Fase, as pessoas candidatas devem atingir o mínimo de 37,00 pontos (todas as áreas, exceto Informática), 40,00 pontos (área
Informática) e nota maior que zero em cada disciplina da prova objetiva.
7.3.5.6. Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de ampla concorrência, reserva de vagas para pretos ou pardos ou pessoas com deficiência,
conforme distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de 10 (dez) pessoas candidatas classificadas, ou seja, ainda que a quantidade de vaga
seja igual a zero, serão convocados 10 (dez) pessoas candidatas, devido à possibilidade de surgimento de vagas durante a validade do concurso.
7.4. Critérios de Eliminação na Prova Objetiva (PO):
7.4.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.
7.4.2. Não apresentar o documento de identificação determinado neste Edital.
7.4.3. Não permitir a coleta de sua assinatura.
7.4.4. Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta Definitiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação
CEFETMINAS.
7.4.5. Usar objetos pessoais e equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, conforme subitem 7.2.27.
7.4.6. Realizar consultas conforme descrição do subitem 7.2.27.
7.4.7. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre as pessoas candidatas ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
7.4.8. Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.
7.4.9. Não devolver a Folha de Resposta Definitiva.
7.4.10. Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital.
7.4.11. Recusar-se a se submeter ao sistema de detecção de metal.
7.4.12. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso público.
7.4.13. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do Caderno de Prova e de seus participantes.
7.4.14. Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outra pessoa candidata.
7.4.15. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.
7.4.16. Tratar com falta de civilidade os fiscais, auxiliares, coordenadores ou autoridades presentes.
7.4.17. Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente.
7.5. Resultado da Prova Objetiva (PO):
7.5.1. O Gabarito Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva serão publicados no site da Fundação CEFETMINAS, para os quais haverá prazo de interposição de
recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
7.5.2. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais,
cadastrados no ato da inscrição.
7.5.3. O Cartão de Respostas da pessoa candidata, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o login e a senha cadastrados
no ato da inscrição.
7.5.4. O resultado, preliminar e final, da Prova Objetiva será publicado em ordem decrescente de pontuação em três listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos,
pessoas com deficiência.
7.5.5. A pessoa candidata reprovado estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.
7.5.6. A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico e
a partir das determinações sobre a etapa.
7.6. Segunda Etapa
7.6.1. Prova de Desempenho Didático
7.6.1.1. A Prova de Desempenho Didático visa a avaliar os conhecimentos da pessoa candidata e sua capacidade didática, por meio da apresentação de uma aula, ministrada
em nível de ensino básico, técnico e tecnológico, a uma banca examinadora, durante no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, sobre um tema/ponto, sorteado dentre uma lista de
10 (dez) temas/pontos para cada área de conhecimento específica, os quais serão listados dentre as temáticas de cada área de conhecimento específico, conforme Anexo II, e publicados
em data prevista no cronograma.
7.6.1.2. A prova de todas as áreas seguirá as determinações deste Edital e de Edital Específico de Convocação, às quais as pessoas candidatas convocados devem observar
e cumprir, a fim de não comprometerem a sua avaliação.
7.6.1.3. Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova de Desempenho Didático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital,
conforme cronograma e determinações deste Edital.
7.6.1.4. As pessoas candidatas serão convocados e informados sobre a Prova de Desempenho Didático por meio de Edital Específico de Convocação, publicado conforme
cronograma do concurso.
7.6.2. Banca Examinadora
7.6.2.1. A apresentação da pessoa candidata será avaliada, exclusivamente conforme os critérios de avaliação dessa etapa, por uma Banca Examinadora composta por 3 (três)
profissionais, sendo 02 (dois) mestres e/ou doutores da área de conhecimento correspondente à vaga e 1 (um) com graduação ou pós-graduação da área de educação.
7.6.2.2. A relação completa da banca será divulgada na página do concurso para conhecimento das pessoas candidatas, análise e impugnação, fundamentada de eventual
impedimento, conforme as regras e o cronograma deste edital.
7.6.2.3. Além das situações de impedimento e suspeição previstas no capítulo VII, da Lei Nº 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora de professores co-
autores de publicações acadêmicas, orientadores e co-orientadores de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, lato ou stricto sensu, de pessoa candidata da
própria área, no recorte de 18 (dezoito) meses anterior à data de convocação para a prova prevista em cronograma.
7.6.2.4. Caberá à Fundação CEFETMINAS nomear novos membros da banca, em razão de força maior e com o objetivo de garantir a realização da fase.
7.6.3. Sorteio dos Temas/Pontos
7.6.3.1. O sorteio de temas/pontos acontecerá no dia anterior à realização da prova, em sessão pública, gravada em sistema de áudio e vídeo, para uso exclusivo da
organizadora e da comissão.
7.6.3.2. O local e horário do sorteio serão divulgados em Edital Específico de Convocação, publicado conforme o cronograma do concurso.
7.6.3.3. O número sorteado valerá para a apresentação de todas as pessoas candidatas de cada área - Exemplo: se o número sorteado for o nº 5, a prova de todas as pessoas
candidatas convocadas, conforme as determinações do edital, será correspondente ao tema de nº 5, cuja descrição será específica de cada área do concurso.
7.6.3.4. O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houverem.
7.6.3.5. Não é obrigatória a presença da pessoa candidata durante os sorteios, porém é de responsabilidade da pessoa candidata tomar conhecimento do tema sorteado para
a sua prova.
7.6.3.6. O não comparecimento da pessoa candidata ao sorteio implica renúncia do direito a qualquer questionamento ou recurso sobre o dia e horário ou sobre os
procedimentos relativos ao sorteio.
7.6.3.7. A ata com a indicação das informações sorteadas para a prova será publicada no site do concurso, imediatamente após o seu preenchimento.
7.6.3.8. Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a atualização da página do concurso.

                            

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