DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.6 As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado e contemplarão, de forma integrativa, competências de
conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático.
7.1.7 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não
serão objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos, salvo caso em que o cronograma do concurso público for suspenso, cuja
retomada informará a nova validade.
7.1.8.1. Poderão ser objeto de avaliação as alterações legislativas realizadas até a data de publicação do edital.
7.1.8 A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios e apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes às
provas deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.
7.1.9 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos a essa etapa e ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do
edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.
7.1.10 Não será atribuído valor (pontuação) à questão que, no gabarito da pessoa candidata, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma
resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.
7.1.11 Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que não alcançar, pelo menos, a pontuação prevista nos Quadros III e IV, independentemente do peso atribuído
às provas, e que não pontuar em uma ou mais disciplinas da Prova Objetiva.
7.1.12 O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação das pessoas candidatas que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será
publicado na página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital.
7.2. Realização da Prova Objetiva (PO)
7.2.1.A Prova Objetiva, prevista para ocorrer no dia 08 de fevereiro de 2026, terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para assinatura do cartão de respostas,
lista de presença e transposição de respostas do caderno de provas para o cartão de respostas.
7.2.2. A Prova Objetiva será realizada nos municípios de Manaus/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM, Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM, no
horário oficial de Manaus - AM.
7.2.3. Caso o número de pessoas candidatas inscritas no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em
municípios vizinhos.
7.2.4. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante a homologação da inscrição da pessoa candidata e que contém o horário e o local de realização
da prova, será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
7.2.5. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme
as orientações deste Edital, para o email: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da
Fundação CEFETMINAS.
7.2.6. O pagamento da pessoa candidata será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto
à regularidade do pagamento.
7.2.7. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão da pessoa candidata será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.2.8. O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade
da pessoa candidata, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
7.2.9. Também é responsabilidade da pessoa candidata pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável visitar o local com antecedência.
7.2.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata.
7.2.11. Não será permitido à pessoa candidata realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo o previsto no item 7.6.5.4 ou
caso fortuito reconhecido pela Fundação CEFETMINAS.
7.2.12. O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência da pessoa candidata, cujo nome constará como ausente
na lista de resultados.
7.2.13. A pessoa candidata deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação
com foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
7.2.14. O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, duas pessoas candidatas convocados aleatoriamente
nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
7.2.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
7.2.16. A pessoa candidata será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital.
7.2.17. Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira Profissional, expedida por Órgão
ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do
prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa candidata e de sua assinatura.
7.2.18.11Documentos digitais (nato digitais) serão aceitos somente com foto e assinatura, válidos nos termos da legislação vigente.
7.2.18.12Documentos nato digitais são aqueles que foram emitidos/disponibilizados originalmente em formato digital.
7.2.18.13Não serão aceitos como válidos os documentos originalmente físicos, apresentados de forma digitalizada.
7.2.18.Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada; Protocolo; Comprovante
Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
7.2.19. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, a pessoa candidata poderá
ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
7.2.20. A pessoa candidata deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de
rubrica.
7.2.21. A Fundação CEFETMINAS recomenda que a pessoa candidata leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente;
recipiente próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo.
7.2.22. Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência das pessoas candidatas
no local da prova.
7.2.23. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences das pessoas candidatas.
7.2.24. Depois de entrar no prédio ou bloco ou sala onde realizará as provas, a pessoa candidata não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco
poderá realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
7.2.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido à pessoa candidata ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, não retornar à sala será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.2.26. Durante o período de realização das provas, será proibido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais
como bolsa e carteira de documentos; fazer uso de telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora ou outros instrumentos de cálculo, walkman, notebook, palmtop, ipod,
tablet, gravador, aparelhos eletrônicos similares, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, agendas eletrônicas ou similares, MP3,
MP4, máquina fotográfica; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre as pessoas candidatas ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como
não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito fora do meio permitido; consultar anotações, livros, revistas, folhetos, impressos, manuscritos,
códigos, manuais ou qualquer outro material, sendo eliminado do concurso a pessoa candidata que descumprir estas determinações.
7.2.27. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e guardados em porta-objetos lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, a pessoa candidata poderá
ser eliminado do concurso público.
7.2.28. A pessoa candidata que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que
desligados, será automaticamente eliminado.
7.2.29. Não será permitida a entrada de pessoas candidatas no ambiente de provas portando armas, exceto nos casos expressamente previstos na legislação em vigor. A
pessoa candidata que necessitar realizar a prova portando arma e for amparado pela Lei n. 10.826/2003 e alterações, deverá indicar tal necessidade no formulário de inscrição e
encaminhar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. Não será permitida a entrada de pessoas
candidatas no ambiente de provas portando armas que não estejam amparados pela Lei n. 10.826/2003 e alterações.
7.2.30. A pessoa candidata poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
7.2.31. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as
determinações deste Edital.
7.2.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.2.33. Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados da pessoa candidata, para assinatura no campo próprio
e transcrição das respostas.
7.2.34. As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pela pessoa candidata.
7.2.35. A pessoa candidata deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato
da inscrição e a área/disciplina para o qual se inscreveu no processo.
7.2.36. O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.2.37. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro da pessoa candidata e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma
resposta, mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.2.38. Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pela pessoa candidata, fora do lugar especificamente indicado para tal
finalidade.
7.2.39. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
7.2.40. A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, duas pessoas candidatas,
convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
7.2.41. Somente será permitido à pessoa candidata retirar-se definitivamente da sala de prova, sem o Caderno de Provas, após transcorrido o tempo de 1h00 (uma) hora
de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.
7.2.42. Nesse certame a pessoa candidata poderá levar o Caderno de Provas com o rascunho do gabarito, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos do horário previsto
para o seu término.
7.2.43. A pessoa candidata que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Caderno de
Prova e o Cartão de Respostas ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
7.2.44. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
7.2.45. Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de pessoa candidata dentro do prédio e nos
pátios, exceto nos casos previstos neste edital.
7.2.46. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro e bebedouro.
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