DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.4. Critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação
A Prova de Desempenho Didático contemplará os seguintes critérios de avaliação:
.
.Quadro V - Avaliação Desempenho Didático
.
.Item
.Critérios
.Pontuação Máxima
.Critério Aprovação / Classificação
.
.1
.Plano de Aula - pertinência ao nível do
curso e ao efetivo desempenho.
.10
.
.2
.Objetivos
-
apresentação,
delimitação,
contextualização,
problematização
e
desenvolvimento da aula em relação ao
tema.
.10
.
.3
.Linguagem - adequação, clareza, fluência e
dicção.
.20
.
.4
.Domínio de conteúdo - adequação temática,
conhecimento
técnico,
habilidade
e
consistência argumentativa.
.40
60%
.
.5
.Metodologia
-
adequação
de
recursos
didáticos ao tema e à aula; e proposta de
avaliação da aprendizagem.
.10
.
.6
.Organização - sequência lógica de raciocínio,
distribuição cronológica e conclusão.
.10
.
.Total de Pontos Prova
.100
.
7.6.4.1. De acordo com o exame das apresentações, os membros da banca examinadora atribuirão a devida nota, individualmente, considerando até duas casas
decimais.
7.6.4.2. A pontuação alcançada será processada pela média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da banca e apresentada em duas casas decimais, sem
arredondamentos.
7.6.4.3. A nota da prova será divulgada em resultado preliminar por critério de avaliação, que respaldará a interposição de eventuais recursos contra a avaliação. Nesse
certame não haverá divulgação de ficha de avaliação individual.
7.6.4.4. A pessoa candidata que obtiver o mínimo requerido para aprovação será classificado para a próxima etapa e a pessoa candidata que não obtiver o mínimo requerido
para aprovação, assim como a pessoa candidata ausente no momento da sua convocação para a prova, serão eliminados do concurso.
7.6.5. Realização da Prova
7.6.5.1. A prova terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, realizada na cidade de Manaus-AM, no período previsto no cronograma, em locais, datas e horários
estabelecidos em Edital Específico de Convocação, em sessão pública, gravada por sistema de áudio e vídeo para uso exclusivo da organizadora e da comissão do concurso.
7.6.5.2. Todas as aulas serão apresentadas em língua portuguesa, com exceção das Áreas Letras/L. Portuguesa/LE/Inglês e Letras/L. Inglesa, que deverão ser ministradas em
língua portuguesa e inglesa.
7.6.5.3. Os dias e horários de realização de cada prova serão definidos por ordem alfabética dos nomes das pessoas candidatas convocadas.
7.6.5.4. Pessoas candidatas que professam a fé Adventista não realizarão as provas do período do pôr-do-sol da sexta-feira ao pôr-do-sol do sábado, por questões de
consciência religiosa.
7.6.5.5. É vedado à pessoa candidata prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados, salvo o previsto no item 7.6.5.4 ou situações autorizadas pela
organizadora, em que o objetivo seja manter o cronograma de realização das provas.
7.6.5.6. Solicita-se que a pessoa candidata compareça ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
7.6.5.7. Ao chegar no local de provas, a pessoa candidata deverá aguardar na sala de espera indicada pelas Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS. A convocação
para a prova será realizada somente na sala de espera.
7.6.5.8. O ingresso na sala de prova só será permitido à pessoa candidata que apresentar documento oficial de identidade, conforme as determinações deste edital. Na
hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e, nesse caso, a pessoa candidata poderá ter coletada a
sua impressão digital e ser fotografado.
7.6.5.9. A pessoa candidata que não comparecer munido de documento de identificação original ou demais documentos de identificação determinados neste edital, no local,
na data e no horário determinados para a realização da prova será eliminado do presente concurso público.
7.6.5.10. Não haverá segunda chamada para a realização desta etapa. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática da pessoa candidata.
7.6.5.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento da pessoa candidata da sala onde se dará
a sua convocação, bem como de afastamento da sala de realização da prova.
7.6.5.12. Não realizará a prova a pessoa candidata que se apresentar após o horário previsto ou após a sua convocação, ainda que haja tempo dentre o máximo
permitido.
7.6.5.13. As despesas necessárias à participação da pessoa candidata na prova, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, são de sua inteira responsabilidade,
ficando a Fundação CEFETMINAS e o IFAM isentas de qualquer ônus.
7.6.5.14. A aula apresentada pela pessoa candidata será submetida à avaliação da banca examinadora, que não poderá ser solicitada a interagir e também não direcionará
qualquer tipo de arguição à pessoa candidata.
7.6.5.15. Para realização da prova será disponibilizado 1 (um) quadro branco ou 1 (um) quadro para giz, 1 (uma) caneta pincel ou 1 (um) giz e 1 (um) apagador.
7.6.5.16. Eventuais mobiliários, equipamentos, acessórios, projetores, monitores, telas, painéis, computadores, caixas de som, microfones, pincéis ou giz coloridos; extensões
elétricas; adaptadores de tomadas; acesso à internet; etc., deverão ser providenciados pela pessoa candidata, por seus próprios meios, organizados e instalados sob sua inteira
responsabilidade, dentro do tempo máximo permitido para a apresentação da aula.
7.6.5.17. Não será permitida a ajuda de terceiros ou de membros da Banca Examinadora para organização, montagem e instalação de equipamentos e materiais usados para
a prova, salvo situações de desmontagem, em que o objetivo seja manter o cronograma de realização das provas.
7.6.5.18. Não é permitida a troca ou o empréstimo de itens de prova entre pessoas candidatas, dentro das dependências dos locais de prova.
7.6.5.19. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa.
7.6.5.20. Logo após os procedimentos de identificação da pessoa candidata, o início da contagem do tempo de prova será informado pela banca examinadora.
7.6.5.21. As pessoas candidatas deverão entregar à banca um plano de aula em 04 (quatro) vias (uma para cada membro da banca e outra para fins de registros pela
organizadora do concurso), devidamente identificadas pelo nome da pessoa candidata, assinadas, escritas em português, com exceção das Áreas Letras/L. Portuguesa/LE/Inglês e Letras/L.
Inglesa, cuja escrita deverá ser em língua portuguesa e inglês, não sendo disponibilizado nenhum modelo de plano.
7.6.5.22. Ao término do tempo máximo de prova, as pessoas candidatas serão interrompidos pela banca examinadora, que comunicará o encerramento da prova.
7.6.5.23. Será de responsabilidade da pessoa candidata o controle do tempo de execução da sua prova.
7.6.5.24. Não será permitido o uso de celular para cronometrar o tempo de prova, como recurso de exposição ou para outro fim.
7.6.5.25. Durante a realização da prova, o celular não poderá emitir notificações gerais e chamadas, sob pena de prejuízos na avaliação da banca examinadora, conforme
critérios para a prova.
7.6.5.26. Durante a espera para a convocação e durante a realização da prova não será permitido à pessoa candidata fazer uso de aparelhos celulares ou quaisquer
equipamentos que faça conexão com o ambiente externo. Os celulares deverão permanecer desligados e lacrados em porta-objetos.
7.6.5.27. Para fins de silêncio e manutenção da ordem, organização e segurança dos procedimentos de avaliações, não será permitida a permanência da pessoa candidata
fora do local indicado para espera ou para a realização da prova.
7.6.5.28. A movimentação da pessoa candidata será permitida somente com o acompanhamento de um fiscal de provas.
7.6.5.29. Ao término da prova, não será permitida a permanência de pessoa candidata no prédio.
7.6.5.30. Não será permitido à pessoa candidata e aos demais indivíduos participantes dessa etapa fumar nas dependências dos locais de provas.
7.6.5.31. É vedado o ingresso de pessoa candidata na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte e que não estejam
amparados pela Lei n. 10.826/2003 e alterações.
7.6.5.32. No dia de realização das provas não será fornecida, por qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, Bancas Examinadoras ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.
7.6.5.33. A presença de espectadores no local da prova deve ser precedida de inscrição, cuja autorização será avaliada pela Fundação CEFETMINAS, condicionada à
disponibilidade de espaço físico no local de realização da prova, à constatação de identidade e ausência de vínculo entre pessoas candidatas, independente da área de
conhecimento.
7.6.5.34. A presença será solicitada pelo próprio espectador e registrada em formulário, com termos de compromisso, conduta e ciência sobre a proibição de intervenções
durante a prova.
7.6.5.35. Será vedado às pessoas candidatas assistirem à prova de outras pessoas candidatas inscritos no certame, independentemente da área/disciplina.
7.6.5.36. A pessoa candidata não poderá solicitar, por outrem, a presença em sua prova.
7.6.5.37. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.
7.6.5.38. Na sala de prova serão permitidas as atividades de filmagem das provas, avaliação das provas e, se necessário, manutenção técnica pelas Equipes autorizadas pela
Coordenação da Fundação CEFETMINAS.
7.6.5.39. Durante eventual período de excepcionalidade decorrente de pandemia, devidamente decretado pelos agentes governamentais de controle de saúde, caso seja
verificada a impossibilidade de realização dessa etapa de forma presencial, a Fundação CEFETMINAS e o IFAM poderão determinar a realização das provas de forma telepresencial,
mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual.
7.6.5.40. As orientações específicas para comprovação de situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico
referente à etapa na ocasião da convocação.
7.6.5.41. Será eliminado, após sindicância, a pessoa candidata que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais nas avaliações; faltar
com a devida urbanidade para com qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, da Banca Examinadora e das autoridades presentes ou pessoa candidata;
perturbar, de qualquer modo, a ordem, a segurança e o ambiente adequado às avaliações; não permitir a coleta da digital, se necessário; quando, após a prova, for constatado por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em direito admitido, ter a pessoa candidata se utilizado de processos ilícitos.
7.6.5.42. Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelas pessoas candidatas que, porventura,
possam colocar em risco a integridade física dos presentes, assim como provocar algum dano às instalações, aos espaços, instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais
pertencentes aos locais de provas.
7.6.5.43. A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e da pessoa candidata provocará a interrupção da prova. Neste caso, a prova deverá continuar após a
regularização dos fatos que geraram sua interrupção, concedendo à pessoa candidata o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização no tempo
determinado, a Fundação CEFETMINAS e a Comissão do IFAM determinarão o procedimento a ser seguido.
7.6.6. Resultado da Prova de Desempenho Didático
7.6.6.1. O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso,
via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital Específico.
7.6.6.2. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais,
cadastrados no ato da inscrição.
7.6.6.3. A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
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